EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2016.1, conforme descrito a seguir.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no primeiro semestre de 2016.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do PPGADR para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

2.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, as mesmas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta poderá ser preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

2.1.5 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e a disponibilidade de orientador.

2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do programa.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 20 de outubro a 19 de novembro de 2015, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, sala 103, bloco A.

3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Geral de Cursos (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Caixa Postal 106, Laranjeiras do Sul, PR, CEP 85301-970, desde que a postagem ocorra até o dia 16 de novembro de 2015.

3.2.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.3 Na inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos.

I - Formulário de inscrição, disponível na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR) Campus Laranjeiras do Sul (Anexo 1) e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), devidamente preenchido.

II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF.

III - Cópia simples do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração (últimos 12 meses) de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.

IV - Cópia simples do Histórico Escolar da graduação.

V - Curriculum Vitae impresso, obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, com cópia de documentos comprobatórios.

VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VII - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro; caso o certificado não seja entregue na inscrição, o candidato terá 6 (seis) meses após ingresso no programa para entrega do mesmo.

3.3.1 Para os candidatos indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, ao menos um dos três documentos de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI.

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena.

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência.

II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa a que está concorrendo.

3.5 Não serão homologadas inscrições com documentação incompleta, não sendo aceita a inclusão de documentos no período de recursos.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.

3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 26 de novembro de 2015, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável).

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGADR, indicada pelo colegiado e designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, na seguinte ordem.

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Análise do Curriculum Vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto.

4.2.3 O candidato deverá entregar o pré-projeto de pesquisa, conforme roteiro sugerido (Anexo 2), vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, no dia da prova escrita. A não entrega do mesmo acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem direito a recurso.

4.3 A prova escrita sobre conhecimento específico referente às linhas de pesquisa do PPGADR, primeira etapa do Processo Seletivo, será constituída por questões discursivas elaboradas a partir da bibliografia indicada.

4.3.1 Serão objetos de avaliação na prova escrita:

a) Domínio e conhecimento da temática da questão (até 4 pontos);

b) Clareza e adequação da linguagem à norma culta (até 3 pontos);

c) Estruturação e articulação do conteúdo (até 3 pontos).

4.3.2 Durante a prova, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros.

4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.3.4 A prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.5 A bibliografia sugerida para a prova escrita sobre conhecimento específico encontra-se abaixo:

I - ALTIERI, M. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. Porto Alegre: UFRGS, 2009.

II - DUPAS, G. O mito do progresso. São Paulo, Editora da UNESP, 2006.

III - GOMES, J.C.C; ASSIS, W.S. (Eds) Agroecologia: Princípios e reflexões conceituais. Brasília: Embrapa. 2013.

IV - NIEDERLE; P.A. ALMEIDA; L.; VEZZANI, F.M.. (Org.). Agroecologia: práticas, mercados e políticas para uma nova agricultura. Curitiba: Kairós, 2013.

V - SARANDÓN, S.J.; FLORES, C.C. Agroecología: bases teóricas para el diseño y manejo de agroecosistemas sustentables. La Plata: Universidad Nacional de La Plata, 2014.

VI - VAN DER PLOEG, J.D. The drivers of change: The role of peasants in the creation of an agro-ecological agriculture. Agroecología, v.6, p. 47-54, 2012.

VII - VEIGA, J.E. Desenvolvimento sustentável. O desafio do Século XXI. São Paulo: Garamond, 2006.

4.3.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.3.7 Serão considerados aprovados na prova escrita apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.4 A análise do Curriculum Vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora composta por docentes do PPGADR.

4.4.1 Apenas os candidatos aprovados na prova escrita sobre conhecimento específico poderão participar da etapa de análise do Curriculum Vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae.

4.4.2 Na análise do Curriculum Vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, será atribuído pela Banca Examinadora notas de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.3 Serão objetos de avaliação na arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae e constituirão 60% da nota desta etapa: As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual apresentada no Curriculum Vitaeð clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa a que o candidato se inscreveu; Clareza da metodologia; Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.

4.4.4 Cada candidato terá até 15 minutos para exposição oral do pré-projeto. A banca examinadora por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.

4.4.5 Será disponibilizado ao candidato equipamento multimídia (datashow), quadro branco e pincel. A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae será gravada em áudio e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.4.6 O pré-projeto apresentado na seleção não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.

4.4.7 A avaliação do Curriculum Vitae será realizada com base nos critérios estabelecidos no ANEXO III e constituirão 40% da nota desta etapa.

4.4.7.1 A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: O currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.

4.4.7.2 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na tabela de pontuação do currículo.

4.4.8 Após a arguição de todos os candidatos aprovados para esta etapa, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.

4.5 A prova escrita sobre conhecimento específico não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato, sendo atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão.

4.6 Os resultados de cada uma das etapas de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), contendo as notas das provas classificatórias e a relação dos candidatos classificados.

4.7 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada a média aritmética simples das duas etapas classificatórias do processo seletivo (Prova escrita e Arguição do Projeto e do Curriculum Vitae e Análise do Curriculum Vitae).

4.7.1 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da prova escrita de conhecimentos específicos. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

4.8 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação dos possíveis orientadores e respectivas linhas de pesquisa.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguiræ

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

De 20/10//2015 a 19/11/2015, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Homologação das inscrições

a partir de 26/11/2015

Prova escrita sobre conhecimento específico

01/12/2015, às 14h

Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico

a partir de 04/12/2015

Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico

a partir de 07/12/2015

Arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae

entre 09 a 12/12/2015

Divulgação do resultado da análise do Curriculum Vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae

a partir de 15/12/2015

Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo

a partir de 16/12/2015

Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo

a partir de 18/12/2015

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

a partir de 18/12/2015

Matrícula

07 à 09/03/2016

5.2 O ensalamento de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável).

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do Campus Laranjeiras do Sul e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

6.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.4.2 O parecer será disponibilizado na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 07 a 09 de março de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.

7.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.

7.2.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A protocolização da inscrição subentende que o candidato leu e concorda com as normas desse edital.

8.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul ao final do qual serão inutilizados.

8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Linha de pesquisa pretendida:

Nome do provável orientador (opção 1)*:

Nome do provável orientador (opção 2)*:

Tema do pré-projeto de pesquisa:

 

Necessita de condições especiais para a prova:

(__) Não

(__) Sim. Quais?

 

CARTA DE INTERESSE (apresente/justifique o interesse pelo programa e linha de pesquisa, limitado a 500 palavras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* A opção é apenas em caráter de preferência, cabendo a comissão de seleção a indicação de um orientador ao final do processo seletivo de acordo com a classificação final e com o disposto no edital de seleção.

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

1 Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF.

(__) Cópia simples do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.

(__) Cópia simples do Histórico Escolar da Graduação.

(__) Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq

específica, no caso de candidato estrangeiro.

(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site wwwµtseµjusµbr), no caso de candidato brasileiro.

(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.

2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, ao menos um dos três documentos de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena.

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguir relacionada:

(__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência.

(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

Protocolo nº:

Data:

Recebido por:

Protocolo nº:

Data:

Recebido por:

ANEXO II

SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA O PRÉ-PROJETO

1 Identificação

1.1 Título

1.2 Nome do(a) candidato(a)

1.3 Linha de pesquisa pretendida (do programa)

2 Introdução

3 Justificativa

4 Objetivos

5 Metodologia

6 Cronograma de execução

7 Referências

Formatação: O pré-projeto não poderá ultrapassar 12 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.

Importante: Conforme item 4.2.3, o pré-projeto deverá ser entregue no dia e horário da prova escrita.

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Curso de especialização (mínimo de 360 h)

3,0

9

Curso de mestrado

10

10

Curso de curta duração assistido (mínimo de 8 h)

0,5

3

2 ATIVIDADES ACADÊMICAS/PROFISSIONAIS

   

Professor de ensino superior (por ano)

2,0

20

Professor de ensino médio/fundamental (por ano)

1,0

10

Atividades profissionais em agroecologia e/ou desenvolvimento rural sustentável (por ano)

1,0

15

Participação em bancas de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação (por banca)

0,5

5

Curso de curta duração ministrado

0,5

5

Monitoria (por ano)

0,5

5

Atividades profissionais fora das áreas do curso de Mestrado (por ano)

0,5

7,5

3 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

   

Artigos científicos publicados em periódicos com corpo editorial indexados no sistema QUALIS/CAPES

   

Por artigo em agroecologia e/ou desenvolvimento rural sustentável

1

10

Por artigo fora das áreas do curso de Mestrado

0,5

5

Livros ou capítulos com corpo editorial e ISBN

   

Por livros ou capítulos publicados em agroecologia e/ou desenvolvimento rural sustentável

1

10

Por livros ou capítulos publicados fora das áreas do curso de Mestrado

0,5

5

Textos em jornais ou revistas (magazine) com vinculação ao tema de

pesquisa proposto

0,3

3

Artigo completo em Anais de eventos científicos

0,3

3

Resumo simples e expandido em Anais de eventos científicos

0,1

1

Conferência\ Palestra\ Comunicação\ Mesa redonda\ Painel ministrado em eventos científicos ou técnicos

0,1

1

4 ATIVIDADES DE PESQUISA

   

Bolsista de Aperfeiçoamento (AP) ou Apoio Técnico (AT) (por ano)

0,3

3

Bolsista de iniciação científica, bolsista PET (Programa de Educação Tutorial) ou bolsista de Iniciação à docência (PIBID) (por ano)

0,5

5

Orientação de bolsista de iniciação científica ou monitoria institucional

0,5

5

Orientação de alunos de graduação e/ou de especialização em projetos de pesquisa e/ou monografias/TCC

0,5

5

5 ATIVIDADES DE EXTENSÃO

   

Atividade de Extensão em Programa Institucional (por ano) em agroecologia e/ou desenvolvimento rural sustentável

0,5

5

Atividade de Extensão em Programa Institucional (por ano) fora das áreas do curso de Mestrado

0,3

3

Orientação de alunos de graduação em projetos de Extensão

0,5

5

TOTAL DE PONTUAÇÃO

   

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de outubro de 2015.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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