EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) com ingresso em 2016.2, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso de nível superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme Regulamento Geral de Pós-graduação da UFFS.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 20 vagas no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no segundo semestre de 2016. O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e a disponibilidade de orientador.
2.2 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, aos candidatos autodeclarados indígenas que tenham sido classificados no processo seletivo.
2.2.1 Não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
2.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
2.3.1 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes do PPGCTAL, podendo o candidato aprovado ser escolhido por docente do campus de Laranjeiras do Sul/PR, Realeza/PR, Chapecó-SC ou Erechim/RS.
2.4.1 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte prática do trabalho será desenvolvida.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01 de abril de 2016 a 10 de maio de 2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na secretaria de pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul/PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 103, Bloco A.
3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da secretaria da pós-graduação do Campus de Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Caixa Postal 106, Laranjeiras do Sul, PR, CEP 85301-970, desde que a postagem ocorra até o dia 10 de maio de 2016.
3.2.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3 Na inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição, disponível na secretaria da pós-graduação do Campus Laranjeira do Sul (Anexo I) e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos) devidamente preenchido;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar de curso superior;
V - currículo Vitae impresso obrigatoriamente na versão fornecida pela plataforma Lattes do CNPq, com cópia simples de documentos comprobatórios;
VI - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas;
VII - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VIII - certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
3.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais Do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar (ANEXO I) duas opções de orientador (por ordem de prioridade) a que pretende concorrer conforme orientadores listados no ANEXO III.
3.5 Dependendo do número de orientandos e da disponibilidade de orientação, o candidato poderá ser orientado por outro pesquisador do corpo docente do PPGCTAL.
3.6 Não serão homologadas inscrições com documentação incompleta, não sendo aceita a inclusão de documentos no período de recursos.
3.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.9 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 20 de maio de 2016, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTAL, indicados pelo colegiado e designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, na seguinte ordem:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, de interpretação e compreensão de um artigo científico em língua portuguesa com tema relacionado à área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (peso 30%).
b) Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório (peso 50%)
c) Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório (peso 20%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita e entrevista munido de original do documento oficial de identidade com foto, conforme informado na inscrição.
4.3 A prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.1 Durante a prova, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros.
4.3.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.3 À prova escrita será atribuída nota de 0,0 (zero) à 10,0 (dez).
4.3.4 Serão considerados aprovados na prova escrita apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). O candidato que obter nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) será automaticamente desclassificado.
4.3.5 A prova escrita não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato, sendo atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão.
4.4 A análise do Curriculum vitae será realizada pela Comissão de Seleção.
4.4.1 O candidato deverá organizar a comprovação dos documentos a serem anexados no currículo de forma que siga a sequência apresentada e deverá grifar seu nome com caneta marca-texto.
4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na prova escrita terão seus currículos avaliados e serão submetidos à entrevista.
4.4.3 Na análise do currículo, será atribuído pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) à 10,0 (dez vírgula zero).
4.4.4 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos no ANEXO II.
4.4.4.1 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na tabela de pontuação do currículo (ANEXO II).
4.4.4.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.5 A entrevista será realizada apenas para os aprovados na prova escrita.
4.5.1 A entrevista será individual com cada candidato;
4.5.2 A entrevista será realizada por uma banca composta de no mínimo 2 (dois) professores do PPGCTAL;
4.5.3 Os locais e datas das entrevistas serão comunicados na página do programa no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos).
4.5.4 Os candidatos que não puderem comparecer presencialmente podem solicitar o agendamento da mesma pelo Skype, informando o contato do Skype, com 48 horas de antecedência, na coordenação do programa, pelo correio eletrônico coord.ppgctal@uffs.edu.br;
4.5.5 A entrevista poderá ter gravação de áudio;
4.5.6 À entrevista será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) e os critérios de avaliação para esta etapa serão:
a) Experiência acadêmica e profissional;
b) Relevância do mestrado na trajetória acadêmica e profissional do candidato/a;
c) Disponibilidade de tempo do (a) candidato (a) para a realização do curso e pesquisas afins;
d) Articulação dos interesses de estudo com as linhas de pesquisa da PPGCTAL.
4.5.7 O não comparecimento à entrevista na data, local e horário definidos e publicados pelo PPGCTAL ou não agendamento desta pelo Skype, implicará na desclassificação do (a) candidato (a) no processo de seleção.
4.6 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Prova escrita, Análise do Curriculum vitae e entrevista
4.7 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da prova escrita de conhecimentos. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.8 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação dos possíveis orientadores.
4.8.1 A definição permanente do orientador deverá ocorrer em até 1 (um) mês após a matrícula;
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
De 01/04/2016 a 10/05/2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. |
Homologação das inscrições |
A partir de 20/05/2016 |
Prova escrita |
Dia 30/05/2016 as 14h00 |
Divulgação das notas da prova escrita |
A partir de 22/06/2016 |
Entrevista dos candidatos |
Dias 29 e 30 de junho de 2016 a partir das 8h30 |
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
A partir de 04/07/2016 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 08/07/2016 |
Matrículas |
25 a 29/07/2016 |
5.2 O ensalamento de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos).
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Strictu Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Laranjeiras do Sul e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 25 a 29 de julho de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.
7.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
7.2.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A protocolização da inscrição subentende que o candidato leu e concorda com as normas desse edital.
8.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul ao final do qual serão inutilizados.
8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
|
RG: |
CPF: |
Endereço |
|
Rua e Nº : |
|
Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Contato |
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail 1: |
|
E-mail 2: |
|
Cursos |
|
Graduação em: |
|
Instituição: |
Ano conclusão: |
Pós-Graduação em: |
|
Instituição: |
Ano conclusão: |
Ocupação Profissional |
|
Instituição/Empresa: |
|
Cargo: |
|
Telefone: |
Orientador pretendido 1 (obrigatório)*: |
Orientador pretendido 2 (obrigatório)*: |
Necessita de condições especiais para as etapas do processo Seletivo? (__) Sim. Quais? (__) Não. |
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação: |
|
(__) Não |
(__) Sim |
Concorrerá à vaga para Indígenas: |
|
(__) Não |
(__) Sim |
* A opção é apenas em caráter de preferência, cabendo à comissão de seleção a indicação de um orientador ao final do processo seletivo de acordo com a classificação final e com o disposto no edital de seleção. O orientador deve ser selecionado a partir da lista divulgada no ANEXO III.
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 02/UFFS/2016.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA ASSESSORIA DO PPG APÓS A INSCRIÇÃO
1. Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
(__) Cópia simples do Histórico Escolar da Graduação;
(__) Cópia do Currículo Lattes;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguir relacionada:
(__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
1. Graduação: |
Pontos* |
||
1.1 - Formação científica: (informe o tempo em anos ou fração de ano). |
|||
1.1.1 - Monitoria |
1,0 pontos por semestre |
||
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica |
3 pontos por ano |
||
1.1.2 - Bolsista de extensão na área de ciência e tecnologia de alimentos |
3 pontos por ano |
||
1.1.3 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária |
2,0 pontos por ano |
||
1.1.4 Experiência voluntária de extensão na área de ciência e tecnologia de alimentos |
2,0 pontos por ano |
||
1.1.5 - Número de cursos assistidos (mínimo de 04 horas por curso) |
0,25 pontos por curso |
||
1.1.6 - Estágio (Universidades ou outras instituições) (500 horas = 1 ano) |
1 ponto por ano |
||
2. Atividades Pós - Formado: |
|||
2.1 - Formação científica: (informe o tempo em anos ou fração de ano). |
|||
2.1.1 - Estágio em área afim (500 horas = 1 ano) |
1 ponto por ano |
||
2.1.2 - Especialização concluída (duração mínima de 360 horas) |
3 pontos por especialização |
||
2.1.3 - Curso de Mestrado concluído |
10 |
||
2.1.4 - Professor do ensino superior (por ano, máximo de 5 anos) |
2 |
||
2.1.5 - Professor da educação básica (por ano, máximo de 5 anos) |
1 |
||
2.1.6 - Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (por ano, máximo de 5 anos) |
1 |
||
4. Produção científica |
|||
4.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciência de Alimentos |
|||
4.1.1 - Revista qualis A1 |
10 pontos por artigo |
||
4.1.2 - Revista qualis A2 |
8 pontos por artigo |
||
4.1.3 - Revista qualis B1 |
6 pontos por artigo |
||
4.1.4 - Revista qualis B2 |
5 pontos por artigo |
||
4.1.5 - Revista qualis B3 |
4 pontos por artigo |
||
4.1.6 - Revista qualis B4 |
2 pontos por artigo |
||
4.1.7 - Revista qualis B5 |
1 pontos por artigo |
||
4.1.8 - Revista qualis C |
0,5 pontos por artigo |
||
4.3 - Trabalhos apresentados em eventos. |
|||
4.3.1 - Artigo completo ou resumo expandido em evento |
1 ponto por resumo |
||
4.3.2- Resumo em evento internacional |
1 ponto por resumo |
||
4.3.3 - Resumo em evento nacional |
0,5 pontos por resumo |
||
4.3.4 - Resumo apresentado em evento local |
0,3 pontos por resumo |
||
4.4 - Outras publicações |
|||
4.4.1 - Capítulos de livros |
5 pontos por capítulo |
ANEXO III
PROVÁVEIS DOCENTES ORIENTADORES PARA O PROCESSO SELETIVO 2016/2
Formação |
Lotação |
Contato |
|
Eloá Angélica Koehnlein |
Doutora em Ciência de Alimentos - UEM |
UFFS / Realeza-PR |
eloa.koehnlein@uffs.edu.br |
Helen Treichel
|
Doutora em Engenharia de Alimentos - UNICAMP |
UFFS / Erechim-RS |
helen.treichel@uffs.edu.br |
João Paulo Bender
|
Doutor em Engenharia de Alimentos - UFSC |
UFFS / Chapecó -SC |
joao.bender@uffs.edu.br |
Larissa Canhadas Bertan
|
Doutora em Tecnologia de Alimentos - UNICAMP |
UFFS / Laranjeiras do Sul-PR |
larissa.bertan@uffs.edu.br |
Leda Battestin Quast |
Doutora em Engenharia Química - UNICAMP |
UFFS / Laranjeiras do Sul-PR |
leda.quast@uffs.edu.br |
Luciano Tormen
|
Doutor em Química - UFSC |
UFFS / Laranjeiras do Sul-PR |
luciano.tormen@uffs.edu.br |
Margarete Dulce Bagatini
|
Doutora em Ciências Biológicas (bioquímica toxicológica) - UFSM |
UFFS / Chapecó - SC |
margarete.bagatini@uffs.edu.br |
Ricardo Key Yamazaki
|
Doutor em Biologia Celular e Molecular - UFPR |
UFFS / Laranjeiras do Sul-PR |
ricardo.yamazaki@uffs.edu.br |
Thiago Bergler Bitencourt
|
Doutor em Química - UFSC |
UFFS / Laranjeiras do Sul-PR |
bitencourt@uffs.edu.br |
Vivian Machado de Menezes
|
Doutora em Física - UFSM |
UFFS / Laranjeiras do Sul-PR |
vivian.menezes@uffs.edu.br |
Eduarda Molardi Bainy |
Doutora em Engenharia de Alimentos - UFPR |
UFFS / Laranjeiras do Sul -PR |
eduarda.bainy@uffs.edu.br |
Ernesto Quast |
Doutor em Tecnologia de Alimentos - UNICAMP |
UFFS / Laranjeiras do Sul -PR |
ernesto.quast@uffs.edu.br |
Marcos Alceu Felicetti |
Doutor em Engenharia Química - UFSCAR |
UFFS / Laranjeiras do Sul -PR |
marcos.felicetti@uffs.edu.br |
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS