EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2016

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 497/UFFS/2016 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.

1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:

CLASSIFICAÇÃO

NOTA

CANDIDATO(A)

CURSO

12

1. FRANÇOISE FRANÇOIS

ADMINISTRAÇÃO

11*

2. JOSUE JULIEN

ADMINISTRAÇÃO

11*

3. JONATHAN VIXAMAR

Reopção**

10

4. DENIS JEAN

Reopção**

9

5. JAUDE DESIR

Reopção**

7

6. MARCELINE VOLTAIRE

Reopção**

6

7. JODACIN GERVE

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

5

8. ANGELEAU JEAN

Reopção**

Não classificado

N/C

9. WILSONN JOSE

-

* Desempate com base no critério descrito no item 3.6 do Edital Nº 497/UFFS/2016.

** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 3.14 do Edital Nº 497/UFFS/2016.

2 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no dia 21 de julho de 2016.

2.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 Para efetivar a matrícula, o estudante deverá apresentar documento de identidade com foto.

2.3 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.4 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

2.5 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).

2.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

3 Os candidatos classificados em vagas de reopção deverão comparecer no dia 22/07/2016, às 14h, para inscrição presencial na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC.

3.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.

4 As aulas iniciarão no dia 01/08/2016.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2016.
Data de publicação: 02 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2016