EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2016

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CHAMADA PRESENCIAL PARA MATRÍCULA - PROCESSO SELETIVO UFFS/2016/1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 do Edital 952/UFFS/2015, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 6ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas no curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral - Campus Erechim, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2016/1, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A 6ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2016/1 da UFFS, para o curso de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Erechim, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionados no quadro abaixo, no endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, no Auditório, na cidade de Erechim, RS.

1.1.1 Quadro de dia e horário de matrícula

Curso

Data da sessão

Horário do início da sessão

Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado/Integral)

18/03/2016

14h

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.8) deverão comparecer, na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 952/UFFS/2015, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3, de acordo com os critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas no curso conforme discriminado no item 3.

1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 952/UFFS/2015 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 952/UFFS/2015 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.

1.8 A relação de candidatos convocados consta no ANEXO I deste Edital.

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.

2.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, convocado por meio deste Edital, presente e chamado na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do edital 952/UFFS/2015 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 952/UFFS/2015), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2016.1 sem possibilidade de reclassificação.

2.7 Para candidatos das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 952/UFFS/2015) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do Edital 952/UFFS/2015) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

2.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 952/UFFS/2015, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.8 O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.8.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.

2.9 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2016.1, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2016.1, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2016.1.

2.12 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste Edital as demais disposições constantes no Edital 952/UFFS/2015, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso

Modalidade/Turno

Total de Vagas

Total de matriculados

Vagas Remanescentes

L1

L2

L3

L4

AC

A1

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado/Integral

50

47

1

2

0

0

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2016/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Curso

Turno

Nº de inscrição

Nome do candidato

Classificação Geral do Candidato no Curso

Modalidade de inscrição

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151004370654

Tais Suelen de Abreu

220

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151003711564

Lucas Vilmar Pereira

222

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151001559382

Jucelio Dall Agnol

224

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151008067629

Alessandra Zanatta

226

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151001326935

Milena Giacometti

227

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151006587246

Leonardo Alves Laskovski

232

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000848704

Flavia Basso

233

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151002298256

Josimar Andre Anzolin

238

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000464080

Caroline Bianca Oleksinski

239

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000435056

Rafaela Aparecida de Oliveira Silva

242

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151002046520

Kariane Vanessa Gaiardo

244

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000244644

Ana Carolina Brunetto

249

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151008551618

Tatiane Rosset

257

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151005323540

Alessandra Perin

261

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151003168670

Taiana Maciel Aguiar

263

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151004700428

Patricia Oliviecki

266

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151001771992

Fernanda Tochetto

268

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151004695568

Andre Almeida Silva

270

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000688107

Milena Tamara Moss

272

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000365172

Laura Mendes Pinto

273

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000106918

Cibele Luiza Guisso

274

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151008019315

Joao Lucas Goes Ferreira

275

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151002156534

Marine Markiele Ribeiro da Rosa

283

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000728122

Gabriel dos Santos

287

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000520203

Rubia Amancio Liebert

288

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151008162924

Simone Bortolini

291

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000060983

Carlos Eduardo Donim

292

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151006556931

Jullien Conte

293

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151000458432

Matheus Gabriel Santos Goncalves

294

L1

Arquitetura e Urbanismo

Integral

151001073967

Jossandra Tischer

296

L1

Legenda:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2016