EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2016

TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 966/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim:

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no período de 22 e 23 de fevereiro de 2016, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital nº . 966/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de Convocados

Nº de ordem

Nº de inscrição

Nome do candidato

Classificação geral no processo seletivo

1

123

Josiane Palhano

62º

2

22

Marcia Laurindo

71º

3

31

Simone Kafej da Silva

74º

4

21

Cristiane Domingos

77º

2 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

2.1 A matrícula será realizada na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Secretaria Acadêmica, endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, Erechim/RS, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na cidade de Erechim.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

3.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 966/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD.

3.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2016