EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2015

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 730/UFFS/2015 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 730/UFFS/2015 e suas alterações, que trata da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), mediante processo seletivo com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2015.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:

I - Disciplina: Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I

Candidatos(As) Classificados(As)

01

Cheila Basso

02

Rubia Calgarotto Santin

03

Kelly Cristina dos Reis

04

Andréia Lilia Busatta Colpani

05

Tina Paula Gervasoni Müller

Candidatos(As) Suplente(S)

01

Charlotte Caron

02

Jéssica França Breitkreitz

03

Zelinda Balen Dakmer

04

Marisângela Pungan Dezordi

05

Elizabete Cristina Hammes

II - Disciplina: Estudos Culturais e Pós-Coloniais

Não houve inscritos.

III - Disciplina: Governamentalidade, Gerenciamento de Riscos e Políticas de Escolarização

Candidatos(As) Classificados(As)

01

Anna Luiza Verdi Pereira

02

Cátia Francziak Zambonato

03

Rosane Ploia

Candidatos(As) Suplente(S)

-

Não Há.

IV - Disciplina: Cultura, Cidadania e Políticas Contemporâneas

Candidatos(As) Classificados(As)

01

Carine Sabadini

02

Liziane Dark de Godoy Psidonik

Candidatos(As) Suplente(S)

01

Jacqueline da Silva Almeida Campestrini

02

Vanessa Sfredo Lipnharski

03

Denise Beatris Tonin

04

Jaqueline Berdian de Oliveira

V - Disciplina: Identidades e Individuação

Candidatos(As) Classificados(As)

01

Antônio Fagherazzi Júnior

02

Lucas dos Santos Subtil dos Anjos

03

Susiane Kreibich

04

Jessica Roberta Sozo

05

Iara Leal da Cruz

Candidatos(As) Suplente(S)

-

Não Há

VI - Disciplina: Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais

Candidatos(As) Classificados(As)

01

Antônio José Moreira da Silva

02

Eliane Salete Bruneto

03

Jéssica Baggio Scartazzini

04

Cristiane Karina Molozzi

05

Juciane Marcia Lemos

06

Deloir Federici

Candidatos(As) Suplente(S)

-

Não Há

VII - Disciplina: Nacionalismos e Identidades

Candidatos(As) Classificados(As)

01

Cláudia Dallagnol

02

Solange Kappes

03

Diones Ismael Gaboardi

04

Sílvio Panisson

Candidatos(As) Suplente(S)

-

Não Há

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato selecionado, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do campus Erechim-RS, sito à ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A, entre os dias 09 e 15 de setembro de 2015, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança,

Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de residência;

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito à ERS 135, Km 72, nº 200.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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