EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2016

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CHAMADA PRESENCIAL PARA MATRÍCULA - PROCESSO SELETIVO UFFS/2016/2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 444/UFFS/2016, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 6ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2016/2 nos quais há vagas em aberto, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A 6ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2016/2 da UFFS ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionado no quadro abaixo, no Campus Chapecó endereço Bairro Fronteira Sul, s/n (acesso pela rodovia SC 484, na saída para Guatambu/SC), Km 02, sala 204 (Bloco B).

1.1.1 Quadro de datas horário de realização da chamada pública na UFFS:

Curso

Campus

Data da sessão

Horário do início da sessão

Medicina Bacharelado/Integral

Chapecó

08/08

14h

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste Edital ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.8) deverão comparecer, na data discriminada no quadro constante no item 1.1.1, no endereço informado no item 4 deste Edital, até o limite do horário de início da sessão presencial do respectivo curso.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do edital 444/UFFS/2016 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste Edital, de acordo com os critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, ou seu procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 3.

1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 444/UFFS/2016 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.

1.8 Os candidatos convocados por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão.

1.8.1 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à análise de renda para modalidades L1 e L2 poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6488 ou 6478, ou por meio do e-mail saeHYPERLINK "mailto:sae.ch@uffs.edu.br" .HYPERLINK "mailto:sae.ch@uffs.edu.br" chHYPERLINK "mailto:sae.ch@uffs.edu.br" @uffs.edu.br.

1.8.2 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio do telefone (49)-2049-6421 ou 6491, ou por meio do e-mail sec.acadHYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" .HYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" chHYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" @uffs.edu.bHYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" r.

1.9 A relação de candidatos convocados, por curso e campus, consta no ANEXO I deste Edital.

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.

2.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, convocado por meio deste Edital, presente e chamado na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2016/2 sem possibilidade de reclassificação.

2.7 Para candidatos das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 444/UFFS/2016) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do Edital 444/UFFS/2016) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

2.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.8 O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.8.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.

2.9 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2016/2, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2016/2, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2016/2.

2.12 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital 444/UFFS/2016, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso Modalidade/Turno

Campus

Total de Vagas

Total de matriculados

Vagas Remanescentes

L1

L2

L3

L4

AC

A1

Medicina Bacharelado/Integral

Chapecó

40

39

1

0

0

0

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2016/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Nº de inscrição

Nome do candidato

Curso

Classificação geral do candidato no curso

Modalidade de inscrição

151003166981

Danilo Armando Tasso Simplicio

Medicina

205

L1

151002596395

Eduardo Antonio Paludo

Medicina

204

L1

151003896380

Gabriel Augusto Dutra Fiore

Medicina

193

L1

151000532882

Gabriel Sass

Medicina

188

L1

151001924894

Gabriella Saffioti Corona

Medicina

191

L1

151002493989

Kenderly Aparecida de Paula da Silva

Medicina

210

L1

151002287520

Lorena Liparize Ferreira

Medicina

183

L1

151002208268

Lucas Carvalho Vital

Medicina

186

L1

151003278918

Mayara Suemi Ramiro Kuwahara

Medicina

189

L1

151002021194

Tatiana Ladeira do Valle

Medicina

206

L1

Legenda:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2016