EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2016

TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS NDÍGENAS (PIN) DA UFFS - 2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 760/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, no dia 24 de fevereiro de 2016, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital 760/UFFS/2015 e item 3 deste edital.

1.2 Relação de Convocados

1.3 Campus Cerro Largo

Ingresso no primeiro semestre de 2016

Nome do Candidato

Curso

Irineia Amaral Bento

Agronomia - Bacharelado - Integral

João Paulo M. Kei Claudino Ribeiro

Ciências Biológicas - Licenciatura - Integral

Noemi Sales da Rosa

Física - Licenciatura - Noturno

1.4 Campus Chapecó

a) Ingresso no primeiro semestre de 2016

Nome do Candidato

Curso

Talvane Ribeiro de Campos

Ciência da Computação - Bacharelado - Matutino

Michele de Lima

Ciências Sociais - Licenciatura - Noturno

Jocelaine de Oliveira

Enfermagem - Bacharelado - Integral

Altamis dos Santos

Filosofia - Licenciatura - Noturno

Jussara Venry Nascimento

Pedagogia - Licenciatura - Matutino

Neimi Regánh Nascimento

Pedagogia - Licenciatura - Matutino

1.5 Campus Erechim

a) Ingresso no primeiro semestre de 2016

Nome do Candidato

Curso

Cristiane Domingos

Filosofia - Licenciatura - Noturno

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, nos endereços abaixo, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.

2.2 Campus Cerro Largo

Rua Jacob Haupenthal, 1580, Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo.

2.3 Campus Chapecó

Rod. SC 484 Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó-SC (saída para Guatambú/SC).

2.4 Campus Erechim

Rodovia ERS -135, Km-72, Nº 200 - Bloco A - Secretaria Acadêmica.

3 DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá frequentar.

3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.

3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá frequentar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes

documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai)

e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena;

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido

através do site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Registro Geral - RG;

V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos Campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo, que somente terá validade se o candidato tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

3.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou

enviados por e-mail ou fax.

3.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

3.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

3.5.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.

3.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.

3.6.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:

4.1 Há duas modalidades distintas para que o estudante indígena possa ser beneficiado:

I - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC: Após a efetivação da matrícula o estudante poderá se cadastrar no site do Ministério da Educação, através do link: http://bolsas.mec.gov.br. Nessa modalidade o candidato se cadastra no site e entrega no Setor de Assuntos Estudantis de seu respetivo campus os seguintes documentos:

a) Auto declaração do candidato;

b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;

c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;

II - CADASTRO SOCIOECONÔMICO - UFFS: Após realização da matrícula, o estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderá se inscrever, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, para o cadastro socioeconômico.

4.2 Não há prazo específico para dar entrada à realização deste cadastro. O estudante pode a qualquer tempo fazer este procedimento.

4.3 O estudante interessado deverá ler a RESOLUÇÃO Nº 001/2011/CONSUNI/CE disponível no site: www.uffs.edu.br no link: Pró-Reitorias > Secretaria Especial de Assuntos Estudantis > Análise Socioeconômica > Resolução 001/2011.

4.4 Para a realização do cadastro, o estudante deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Comprovante de matrícula (receberá no dia da matrícula);

b) Formulário Socioeconômico preenchido - ANEXO I da Resolução Nº 001/2011/CONSUNI/CE; e

c) Documentos comprobatórios do estudante e do seu grupo familiar (identificação, renda e despesas) - ANEXO II da Resolução Nº 001/2011/CONSUNI/CE.

4.4.1 A documentação deverá ser entregue no Setor de Assuntos Estudantis do campus onde está matriculado, com todas as folhas assinadas e numeradas em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, nome do estudante, número de matrícula, curso e campus.

4.4.2 Na entrega da documentação o estudante deverá agendar sua entrevista com Assistente Social, em horário disponibilizado pelo SAE.

4.5 Serão classificados estudantes com IVS no valor de até um salário mínimo e meio, de acordo com o valor do salário mínimo nacional em vigência.

4.6 Ao final de cada mês serão publicados os resultados no site: www.uffs.edu.br no link: Boletim Oficial > Editais.

4.7 Após a divulgação do resultado desta Análise socioeconômica, os estudantes classificados precisam realizar a inscrição nos programas de auxílios socioeconômicos, conforme os critérios previstos em edital específico a ser lançado no início de 2016, pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. O edital será divulgado no site: www.uffs.edu.br no link: Boletim Oficial > Editais.

4.8 No dia da matrícula o estudante interessado poderá buscar mais informações no Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.

5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 760/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

ANEXO I

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital nº 760/UFFS/2015, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN da UFFS para o curso de graduação_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, turno _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que pertenço a etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e assumo responsabilidade por estas informações.

Local e Data

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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