EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2016

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Será concedida de forma imediata 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes, sendo uma para cada linha de pesquisa do PPGH.

2.2 O surgimento de nova(s) bolsa(s) demandará a elaboração de novo edital para concessão.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH.

3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

3.4 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.

3.5 Fixar residência na cidade onde realiza o curso.

3.6 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

3.6.1 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica e perceba remuneração bruta inferior ao da bolsa; e esteja integralmente liberado de suas atividades profissionais.

3.6.1.1 Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

3.6.2 Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.7 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.

3.8 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I).

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.

4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno e seu orientador, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão destas bolsas será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2016.2 do PPGH, conforme Edital nº 321/UFFS/2016.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 08 a 09 de agosto de 2016, exclusivamente na Secretaria Acadêmica, na sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 10 de agosto de 2016.

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil, no dia subsequente à divulgação dos resultados (fomulários disponíveis na Secretaria Acadêmica Campus Chapecó); de residência (serão aceitos como comprovantes contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato e no caso de terceiros, deverá ser apresentada declaração registrada em cartório).

7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGH, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGH; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Chapecó-SC durante a vigência da bolsa.

7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º , art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGH.

8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

8.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito AC, R e RF ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº . 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGH.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas nomeados pela Portaria 045/PROPEG/UFFS/2016.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , aprovado(a) no Processo Seletivo 2016.1 para o Curso de Mestrado em História, área de concentração Fronteiras, Migrações e Sociedades, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Chapecó (SC), _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de 2016.

Assinatura do(a) candidato(a)

Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

.......................................................................................................................................

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

PARA USO DA SECRETARIA DO CURSO

Candidato(a) classificado(a) em _ _ _ _º lugar, Conforme Edital nº 321/UFFS/2016.

Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

PARECER DA COMITÊ DE BOLSAS DO PPGH

Deferido (__) Indeferido (__)

Justificativa:

Chapecó/SC, _ _ _ _ / _ _ _ _ / 2016.

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Coordenador do PPGH - Presidente da Comissão

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2016.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2016