EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2016

CONVOCAÇÃO EM PRIMEIRA CHAMADA PRESENCIAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 094/UFFS/2015

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca em primeira chamada presencial do processo seletivo para os programas de Residência Médica 2016, de acordo com o Edital nº 094/UFFS/2015 para efetivação de matrícula no Programa de Residência Médica.

1 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A sessão de chamada presencial e matrícula acontecerá no dia 18 de março de 2016 no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, com fechamento dos portões às 14 horas.

1.2 A sessão iniciará as 14 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.

1.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;

1.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 3 dos editais) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;

1.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;

1.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;

1.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios dos editais;

1.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;

1.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência para, em tempo hábil, convocar candidato para matrícula.

2 CAMPO DE PRÁTICA:

2.1 HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO

2.1.1 RESIDÊNCIA MÉDICA DE CIRÚRGICA GERAL - 01 vaga

Nome

Nota Prova

PROVAB

Nota final

Caroline Corazza

5,60

 

5,60

Talliane Emanoeli Bettin

5,60

 

5,60

Guilherme Augusto Hettwer

5,40

 

5,40

Joel Serafini

5,40

 

5,40

Daniela Chitolina Casagrande

5,00

 

5,00

Luiza Seganfredo Mainardi

4,60

 

4,60

Leandro Zimmermann Weide

4,40

 

4,40

Patrícia Dutra Hamilton

4,40

 

4,40

Kamilla Gomes Nunes

4,40

 

4,40

Kalinca Schimdt

4,20

 

4,20

Fabiana Kain De Moura

4,00

 

4,00

Paola Callegaro Dalla Corte

4,00

 

4,00

3 DA MATRÍCULA

3.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer a presente convocação.

3.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

3.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_MEDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;

3.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

3.3.5 Documento de Identificação com foto (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site

www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

3.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;

3.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

3.3.13 Comprovante de dados bancários (1 cópia autenticada em cartório):

I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);

II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);

3.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);

3.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;

3.5 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;

3.6 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários

e datas previamente estabelecidos;

3.7 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;

3.8 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2016