EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2016

CONVOCAÇÃO EM DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 748/UFFS/2015

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados em décima segunda chamada no processo seletivo para os programas de Residência Médica 2016, de acordo com o Edital nº 748/UFFS/2015 para efetivação de matrícula ao Programa de Residência Médica, no dia 29 de fevereiro de 2016, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no Campus Passo Fundo.

1 CANDIDATOS CONVOCADOS POR CAMPO DE PRÁTICA:

1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:

RESIDÊNCIA MÉDICA DE CIRURGIA GERAL

 

Nome

Nota Final

41

Mariana Marx Buttelli

64,535

RESIDÊNCIA MÉDICA DE CLÍNICA MÉDICA

 

Nome

Nota Final

29

Mariana Cavalli

66,850

RESIDÊNCIA MÉDICA DE OFTALMOLOGIA

 

Nome

Nota Final

18

Marcelo Randon Gallégos Monterroso

75,185

RESIDÊNCIA MÉDICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

 

Nome

Nota Final

18

Luís Felipe Gobbi

60,100

RESIDÊNCIA MÉDICA DE PEDIATRIA

 

Nome

Nota Final

23

Fabiana Kain de Moura

43,400

1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:

RESIDÊNCIA MÉDICA DE PSIQUIATRIA

 

Nome

Nota final

13

Antônio Augusto Schmitt Junior

64,350

2 DA MATRÍCULA

2.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer junto à Secretaria da Pós-graduação/COREME do Campus Passo Fundo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no dia 29 de fevereiro de 2016.

2.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_MEDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;

2.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

2.3.5 Documento de Identidade com foto (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site

www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

2.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;

2.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

2.3.13 Comprovante de dados bancários:

I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);

II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);

2.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);

2.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;

2.5 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;

2.6 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;

2.7 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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