EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2016 - MANUAL DO CANDITADO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados, HOSPITAL DA CIDADE/RS, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO/RS e HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/RS, doravante denominados como campos de prática, tornam público, que de 01 a 30 de setembro de 2015 estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo dos programas de residência médica, com ingresso em 2016, conforme descrito a seguir.

1 PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

1.1 São oferecidas vagas nos programas de residência médica para o ingresso no ano de 2016, conforme os campos de prática relacionadas a seguir.

1.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.

1.2 Dos campos de prática:

1.2.1 Campo de Prática Hospital da Cidade de Passo Fundo - Passo Fundo/RS

Especialidade Área de Atuação

Número de Vagas

Duração

Nº Parecer e Termo Aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Cancerologia Clínica

01

03 Anos

1140/2013

Cardiologia

04

02 Anos

36/2013

Cirurgia da Mão

01

02 Anos

1162/2013

Cirurgia Geral

06

02 Anos

717/2014

Cirurgia Vascular

01

02 Anos

401/2013

Clínica Médica

09*

02 Anos

716/2014

Gastroenterologia

01

02 Anos

2/2012

Neurocirurgia

01

05 Anos

386/2013

Obstetrícia e Ginecologia

04

03 Anos

100/2011

Ortopedia e Traumatologia

05

03 Anos

677/2014

Pediatria

04

02 Anos

100/2011

Psiquiatria

02

03 Anos

401/2013

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

01

03 Anos

829/2014

(*) Vagas reservadas para o serviço militar: Clínica Médica - 02 vagas

1.2.2 Campo de Prática Hospital de Caridade de Carazinho - Carazinho/RS

Especialidade Área de Atuação

Número de Vagas

Duração

Nº Parecer e Termo Aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Clínica Médica

03

02 Anos

164/2015

1.2.3 Campo de Prática Hospital São Vicente de Paulo - Passo Fundo/RS

Especialidade Área de Atuação

Número de Vagas

Duração

Nº Parecer e Termo Aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Cancerologia Clínica

02

03 Anos

1711/2014

Cancerologia Pediátrica

01

02 Anos

166/2015

Cardiologia

04

02 Anos

280/2014

Cirurgia Geral

08

02 Anos

599/2013

Cirurgia Vascular

03

02 Anos

237/2012

Clínica Médica

10*

02 Anos

723/2014

Ecocardiografia

02

01 Ano

43/2013

Gastroenterologia

03

02 Anos

271/2014

Geriatria

02

02 Anos

297/2014

Hematologia e Hemoterapia

01

02 Anos

692/2014

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

01

02 Anos

11/2014

Medicina da Família e Comunidade

03*

02 Anos

282/2014

Medicina de Urgência

02

01 Ano

290/2014

Medicina Intensiva

02

02 Anos

1180/2014

Medicina Intensiva Pediátrica

02

02 Anos

270/2014

Nefrologia

02

02 Anos

732/2014

Neonatologia

03

02 Anos

721/2014

Neurocirurgia

02

05 Anos

98/2008

Neurologia

02

03 Anos

292/2014

Obstetrícia e Ginecologia

05

03 Anos

273/2014

Oftalmologia

03*

03 Anos

1037/2013

Ortopedia e Traumatologia

06*

03 Anos

1112/2013

Otorrinolaringologia

02*

03 Anos

169/2015

Patologia

01

03 Anos

1180/2013

Pediatria

07

02 Anos

272/2014

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

03*

03 Anos

09/2010

Radioterapia

01

03 Anos

772/2014

(*) Ficam reservadas para o serviço militar as seguintes vagas: Clínica Médica - 01 vaga; Medicina de Família e Comunidade - 01 vaga; Oftalmologia - 01 vaga; Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga; Otorrinolaringologia - 01 vaga; e Radiologia e Diagnóstico por Imagem - 02 vagas.

1.3 Programas com pré-requisitos credenciados pela CNRM/MEC:

1.3.1 Com pré-requisito em Clínica Médica: Cancerologia Clínica, Cardiologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Medicina de Urgência e Nefrologia.

1.3.2 Com pré-requisito em Cirurgia Geral: Cirurgia Vascular.

1.3.3 Com pré-requisito em Cardiologia: Ecocardiografia e Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.

1.3.4 Com pré-requisito em Pediatria: Neonatologia e Medicina Intensiva Pediátrica.

1.3.5 Com pré-requisito em Anestesiologia ou Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Neurologia ou Infectologia: Medicina Intensiva.

1.3.6 Com pré-requisito em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia: Cirurgia da Mão.

2 INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas, no período de 01 a 30 de setembro de 2015, diretamente e exclusivamente nos sites www.amrigs.org.br ou www.acm.org.br.

2.3 Procedimentos para realizar a inscrição:

2.3.1 O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, selecionando a cidade em que pretende prestar a prova, se participa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB, o objetivo do Exame e, se for o caso, o (s) Programa (s) de Residência Médica (PRM) de seu interesse. A seguir, deverá imprimir o documento para pagamento de taxa de inscrição. O valor do boleto será igual ao somatório da taxa do Exame AMRIGS 2016 com as taxas dos PRM que o candidato optou. No caso da instituição Universidade Federal da Fronteira Sul, o valor é de R$ 200,00 (duzentos) reais.

2.3.2 No ato da inscrição, depois de optar pela Residência Médica da UFFS, o candidato deverá optar por um Campo de Prática e um programa de residência médica.

3 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo será conduzido sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS legalmente constituída e designada por Portaria do Reitor.

3.2 O processo seletivo compreenderá duas etapas:

3.2.1 A Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 9,00 (nove) para o cálculo da média final e acontecerá por meio de Prova Escrita Objetiva, sob a coordenação técnico-administrativa da AMRIGS. Serão classificados para a segunda etapa, os candidatos que obtiverem na primeira etapa nota igual ou superior a 4,00 (quatro) e obedecendo o multiplicador de 20 (vinte) vezes o número de vagas para todos os programas, exceto os Programas de Clínica Médica e Cirurgia Geral do Hospital da Cidade de Passo Fundo/RS e do Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo/RS cujo multiplicador será de 12 (doze) vezes o número de vagas. O local, horário e demais informações da Primeira Etapa encontram-se no edital da AMRIGS - www.amrigs.org.br.

3.2.2 A Segunda Etapa, de caráter classificatório, terá peso 1,00 (um) para o cálculo da média final e acontecerá por meio de Análise do Currículo com peso 0,50 (zero vírgula cinco) e Arguição Curricular com peso 0,50 (zero vírgula cinco), sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS e da Coordenação da Banca Examinadora de cada Programa.

3.3 Os candidatos aprovados na Primeira Etapa do Processo Seletivo, nas condições do subitem 3.2.1 deste edital, terão os seus currículos avaliados por comissão de avaliação legalmente instituída pela UFFS.

3.4 Para submeter o currículo à avaliação, o candidato deverá enviá-lo obrigatoriamente pelo Correio (SEDEX), com data e carimbo de postagem no período entre 21 a 24 de novembro de 2015, para o endereço:

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas

(Deverá ser informado o Programa e Campo de Prática Pretendidos)

Estrada RS-153, Km 03, s/n - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida

CEP: 99034-600, Passo Fundo, RS

Telefone (054)33217016

3.5 Em relação à Análise Curricular, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS atribuirá em consenso a pontuação a cada candidato conforme a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital.

3.6 Para fins de avaliação da Análise e Arguição Curricular, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam as constantes no quadro de pontuação de títulos deste Edital.

3.7 Os títulos serão valorizados conforme segue a seguir.

3.7.1 Quadro de pontuação de títulos

Atividades

Documentos Comprobatórios

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Monitoria

Declaração Ou Certidão Emitida Pela Instituição Responsável, Contendo o Período e a Disciplina da Monitoria.

0,50 Pontos por Semestre Acadêmico Completo. (Entende-Se por Semestre Acadêmico o Período Igual Ou Superior a 90 Dias Letivos)

2,50

Liga Acadêmica

Declaração do Professor Orientador Vinculado a Instituição de Ensino na Qual a Liga Está Instituída, Contendo o Período da Atividade.

0,20 Pontos por Semestre Acadêmico Completo. (Entende-Se por Semestre Acadêmico o Período Igual Ou Superior a 90 Dias Letivos e Cada 1 Ano Corresponde a 2 Semestres)

1,00

Estágio Extracurricular (Hospitais/Clínicas)

Declaração da Instituição Responsável pelo Estágio, Contendo a Carga Horária Desenvolvida.

0,10 Ponto para Cada 20 Horas de Estágio

2,50

Trabalhos Publicados em Periódicos

Cópia do Artigo Publicado na Íntegra, Com Autenticação em Cartório pelo Menos das Páginas Que Comprovem Sua Participação na Autoria do Trabalho. não Serão Aceitos Resumos Publicados em Anais de Congresso.

0,50 Pontos por Trabalho

2,00

Apresentação Oral de Temas Livres em Eventos Científicos

Certificado Que Comprove a Comunicação na Forma Oral em Congressos, Simpósios Ou Seminários.

0,50 Ponto por Comunicação

2,00

Pontuação Máxima

10,00

3.8 Na Análise Curricular, ao candidato, será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) conforme o quadro de pontuação de títulos deste Edital. Sendo posteriormente a nota ponderada com peso 0,50 (zero vírgula cinco) para o cálculo da média final.

3.9 Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados e organizados em capítulos de acordo com a ordem em que são relacionados no quadro de pontuação de títulos deste Edital.

3.10 Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.

3.11 Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de entrega, 21 a 25 de novembro de 2015.

3.12 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via requerimento administrativo e (ou) via correio eletrônico.

3.13 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital.

3.14 Os currículos poderão ser retirados até o prazo de 60 dias após a homologação do resultado final, ao final do prazo, os documentos serão inutilizados.

3.15 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.

3.16 As bancas e locais à arguição do currículo serão publicados conforme item 5 desse edital.

3.17 Informações a respeito da Segunda Etapa do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: "Pró-Reitorias" => "Pesquisa e Pós-graduação" => "COREME" (coluna da direita) => "Edital de seleção", conforme a organização do cronograma do processo seletivo.

4 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB

4.1 Os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10% por ano nos processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2016, a que fazem jus, segundo Resolução CNRM/MEC 03/2011.

4.2 Para requerer a pontuação adicional do PROVAB, o candidato deverá obrigatoriamente incluir a comprovação de conclusão do PROVAB no Currículo (Segunda Etapa) e indicar sua participação no Requerimento de Inscrição eletrônico, caso contrário a pontuação não será contabilizada.

5 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Item

 

Data e Horário

Primeira Etapa - Exame Amrigs (www.amrigs.org.br)

1

Período de Inscrições (Organização Pela Amrigs)

01 a 30/09/2015

2

Realização da Prova Escrita Objetiva (Organização Pela Amrigs)

08/11/2015

3

Divulgação dos Classificados para a Segunda Etapa (Organização Pela Amrigs)

20/11/2015

Segunda Etapa - Exame UFFS (www.uffs.edu.br)

4

Período de Envio do Currículo para Análise Curricular (Organização do Currículo Conforme Item 5 do Edital)

21 a 25/11/2015

5

Divulgação do Local e Horário da Arguição Curricular

26/11/2015

6

Realização da Arguição Curricular (Presencial)

05/12/2015

7

Divulgação Provisória do Resultado da Segunda Etapa (Análise Curricular e Arguição Curricular)

09/12/2015

8

Data para Interpor Recurso às Notas da Segunda Etapa

10/12/2015

9

Divulgação do Resultado Definitivo da Segunda Etapa E Divulgação Provisória da Classificação e do Resultado Provisório do Processo Seletivo

11/12/2015

10

Data para Interpor Recurso à Classificação e Resultado do Processo Seletivo

14/12/2015

11

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

15/12/2015

Adesão e Matrícula Ao Programa de Residência

12

Período de Assinatura do Termo de Ciência para a Adesão Ao Programa de Residência Médica*

16 a 18/12/2015 e 21/12/2015

13

Período de Entrega de Documentos (Presencial), Assinatura da Matrícula e do Contrato de Recebimento de Bolsa*

01 a 05/02/2016

* O não comparecimento a estas etapas implicará em perda de vaga.

6 DOS RECURSOS

6.1 Aos candidatos caberão recursos à:

I - Divulgação provisória das notas da Segunda Etapa;

II - Divulgação provisória da Classificação;

III - Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato, destinado ao e-mail coreme@uffs.edu.br, constando: nome e número de inscrição do candidato, etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.

6.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente (até 20 linhas) o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.

6.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

6.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da avaliação curricular e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

6.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.

6.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS é irrecorrível na esfera administrativa.

7 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame.

7.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova escrita objetiva. Permanecendo o empate para efeitos de classificação será aplicado os seguintes critérios em ordem:

I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada contada com base na idade em dia, meses e anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

II - Sorteio Público.

7.3 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados por Campo de Prática e Programa de Residência Médica.

8 DA assinatura do Termo de Ciência para a Adesão ao Programa de Residência Médica

8.1 O candidato classificado e selecionado para ocupação da vaga de residência pretendida será convocado para efetuar a Assinatura do Termo de Ciência para a Adesão ao Programa de Residência Médica junto à Secretaria da Pós-graduação/COREME do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos dias 16, 17, 18 e 21 de dezembro de 2015.

8.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica e ter firma reconhecida em cartório. O procurador deverá apresentar original e cópia do seu documento de identificação com foto para o ato da assinatura do Termo de Ciência para a Adesão ao Programa de Residência Médica.

8.3 O não comparecimento do candidato à convocação de Assinatura do Termo de Ciência para a Adesão ao Programa de Residência Médica implicará em perda da vaga.

8.4 Fica reservado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS a realização de outras convocações de chamada de Assinatura do Termo de Ciência para a Adesão ao Programa de Residência Médica.

9 DA MATRÍCULA

9.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato aprovado e selecionado para vaga, será convocado a comparecer junto à Secretaria da Pós-graduação/COREME do Campus Passo Fundo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no período de 01 a 05 de fevereiro de 2016.

9.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

9.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

9.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link:

http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_-_MDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;

9.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

9.3.5 Documento de Identificação com foto (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

9.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;

9.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

9.3.13 Comprovante de dados bancários:

I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);

II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);

9.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);

9.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;

9.5 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;

9.6 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;

9.7 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao realizar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residências Médicas da COREME/UFFS, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato e/ou haverá a perda automática da vaga.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Coordenação da COREME.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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