EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2015

CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação em segunda chamada para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2016, conforme Edital nº 816/UFFS/2015 para o Campus Laranjeiras do Sul.

1 CONVOCADO PARA MATRÍCULA

1.1 Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono

2

 

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Carlos Felipe Militz

Sim

José Ricardo Rios de Moura

10º

Sim

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul no período de 26 a 27 de novembro de 2015, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.3 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.5 As matrículas são exclusivamente presenciais.

2.6 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.

2.7 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Laranjeiras do Sul: BR 158, Km 07, na Secretaria Acadêmica (Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h e 19h30 às 22h. Fone(s): (42) 3635-0040.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado, na Secretaria Acadêmica, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula ou no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br/images/aluno/Validacao_de_CCR.pdf>;

b) Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso);

c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;

d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.

4.2 Os documentos mencionados no item 4.1 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais serão autenticadas in loco pelo servidor da UFFS.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise das respectivas coordenações de curso.

4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os critérios definidos pela Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br,>, opção, Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 39, do Regulamento de Graduação da UFFS, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 26 de novembro de 2015. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2015