EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2016.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2016.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas que tenham sido classificados no processo seletivo.

2.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Profissional Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 27 de abril a 27 de maio de 2016, exclusivamente pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação - PPGICH, e a postagem deve ocorrer até o dia 27 de maio de 2016, no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, CEP 99700-970, Caixa Postal 764.

3.1.1 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 04 de junho de 2016, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo III deste edital, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia simples da cédula de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso) e do CPF;

III - cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

VIII - Pré-projeto de pesquisa contendo: duas capas (sendo a primeira com título do pré-projeto, nome do candidato e orientador pretendido, a segunda somente com o título e orientador pretendido), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 laudas (não incluindo as duas capas), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. Um roteiro para o pré-projeto encontra-se no Anexo I deste edital. Deverá ser entregue uma cópia impressa.

3.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

3.2.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

3.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.

3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o orientador pretendido.

3.5 A relação de docentes do PPGICH, bem como as respectivas linhas de pesquisa, está disponível no Anexo II.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2016.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação>Stricto Sensu>Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas) a partir de 06 de junho de 2016.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH - UFFS, previamente designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas:

I - A primeira etapa, não presencial, de caráter eliminatório, será composta da análise do pré-projeto de pesquisa entregue pelo candidato por ocasião da inscrição.

II - A segunda etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.

III - A terceira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim/RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação>Stricto Sensu>Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas presenciais do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.

4.2.3 A prova da segunda etapa será identificada pelo número de inscrição do candidato.

5. DA ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

5.1 Na primeira etapa do processo seletivo, os pré-projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção.

5.2 Os critérios a serem avaliados nos pré-projetos de pesquisa são: adequação ao modelo de pré-projeto proposto neste edital (ver item 3.2, inciso VIII, item 5.3 e Anexo I); caracterização do tema e do problema; referencial teórico a ser adotado; os objetivos e a relevância do estudo; descrição de método a ser empregado; adequação das referências bibliográficas; viabilidade do projeto; aderência da proposta com a(s) área(s) de pesquisa do orientador pretendido; aderência da proposta às linhas de pesquisa do PPGICH.

5.3 Candidatos que entregarem pré-projetos não contendo a segunda capa (a capa sem o nome do candidato, ver item 3.2), ou que incluírem no corpo do texto elementos que permitam a identificação do autor do pré-projeto serão desclassificados do certame.

5.4 Antes de proceder o encaminhamento dos pré-projetos aos avaliadores, o presidente da Comissão de Seleção removerá a primeira capa de cada pré-projeto (na qual consta o nome do candidato), realizando a identificação na segunda capa apenas pelo número da inscrição do candidato.

5.5 Cada pré-projeto de pesquisa será avaliado pelo docente indicado pelo candidato no formulário de inscrição como orientador pretendido.

5.5.1 Em caso de dificuldades no contato com o orientador pretendido, a comissão de seleção poderá encaminhar pré-projetos para serem avaliados pelo docente indicado pelo candidato no formulário de inscrição como segunda opção de orientador.

5.6 Considerando os critérios detalhados no item 5.2, para cada pré-projeto que lhe for encaminhado, o avaliador a que se refere o item 5.5 emitirá parecer recomendando a aprovação ou reprovação do pré-projeto em questão.

5.7 A comissão de seleção homologará as recomendações dos avaliadores, encaminhando-as para publicação como resultado da primeira etapa do processo.

6. DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

6.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em ciências humanas será composta de uma questão discursiva, elaborada por membros da Comissão de Seleção.

6.1.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo participarão desta segunda etapa.

6.2 A prova escrita constará de questões baseadas na bibliografia comum descrita no item 6.6 do presente edital.

6.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV- Capacidade de análise crítica e síntese.

6.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

6.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.6 A bibliografia indicada para a questão comum às três linhas de pesquisa é a seguinte:

6.6.1 Artigos e capítulos de livros

I - LEIS, Héctor Ricardo. Sobre o conceito de interdisciplinaridade. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, vol. 73, 2005, p. 2-23.

II - PATTO, Maria Helena Souza. A Psicologia em questão. In: PATTO, Maria Helena Souza; FRAYZE-PEREIRA, João Augusto (Orgs.). Pensamento cruel - Humanidades e Ciências Humanas: há lugar para a Psicologia? São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007, p. 3-15.

III - POMBO, Olga. Práticas Interdisciplinares. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 15, jan/jun 2006, p. 208-249.

6.6.2 Livros

I - DERRIDA, J. Gramatologia. São Paulo: Perspectiva, 1973.

II - DILTHEY, W. Introdução às Ciências Humanas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

III - FREIRE, Paulo. Política e educação. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

IV - JANTSCH, Ari Paulo & BIANCHETTI, Lucídio (Orgs.) Interdisciplinaridade: para além da filosofia do sujeito. Petrópolis: Vozes, 2002.

V - LATOUR, Bruno. Reflexão sobre o culto moderno dos deuses fe(i)tiches. Bauru: EDUSC, 2002.

VI - RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo editorial, 2014.

6.7 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.

6.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores da comissão de seleção, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 6.3.

6.8.1 Toda prova na qual houver uma diferença maior do que 2,00 (dois vírgula zero) pontos entre as notas atribuídas pelos dois avaliadores será submetida a um terceiro avaliador, o qual atribuirá uma terceira nota à prova.

6.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será igual à média aritmética, expressa em duas casas decimais, de todas notas dadas pelos avaliadores.

6.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

7. DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E SOBRE O CURRICULUM VITAE

7.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, terceira etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo três membros da Comissão de Seleção.

7.2.1 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa.

7.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto e do curriculum vitae: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 6.1.

7.3 Cada membro da banca examinadora que estiver presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.

7.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

7.5 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação/Stricto Sensu), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

8.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das médias obtidas pelo candidato na segunda e terceira etapas do processo seletivo, considerando-se duas casas decimais.

8.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 20 (vinte) primeiros classificados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.

8.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

8.5 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados, bem como de possíveis suplentes.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

27/04/2016 a 27/05/2016

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 06/06/2016

Primeira etapa do processo seletivo: análise dos projetos de pesquisa

08/06 a 22/06

Divulgação do resultado provisório da primeira etapa

A partir de 22/06/2016

Divulgação do resultado final da primeira etapa

A partir de 24/06/2016

Segunda etapa do processo seletivo: prova escrita

27/06/2016

Divulgação do resultado provisório da segunda etapa

A partir de 04/07/2016

Divulgação do resultado final da segunda etapa

A partir de 06/07/2016

Terceira etapa do processo seletivo: arguição sobre o pré-projeto e sobre o curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

07 a 08/7/2016

Divulgação dos resultados da terceira etapa

A partir de 11/07/2016

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 13/07/2016

 

Matrículas dos candidatos aprovados

25/07 a 29/07/2016

Início das aulas

01/08/2016

9.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu) a partir de 01 de junho de 2016.

9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2 e cronograma no item 9.1, em até 24 horas após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

10.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).

11. DA MATRÍCULA

11.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim, no período de 25 a 29 de julho de 2016, das 8h30 às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados predominantemente às quartas, quintas e sextas-feiras.

12.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

12.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.

12.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

12.5 Aos candidatos aprovados e matriculados no programa, será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação.

12.6 A classificação final do processo poderá ser usada como critério para atribuição de bolsas de estudos.

12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGICH - UFFS.

ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO

1 A formatação do texto deve seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 páginas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.

2 O pré-projeto deverá conter as seguintes seções:

2.1 Primeira capa, contendo título do pré-projeto, nome do candidato, e orientador pretendido

2.2 Segunda capa, contendo apenas título e nome do orientador pretendido

2.3 Introdução

2.4 Justificativa

2.5 Objetivos

2.6 Fundamentação teórica

2.7 Metodologia

2.8 Cronograma

2.9 Referências Bibliográficas

ANEXO II

DOCENTES COM DISPONIBILIDADE DE ACEITAR ORIENTANDOS NESTE PROCESSO SELETIVO

1 Linha de pesquisa 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais

Cassio Cunha Soares (em afastamento para capacitação)

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3349757122711969

Daniel de Bem

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1407109525652438

Danilo Enrico Martuscelli

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7177024435446745

Gerson Wasen Fraga

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0751889477523062

Ivone Maria Mendes da Silva

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4239723760023529

Luis Fernando Santos Corrêa da Silva

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6593123652025386

2 Linha de pesquisa 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas

Mairon Escorsi Valério

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1086295930901085

Thiago Ingrassia Pereira

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4930503416095177

3 Linha de pesquisa 3 - Sujeito e Linguagem

Atilio Butturi Junior

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1901170463141361

Fernando Vojniak

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3828402706141442

Jerzy André Brzozowski

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7938441548737592

Joice Beatriz da Costa

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6113158582128553

Thiago Soares Leite (em afastamento para capacitação)

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7168192562090741

Obs.: o contato com o orientador sugerido é de responsabilidade do candidato. Caso o orientador sugerido seja um dos docentes em afastamento para capacitação, recomenda-se que o candidato preencha o campo "Segunda opção de orientador pretendido" no formulário de inscrição.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos*

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

* Listar apenas o mais recente em cada categoria.

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

 

Orientador pretendido:

 

(A indicação do orientador pretendido é obrigatória para participação no certame.)

Segunda opção de orientador pretendido:

 

(A indicação do orientador pretendido é opcional.)

Título do Pré-projeto:

 

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?

( ) Não

( ) Sim. Quais condições?

 

 

 

 

C Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas H Habilidades/Superdotação:

(_ ( ) Não

(_ ( ) Sim.

Concorrerá à vaga para Indígenas:

( ) Não

( ) Sim.

 

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS

1. Documentação anexada na seguinte ordem:

( ) formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

( ) Cópia simples da cédula de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso) e do CPF;

( ) cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

( ) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

( ) Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), documentado;

( ) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

( ) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

( ) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa pretendida.

 

2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

( ) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

( ) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

( ) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguir relacionada:

(__) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

(__) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

(__) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.3.

Protocolo n.º _______________ Data: ____/____/_____

Recebido por: __________________________________

................................................................................................................................

Protocolo n.º _______________ Data: ____/____/_____

Recebido por: __________________________________

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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