EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2015

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 784/UFFS/2015 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM ÊNFASE EM ESTUDOS DA REALIDADE BRASILEIRA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo com Ênfase em Estudos da Realidade Brasileira para ingresso em 2015/2, no campus Chapecó.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:

1.1 Candidatos classificados:

Candidato(a)

01

Vanessa Fiorini

02

Günter Adolf Wolff

03

Acsa de Souza Monteiro Olszerski

04

Geneci Ribeiro dos Santos

05

Tiago Arcego da Silva

06

Rodimar Garbin

07

Sandra Nespolo Bergamin

08

Jociani Fatima Alves Pinheiro Hammes

09

Aerton Luis Valmorbida

10

Jandrei José Maciel

11

Fabiane Aparecida Guedes Hermes

12

Tayson Bedin

13

Pedro Alves Pinheiro

14

Priscila Cantoni

15

Joseanair Hermes

16

Bruna Boni Lavratti

17

Camila Pelegrini

18

Camilo Mioto

19

Daniele Casagranda

20

Luciano dos Santos

21

Uilian Pizzoloto Dalpiaz

22

Zenir Gelsleicher

23

Maire Karine Belló Hoffmann

24

Patrícia Duarte Gomes

25

Carlos Alexandre Alves Pinheiro

26

Claudia Aparecida Weinman

27

Alencássia Araújo dos Santos Dal Bello

28

Edivandro Luiz Frare

29

Edson de Bortoli

30

Jandir José Selzler

31

Terezinha Maria Menegatt

32

Verilson Gheno

33

Sarue Brunetto

34

Paulo Roberto da Silva

35

Kleber Jorge e Silva

36

Jucimara Meotti Araldi

37

Claudir Chiarelo

38

Raimundo Fiamoncini

39

Adriano de Martini

40

Andreia Chagas

41

Claudia Regina Hoeckesfeld

42

Dilso Barcellos

43

Elivandro Assis de Almeida

44

Gean Carlos Maldaner

45

Gelson Nezi

46

Jaquelini dos Santos

47

Keli Michelina Hoss

48

Luiz Antônio Laudelino Coelho

49

Paulo Eduardo Gonçalves da Silva

50

Sirlei Inês Wagner Bertussi

1.2 Candidatos suplentes:

Candidato(a)

01

Gisele dos Santos Daga

02

Adriana Bilini

03

Ivandro José Pissolo

04

Maria Aparecida da Fonseca

05

Maria Helena Romani Mosquen

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado, ou o seu procurador (com procuração reconheci da em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Coordenação do Curso em Especialização em Educação do Campo nos dias 13/11/2015 (sexta-feira) das 13h às 17h e 14/11/ 2015 (sábado) das 08h às 11h, no Auditório do Bloco B, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento > Especialização em Educação do Campo;

II - Documento de identidade e do CPF;

III - Diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) no caso de candidato brasileiro;

VII - Documento que comprove estar em dias com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino) no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas conforme cronograma estipulado no projeto do curso. Modelo da declaração ficará disponível no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento Especialização em Educação do Campo;

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459, Km 02, Bairro Fronteira Sul e iniciarão no dia 13 de novembro de 2015 no período noturno.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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