EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo diretrizes para a seleção interna visando a inscrição de propostas para o Edital do Ministério da Defesa/Secretaria Geral/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto e Departamento de Ensino - Operação de Julho/2016.
1 A Operação "Forte dos Reis Magos" será desenvolvida entre os dias 9 e 24 de julho de 2016, em 10 (dez) municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a saber: Acari; Canguaretama; João Câmara; Montanhas; Pedro Velho; Riachuelo; Rio do Fogo; São Miguel do Gostoso; Serra Negra do Norte e Santana do Matos. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Natal/RN.
2 A Operação "Itapemirim" será desenvolvida entre os dias 16 de julho e 1 de agosto de 2016, em 10 (dez) municípios do Estado do Espírito Santo, a saber: Atílio Vivaqua; Ibatiba; Laranja da Terra; Muniz Freire; Marechal Floriano; Mimoso do Sul; Muqui; Santa Maria do Jetibá; Vargem Alta e Itapemirim. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Vila Velha/ES.
3 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato interessado em inscrever proposta para este Edital deverá:
I - Ser professor pertencente ao quadro da UFFS em efetivo exercício;
II - Ter disponibilidade para participar de todo o processo que envolve o Projeto Rondon, de acordo com o estabelecido no Convite do Ministério da Defesa (MD). Link http://projetorondon.pagina-oficial.com/portal/operacao/convites
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 De acordo com o Convite MD:
4.1.1 Para as Operações de julho/2016, cada IES poderá apresentar uma Proposta de Trabalho no Conjunto de Ações "A" ou "B" para a Operação "Forte dos Reis Magos", e outra Proposta de Trabalho no Conjunto de Ações "A" ou "B" para a Operação "Itapemirim", num total de 02 (duas) propostas. Cada IES poderá, ainda, apresentar uma Proposta de Trabalho no Conjunto "C", para cada Operação, independentemente das propostas apresentadas nos conjuntos "A" ou "B", num total de 02 (duas) propostas.
4.1.2 A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de Ações escolhido, "A", "B" ou "C", abaixo:
I - Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde.
II - Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho.
III - Conjunto C: Comunicação Social.
5 PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELO PROPONENTE
5.1 Para apresentar proposta a este Edital o docente deverá:
I - Elaborar a proposta de trabalho de acordo com as exigências que constam no Convite MD;
II - Salvar a proposta em ARQUIVO.ODT e enviá-la para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br, conforme o cronograma (item 8). A inscrição da proposta somente será válida a partir da confirmação de seu recebimento, que será feita pela DPEX/PROEC, via e-mail, como resposta a mensagem de envio do proponente;
III - Além da proposta de trabalho, enviar dados no corpo do e-mail: identificando a Operação e Conjunto de Ações escolhido, o coordenador da proposta, professor adjunto e professor reserva, cursos envolvidos e campus, para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br.
6 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
I - A avaliação das propostas será realizada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, assessorada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme cronograma (item 8), na qual será averiguado se as propostas estão de acordo com as exigências do Convite MD;
II - A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, assessorada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura apreciarão as propostas, conforme cronograma (item 8), utilizando como critérios de análise aqueles indicados no Convite MD;
III - O resultado da seleção interna será informado aos proponentes por e-mail.
7 PROCEDIMENTOS PARA AS PROPOSTAS SELECIONADAS
7.1 O docente responsável por proposta selecionada pelo MD deverá:
I - Acompanhar e atender aos prazos e orientações da Diretoria de Extensão/PROEC;
II - Participar das demais fases previstas no Convite MD;
III - Seguir e atender a todos os trâmites e responsabilidades exigidos no Convite MD.
8 CRONOGRAMA - Operações julho/2016
Datas |
Ações |
Responsável |
Até 25.11.2015 |
Envio das Propostas de trabalho para as Operações de julho/2016 para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br. |
Proponente/Coordenador |
26.11.2015 |
Envio de confirmação do recebimento das propostas, para operações em julho/2016, ao Edital PROEC |
DPEX/PROEC |
26.11.2015 |
Avaliação das propostas apresentadas Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, assessorada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, assessorada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura |
27.11.2015 |
Divulgação do resultado da avaliação das propostas e envio ao Ministério da Defesa |
DPEX/PROEC |
Até 30.11.2015 |
Inscrição das Propostas selecionadas internamente ao Edital Nº 8/2015DEPENS/SEPESD/SG-MD |
DPEX/PROEC |
05.02.2016 |
Divulgação da Classificação Provisória. |
Ministério da Defesa |
10 (dez) dias corridos
|
Interposição de Recursos dos participantes que desejarem recorrer em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob a pena de preclusão. |
Proponente/Coordenador |
19.02.2016 |
Divulgação da Classificação Final |
Ministério da Defesa |
03 a 09.04.2016 |
Realização da viagem precursora |
Proponente/Coordenador |
- |
Cronograma de execução conforme item do convite MD |
DPEX/PROEC/Proponente/ Rondonistas |
9 INFORMAÇÕES FINAIS
I - A inscrição de proposta a este Edital implica no conhecimento e concordância, por parte do docente proponente, sobre as responsabilidades e atribuições que lhe caberão na execução das ações propostas, bem corno prazos previstos no Convite MD e neste Edital PROEC.
II - Havendo proposta da UFFS aprovada pelo MD, a PROEC lançará e divulgará, posteriormente, Edital para inscrição e seleção de estudantes interessados em participar de Operação do Projeto Rondon, que deverá ser discente do campus que o projeto foi aprovado.
III - A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e o Comitê Assessor de Extensão e Cultura reservam-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2015.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício