EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2016

BOLSA CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.

1 OBJETIVO

1.1 A Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) que tem por objetivo incentivar ações na área da cultura para atender as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais, fortalecer e consolidar o DIVERSA/UFFS, e estimular a participação da comunidade acadêmica em festivais promovidos pela UFFS.

1.2 A Bolsa Cultura incentivará a realização de atividades culturais na UFFS com a periodicidade prevista no item 3.8 deste Edital e a preparação dos projetos para apresentação no DIVERSA, festivais promovidos pela universidade e seminários de Extensão e Cultura.

2 PROPONENTES

2.1 Poderão ser proponentes neste edital, em consonância com o Estatuto da UFFS, os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes, desde que não tenham pendências com a PROEC e a PROAE.

2.2 Cabe ao proponente/coordenador selecionar os bolsistas, após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.

3 CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas 52 (cinquenta e duas) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 horas semanais e vigência do programa de maio a dezembro de 2016 (8 meses).

3.2 As bolsas não utilizadas, a critério da PROAE, poderão ser remanejadas para outros editais que demandam recursos do PNAES.

3.3 Todos os envolvidos no projeto serão certificados pela PROEC, considerando as especificações do projeto.

3.4 Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais. Os projetos podem estar inseridos em uma ou mais linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Produção e Exibição de Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem. Os projetos devem fundamentar a relação entre educação/formação e extensão/cultura, argumentando sobre as principais razões de este projeto estar inscrito neste edital em específico (ANEXO I - Item 1.6). Os projetos deverão estar em diálogo com as linhas definidas pela Política de Cultura da UFFS e ações prioritárias da COEPE (2011, p. 48-51).

3.5 Serão classificados até cinco projetos por campus.

3.6 Serão contemplados com bolsa:

a) Dois projetos por campi conforme a ordem de classificação.

b) Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).

3.7 Os projetos poderão ter número menor de bolsas do que o solicitado no projeto, conforme avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

3.8 O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas a partir do segundo mês de atividades, em seu campus de origem ou para a comunidade (atividades que vão desde oficinas, ensaios abertos, mostras de trabalhos, exposições, debates, entre outros). Deverá propor também uma atividade como parte integrante da programação do DIVERSA, festivais e seminários de extensão e cultura.

3.9 Os estudantes não poderão desenvolver atividades do projeto, relacionadas ao item 3.8, durante horário de aula.

3.10 Os projetos classificados até a quinta posição em cada campus poderão solicitar até R$ 1.000,00 (mil reais) de itens de consumo disponíveis nos almoxarifados da UFFS, serviços de transporte, diárias ou passagens, nas seguintes condições:

a) os materiais solicitados devem estar relacionados à execução do projeto;

b) os transportes solicitados devem estar relacionados à execução do projeto;

c) poderá ser solicitado o limite de 1,5 diárias ou R$400,00 (quatrocentos reais) de passagens relacionados à execução do projeto;

3.11 Todos os itens solicitados devem constar no plano de ação orçamentária no Formulário de Submissão de Projeto (ANEXO I - Item 9).

4 PÚBLICO ALVO

4.1 Podem pleitear as Bolsas Cultura os estudantes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

II - Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

III - Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, em caso de ter sido beneficiário de Bolsa Cultura e/ou auxílios socioeconômicos da PROAE;

4.1.1 O critério de aprovação não se aplica aos alunos ingressantes em 2016.

4.2 É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.

4.3 Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:

I - Possuam outra graduação concluída.

II - Caso tenham vigente, em seu desfavor sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROAE e/ou a PROEC;.

4.3.1 O estudante com pendências na PROAE e/ou na PROEC deverá ter sua situação regularizada para concorrer às bolsas.

5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 de março à 28 de março de 2016. Serão aceitos projetos com até 3 (três) bolsistas, sendo permitida a participação de estudantes voluntários e qualquer servidor na condição de colaborador. Será permitida a participação de colaboradores da comunidade externa, mediante ofício que conste o interesse pelas ações a serem desenvolvidas.

5.2 A inscrição no Edital Bolsa Cultura será realizada com o envio de um único projeto por professor proponente. Cada projeto poderá ter apenas um proponente.

5.3 As propostas devem ser protocoladas como Processo no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente estiver vinculado, com encaminhamento à Diretoria de Arte e Cultura (DARTC). Uma cópia digital em formato".odt" enviada para o e-mail dir.cultura@uffs.edu.br.

5.4 Os documentos a serem encaminhados para inscrição neste Edital são:

a) Formulário de projeto (ANEXO I) em formato ".odt";

b) Currículo Lattes, modelo vitae, destacando as atividades referentes à Extensão e Cultura (utilizar a opção de salvar como "RTF" para fazer as marcações).

5.5 Os projetos que não forem enviados na forma digital e física nos prazos estipulados ou em formatos diferentes dos solicitados, estarão automaticamente desclassificados.

6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e por avaliadores Ad Hoc.

6.2 Cada projeto será avaliado por dois avaliadores, sendo membros do Comitê de Extensão e Cultura e avaliadores Ad Hoc, lotados em campi diferente do proponente. Em caso de discrepância no resultado das avaliações, a DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.

6.3 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.

6.4 Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).

Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos

Critério

Peso

Aderência às linhas da Política da Cultura da UFFS e as prioridades da COEPE - Conferência do Ensino, Pesquisa e Extensão (vide p.63 livro COEPE)

1,5

Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.

1,5

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.

1,0

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

2,0

Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.

2,0

Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável economicamente e socialmente; de desenvolvimento sustentável; voltados para professores da rede pública estadual e municipal;

1,0

Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes

1,0

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 A homologação do resultado parcial será divulgada no dia 19 de abril de 2016, no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada pela classificação.

7.2 O proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado, para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) a ser protocoladas como documento, no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente estiver vinculado, com encaminhamento à DARTC/PROEC, com cópia digital em formato ".odt" enviada para o e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br.

7.3 Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.

7.4 A homologação do resultado final será divulgada no dia 26 de abril de 2016, no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e classificação.

8 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR

8.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

8.2 Elaborar o plano de trabalho dos bolsistas e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;

8.3 Selecionar e indicar os alunos bolsistas, dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste edital.

8.4 Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a dois meses.

8.5 Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração do relatório final, de acordo com modelo a ser disponibilizado pela DARTC.

8.6 Apoiar o bolsista durante o DIVERSA e seminários de Extensão e Cultura, bem como nas demais atividades que envolvem o projeto.

8.7 Fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas atividades desenvolvidas pelo projeto.

8.8 Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.

8.9 Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.

8.10 É vedado ao coordenador repassar a coordenação do projeto a outro docente sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento do coordenador e negada a troca de coordenação, o projeto será cancelado. A alteração de coordenador não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.

8.11 O Coordenador do projeto deve encaminhar à DARTC os documentos do(s) bolsista(s), mencionados no item 9.11.

8.12 Os documentos do item 8.11 devem ser protocolados no Serviço de Expedição como um único documento.

9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

9.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

9.2 Atender as especificações do item 4 deste edital;

9.3 Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

9.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.

9.5 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

9.6 Desenvolver atividades culturais conforme disposto no item 3.9 deste edital, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas no DIVERSA, em seminários de Extensão e Cultura e colaborar na organização de atividades artísticas e culturais, seminários de Extensão e Cultura, bem como festivais promovidos pela UFFS.

9.7 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura nas atividades que envolvem o projeto.

9.8 Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso.

9.9 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.

9.10 Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.

9.11 Encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante (ANEXO III);

II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Atestado de matrícula;

IV - Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;

V - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação.

9.12 Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

10 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Lançamento do Edital

15 de março de 2016

Inscrições

15 de março à 28 de março de 2016

Seleção dos projetos

29 de março à 17 de abril de 2016

Homologação do Resultado

19 de abril de 2016

Pedidos de Revisão

20 a 24 de abril de 2016

Resultado Final

26 de abril de 2016

Entrega dos Termos de Compromisso

27 de abril a 02 de maio de 2016

Início das Atividades

01 de maio de 2016

Entrega do Relatório Final

01 de março de 2017

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O acompanhamento dos bolsistas será realizado pelo coordenador do projeto em diálogo com a PROEC.

11.2 Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades no DIVERSA e em seminários de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.6, deverão fazer o ressarcimento de todos os valores recebidos a título de bolsa, salvo apresentação e deferimento por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, de justificativa de acordo com a legislação aplicável à frequência do acadêmico.

11.3 Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerão nos campi da UFFS, a convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos. Os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite.

11.4 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas e os recursos remanejados para outros editais, a cargo da PROAE.

11.5 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

11.6 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica na devolução dos recursos.

11.7 O projeto poderá ser executado em parceria com outras instituições, entidades e movimentos sociais, contudo, deverá ser celebrado um convênio ou acordo de cooperação entre os envolvidos.

11.8 Concluído o projeto, o coordenador, juntamente aos bolsistas do projeto, deverão enviar, até 01 de março de 2017, à DARTC, o relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.

11.9 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela DARTC e UFFS, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à DARTC e à UFFS o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

11.10 Os recursos orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados conforme disponibilidade orçamentária.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC.

Chapecó-SC, 14 de março de 2016.

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO

1 CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE CULTURA

Título do projeto:

Coordenador do projeto:

Campus:

Nome artístico/cultural*:

Em caso de haver uma identificação do grupo que seja diferente do título do projeto.

Quantidade de bolsas solicitadas: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

Linguagem artístico-cultural

( ) Artes Cênicas ( ) Música ( ) Audiovisual

( ) Artes Visuais ( ) Dança ( ) Patrimônio Cultural material e imaterial

*Em caso do projeto com mais de uma linguagem, assinalar apenas a principal.

2) EQUIPE ORGANIZADORA

Nome

CPF

Campus

Perfil (1)

Função no Projeto (2)

Instituição

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

(1) Perfil: (Docente - DO) - (Discente - DI) - (Comunidade Externa - CE) - (Instituição Parceira - IP)

(2) Função no Projeto: (Coordenador - CO) - (Colaborador=CL) - (Aluno bolsista=BO) - (Aluno voluntário=VO)

3 RESUMO DO PROJETO (Até 500 caracteres)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4 Ações PRIORITÁRIAS, COM BASE NA POLÍTICA DE CULTURA DA UFFS E NA COEPE (P. 48-51)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5 DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DO PROJETO (Em forma de texto apresente o tema, justifique, descreva sua concepção de cultura, faça as considerações teórico-metodológicas e mencione os resultados esperados)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Máximo de 2 (duas) páginas

 

6 OBJETIVOS:

6.1 Objetivo Geral: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6.2 Objetivos específicos:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7 ATIVIDADES PROPOSTAS (Descreva, em linhas gerais, as atividades propostas)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Máximo de 1 (uma) página

8 PLANO DE TRABALHO DO(S) BOLSISTA(S) (Descreva o cotidiano das atividades de trabalho (20h) para os bolsistas do projeto - semanal e mensal)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Máximo de 2 (duas) páginas

9 PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 Despesas: Material/Diárias/Transporte/Passagens*

*Conforme regras estabelecidas no Edital.

Especificação

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

       
       
       
       

Total (R$)

     

10 CRONOGRAMA:

Mês

Atividade

Maio

 

Junho

 

Julho

 

Agosto

 

Setembro

 

Outubro

 

Novembro

 

Dezembro

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

PROJETO:

Eu, __________________________________________, CPF nº __________________ SIAPE nº_________________, proponente de projeto para o Bolsa Cultura 2016, apresento pedido de revisão junto à Diretoria de Arte e Cultura/PROEC, solicitando revisão de: ________________________________________________________________

(Descrever a solicitação).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data

Assinatura do solicitante

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE

( ) BOLSISTA

( ) ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

1 DADOS DO ESTUDANTE

Nome:

Matrícula:

Curso:

Período/Fase:

Desempenho Acadêmico (Média)

CPF:

RG:

Órgão Expedidor/UF:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Sexo:

Endereço e Nº :

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone:

Celular:

Banco:

Agência Bancária:

Conta Corrente:*

*O estudante voluntário fica dispensado do envio de comprovante de conta corrente.

2 DADOS DO ORIENTADOR

Nome:

SIAPE:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor/UF:

Curso em que leciona:

Campus:

E-mail:

Telefone:

3 TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE BOLSISTA

Declaro estar ciente dos requisitos dispostos por este edital e dos compromissos que deverão ser cumpridos considerando, especialmente as especificações do item 9 do referido edital.

Local e Data

Assinatura do estudante

4 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORAS - ESTUDANTE

Para todos os estudantes: Declaro que disponho de _____ horas semanais para dedicação ao presente projeto/atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no plano de trabalho

Local e Data

Assinatura do estudante

5 INFORMAÇÕES ADICIONAIS (se necessário). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do Coordenador Assinatura do Estudante

Obs: Deverão ser anexados a esta ficha todos os documentos mencionados no item 9.11 deste edital.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2016