EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2016

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DO PROFMAT/UFFS/2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, de acordo com o Edital nº 372/UFFS/2016 e Edital nº 07 de 30 de novembro de 2015, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

1 CANDIDATO SUPLENTE APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:

Classificação

Protocolo

Nome do Candidato

PROFMAT-2016-089.119-6

Darlan Lappe

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, Sala 103, bloco B. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 05 a 06 de maio de 2016, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de maio de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2016