EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2016

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração e Ciência da Computação", para atuação no Campus Chapecó, na Coordenação Administrativa, Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP) e setor de Tecnologia e Informação (TI), de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados no Campus Chapecó da UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o curso de Administração ou Ciência da Computação;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde, para as atividades do estágio (sendo definido conforme a necessidade do setor e disponibilidade do estagiário).

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 01/04/2016 a 08/04/2016, das 08h às 12h, das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas Campus Chapecó, para realizar a inscrição mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Administrativa, por meio de:

I - Entrevista e análise de curriculum vitae;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico;

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Administrativa, de 12/04/2016 a 14/04/2016 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.3.1 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.

1.3.4 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.4.1 Serão avaliados no currículo a experiência anterior em setores administrativos ou em outros setores, ter curso de informática ou outros cursos profissionalizantes.

1.3.5 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do curriculum vitae e a análise do histórico escolar.

1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade; e, se ainda persistir o empate, será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 15 de abril de 2016, nos murais do Campus Chapecó e no site www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 19 de abril de 2016, nos murais do Campus Chapecó e no site www.uffs.edu.br>Boletim Oficial>Editais.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor De Atuação

02

Graduação em Administração - Bacharelado

 

- Auxílio nas diversas atividades administrativas como: organizar, documentar, agendar, conferir e outros procedimentos pertinentes à Coordenação Administrativa.

 

Coordenação Administrativa ou Assessoria de Gestão de Pessoas

01

Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado

 

- Instalação e manutenção de equipamentos de informática dos professores, servidores e alunos;

- suporte aos professores, servidores e alunos.

 

Setor de Tecnologia e Informação

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Identidade (RG) (original com cópia);

c) CPF (original com cópia);

d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

e) Histórico escolar atualizado;

f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (conforme modelo Anexo II);

k) Carteira de trabalho (original com cópia);

l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio Não-obrigatório

Edital Nº _ _ _ /UFFS/2016

Campus Chapecó - Opção de vaga :

(__) Coordenação Acadêmica

(__) ASSGP - CH

(__) Setor de TI

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº :

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

Local e Data

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

Local e Data

Assinatura do candidato

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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