EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2016

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 673/UFFS/2016, torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DA CLASSIFICAÇÃO:

1.1 Da classificação dos ingressantes do Edital nº 321/UFFS/2016, Processo Seletivo do Mestrado em História 2016/2, para concessão de bolsa:

I - Linha de Pesquisa 1: História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente

Ordem

Candidato (a)

Resultado

Não Houve Inscritos

II - Linha de Pesquisa 2: História dos Movimentos e das Relações Sociais

Ordem

Candidato (a)

Resultado

Guilherme Luíz Adamczyk

Classificado e Contemplado

Wagner Fagundes

Classificado e Contemplado

Raquel Forchesatto

Suplente

Angélica Rossi*

Suplente

* Embora a quarta classificada tenha ocupado uma vaga na linha 1, do edital 321/UFFFS/2016, a mesma está inscrita na linha 2 do PPGH.

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil, no dia subsequente à divulgação dos resultados (fomulários disponíveis na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, Campus Chapecó); além de comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato. No caso de terceiros, deverá ser apresentada declaração registrada em cartório).

2.1.1 Caso o candidato se enquadre no item 3.6.1 do Edital nº 673/UFFS/2016, deverá acrescentar à lista de documentos supracitada, os seguintes comprovantes: documento oficial que comprove remuneração bruta inferior ao valor da bolsa; e, documento oficial que comprove liberação integral das atividades profissionais.

2.2 O candidato contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2016.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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