EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2016 (ALTERADO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como Campo de Prática, tornam público, o Resultado Final do processo seletivo dos programas de residência multiprofissional, com ingresso em 2016, conforme descrito a seguir.
1 Classificação por Área Profissional
I - Área: ENFERMAGEM
Nome do Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Andressa Maciel |
80,98 |
1º |
Alessandra Suptitz Carneiro |
76,58 |
2º |
Josiane Mariane |
74,25 |
3º |
Cleide Maciel do Amaral |
73,58 |
4º |
Marina da Cunha |
62,83 |
5º |
Eliane Balla |
62,48 |
6º |
Olga Luisa Guellen |
59,43 |
7º |
Andréia Fioravanço |
59,20 |
8º |
Carina de Almeida Pilecco |
56,05 |
9º |
Eliese Patrícia Barboza |
54,50 |
10º |
II - Área: FARMÁCIA
Nome do Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Daniele Leão de Freitas |
67,78 |
1º |
Gabriela Marodin |
58,08 |
2º |
Rodrigo Goulart Soares |
52,75 |
3º |
Natália de Brito Tristacci |
51,20 |
4º |
III - Área: PSICOLOGIA
Nome do Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Nilve Junges |
79,93 |
1º |
Gabrieli Escobar Ferron |
77,70 |
2º |
Marina Pitagoras Lazaretto |
75,70 |
3º |
Susana Cristina Dias de Almeida |
73,83 |
4º |
Adriane Pagnussat |
72,50 |
5º |
Ana Claudia Delajustine |
70,58 |
6º |
Pablo Schwalbert |
69,90 |
7º |
Cristina Souza |
69,38 |
8º |
Regis Tibola Nissola |
69,03 |
9º |
Priscila Hermes Mohr |
65,68 |
10º |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão efetuar a matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, junto à Secretaria da Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
2.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
2.3.1 Ficha Cadastral preenchida (disponível em: www.uffs.edu.br > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para posse);
2.3.2 Diploma de conclusão do curso de graduação (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
2.3.5 Carteira de Identidade (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
2.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.10 Inscrição no Conselho Regional (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.11 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.12 Comprovante de dados bancários:
I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);
II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE).
2.3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos).
2.4 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.5 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos no subitem 2.3, implicará em perda automática da vaga.
2.6 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS