EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares ofertadas nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na Resolução Nº 33/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso dos estudantes indígenas aos cursos de graduação e de ações voltadas à permanência e êxito nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura desenvolvidas ao longo do seu processo de formação.

1.2 O Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, destina-se ao preenchimento de vagas ofertadas para o ingresso no ano letivo de 2017.

1.3 O quadro de vagas ofertadas para o presente Processo Seletivo Especial, com a indicação dos respectivos semestres de ingresso, encontra-se definido no item 3 do presente Edital.

1.4 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Especial, candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou que estejam cursando o 3º (terceiro) ano do Ensino Médio.

1.5 O estudante indígena selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais estudantes da Instituição.

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS no período de 03/10/2016 a 21/10/2016 ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, até dia 17/10/2016 (conforme item 7 - Cronograma).

2.1.1 As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.3, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.

2.1.2 A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada até o dia 17/10/2016, no horário de atendimento do Correio, e encaminhada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta dos cursos de primeira e segunda opção do candidato, conforme endereço constante no item 2.1.3, contendo a seguinte descrição: Inscrição PIN. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

2.1.3 Locais e horários para inscrição:

2.1.3.1 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo

Av. Jacob Reinaldo Halpenthal - Nº 1580 - Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições) - CEP: 97900-000 - Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3959.

Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira, das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min; e, das 19h às 21h. Na sexta-feira, das 8h30min às 11h30min; e, das 13h30min às 16h45min.

2.1.3.2 Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó

Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801-001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h30min; e, das 19h às 21h.

2.1.3.3 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim

Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068.

Horário de atendimento: De segunda a quinta-feira, das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min; e, das 19h às 21h. Na sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h45min.

2.1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min; e, das 19h às 21h.

2.1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Realeza

Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR182 - Km 466 - Caixa Postal 253 - CEP 85770-000 - Realeza/PR. Fone (46) 3543-8300.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min; e, das 19h às 21h.

2.1.3.6 Secretaria acadêmica do Campus Passo Fundo

Rodovia RS 153 - Km 3 S/N - Bairro Jardim América - CEP: 99034-600 - Passo Fundo/RS. Fone: (54) 3321-7056.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min; e, das 13h30min às 16h45min.

2.1.4 O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de responsabilidade do candidato.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópia simples acompanhadas dos documentos originais dos seguintes documentos:

2.2.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado.

2.2.2 Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

2.2.3 Registro Geral (RG).

2.3 No ato da inscrição, cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação dentre os ofertados em um mesmo Campus, conforme quadro de vagas constante no item 3 do presente Edital, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).

2.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas, de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, caso sua classificação seja suficiente para tal e houverem vagas disponíveis.

2.4 O estudante poderá optar por realizar a prova em qualquer um dos campi da UFFS, devendo o mesmo ser indicado no formulário de inscrição.

2.5 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada e será publicada em Edital específico.

2.6 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 A UFFS não receberá inscrições fora do prazo ou enviadas por meios que não estejam explicitados no Edital.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2017, nos respectivos semestres, estão especificadas, conforme quadros a seguir:

3.1.1 Campus Cerro Largo

Curso

Turno

Número de Vagas

1º Semestre

2º Semestre

Administração - Bacharelado

Integral

02

-

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

-

Ciências Biológicas - Licenciatura

Integral

02

-

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Integral

02

-

Física - Licenciatura

Noturno

02

-

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

02

-

Química - Licenciatura

Noturno

02

-

3.1.2 Campus Chapecó

Curso

Turno

Número de Vagas

1º Semestre

2º Semestre

Administração - Bacharelado

Matutino

02

-

Noturno

-

02

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

-

Ciência da Computação - Bacharelado

Matutino

02

-

Noturno

-

02

Ciências Sociais - Licenciatura

Noturno

02

-

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Integral

02

-

Filosofia - Licenciatura

Noturno

02

-

Geografia - Licenciatura

Noturno

02

-

História - Licenciatura

Noturno

02

-

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

02

-

Matemática - Licenciatura

Noturno

02

-

Pedagogia - Licenciatura

Matutino

02

-

Noturno

-

02

3.1.3 Campus Erechim

Curso

Turno

Número de Vagas

1º Semestre

2º Semestre

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Integral

02

-

Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: Agroecologia

Integral

02

-

Ciências Sociais - Licenciatura

Noturno

02

-

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Integral

02

-

Filosofia - Licenciatura

Noturno

02

-

Geografia - Licenciatura

Noturno

02

-

História - Licenciatura

Noturno

02

-

Pedagogia - Licenciatura

Noturno

02

-

3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Curso

Turno

Número de Vagas

1º Semestre

2º Semestre

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

-

Ciências Econômicas - Bacharelado

Integral

02

-

Engenharia de Alimentos - Bacharelado

Integral

02

-

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado

Integral

02

-

Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura

Integral

02

-

Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura

Integral

-

02

3.1.5 Campus Realeza

Curso

Turno

Número de Vagas

1º Semestre

2º Semestre

Ciências Biológicas - Licenciatura

Noturno

02

-

Física - Licenciatura

Noturno

02

-

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

02

-

Medicina Veterinária - Bacharelado

Integral

02

-

Nutrição - Bacharelado

Integral

02

-

Química - Licenciatura

Noturno

02

-

3.1.6 Campus Passo Fundo

3.1.6.1 O campus Passo Fundo não disponibilizará vagas suplementares no curso de Medicina - Bacharelado.

3.1.6.2 Os candidatos interessados poderão realizar inscrição e prova neste Campus para concorrer às vagas dos demais cursos ofertados pela Instituição.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A prova será constituída de uma redação escrita em Língua Portuguesa, com peso de até 50 (cinquenta) pontos, e de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, envolvendo Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais, com peso de até 50 (cinquenta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

4.2 A redação tem caráter classificatório e eliminatório e visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.

4.3 A avaliação da redação será feita da seguinte forma:

a) Em casos de fuga ao tema, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;

b) Na redação serão avaliados: a apresentação (5,00 pontos); a estrutura textual (5,00 pontos); o desenvolvimento do tema (30,00 pontos); e, o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos).

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará os seguintes aspectos: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.4 Todas as questões objetivas serão elaboradas em Língua Portuguesa e de múltipla escolha, sendo que cada uma possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) correta.

4.5 A cada acerto será atribuído 02 (dois) pontos ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.

4.6 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de redação e na prova objetiva.

4.7 O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 30% na prova objetiva e 30% na redação, para ser classificado.

4.8 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.

4.9 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público.

4.10 A prova para o presente Processo Seletivo Especial será elaborada e avaliada por uma Comissão instituída para este fim.

4.11 A prova ocorrerá no dia 20/11/2016, das 13h às 18h, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no edital de Homologação das Inscrições.

4.11.1 O candidato deverá comparecer no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de identificação através de documento oficial com foto .

4.11.2 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação através de apresentação de documento oficial com foto.

4.11.3 O candidato somente poderá realizar a prova no Campus declarado no formulário de inscrição.

4.12 O candidato que não comparecer para realização da prova será automaticamente desclassificado.

4.13 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no item 7 - Cronograma.

4.14 Os candidatos poderão interpor recurso somente para a prova objetiva, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, postado na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma.

4.15 Os recursos serão julgados por Comissão específica definida para este fim. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.

4.16 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada neste Edital.

4.17 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª (primeira) opção, conforme indicado pelos candidatos no Requerimento de Inscrição, de acordo com a Classificação Geral.

5.2 Caso alguma das vagas definidas pelo presente Edital não seja preenchida por candidatos inscritos e classificados na 1ª (primeira) opção, será considerada a preferência pela 2ª (segunda) opção.

5.3 O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.

5.4 O candidato convocado para realização da matrícula e que não comparecer, será eliminado do processo seletivo.

6 DA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso em que foi selecionado, nas datas especificadas no Edital de publicação do resultado final.

Parágrafo único. O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento pessoal de identificação oficial com foto.

6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

6.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, e entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), de sua inteira responsabilidade:

I - Declaração de pertença a grupo étnico, comprovável por meio de um desses documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado, ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia;

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena, que poderá ser de próprio punho.

II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Registro Geral - RG;

V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;

VII - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX - O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

6.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

6.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

6.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial (PIN), sem possibilidade de reclassificação.

6.6 O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

6.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.

7 CRONOGRAMA

Atividades

Período

Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS

03/10/2016 a 21/10/2016

Período para inscrição pelo correio (via Sedex)

03/10/2016 a 17/10/2016

Homologação das inscrições

09/11/2016

Realização da prova

20/11/2016

Publicação do resultado provisório

01/12/2016

Data limite para interposição de recursos

05/12/2016

Publicação do resultado definitivo

09/12/2016

Período para matrícula

Será divulgado no edital de publicação do resultado final

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial (PIN), tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.

8.4 Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

Cédula de Identidade:

Órgão Expedidor e UF:

Data de Expedição:

CPF:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Terra Indígena:

Etnia:

Endereço - Logradouro e Nº:

Complemento:

Bairro:

Município e UF:

CEP:

Telefone fixo (Residencial):

Telefone Móvel:

E-mail:

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?

(__) Não (__) Sim. Quais condições?

 

CAMPUS EM QUE VOCÊ DESEJA REALIZAR A PROVA

(__) Campus Chapecó

(__) Campus Laranjeiras do Sul

(__) Campus Cerro Largo

(__) Campus Passo Fundo

(__) Campus Erechim

(__) Campus Realeza

CURSOS EM CADA CAMPUS

Campus Cerro Largo

Ingresso 2017.1

1ª OPÇÃO

( ) Administração - Integral

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciências Biológicas - Noturno

( ) Engenharia Ambiental - Integral

( ) Química - Noturno

( ) Física - Noturno

( ) Letras: Português e Espanhol - Noturno

2ª OPÇÃO

( ) Administração - Integral

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciências Biológicas - Noturno

( ) Engenharia Ambiental - Integral

( ) Química - Noturno

( ) Física - Noturno

( ) Letras: Português e Espanhol - Noturno

Campus Chapecó

Ingresso 2017.1

1ª OPÇÃO:

( ) Administração - Matutino

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciência da computação - Matutino

( ) Ciências Sociais - Noturno

( ) Engenharia Ambiental - Integral

( ) Filosofia - Noturno

( ) Geografia - Noturno

( ) História - Noturno

( ) Letras: Português/Espanhol - Noturno

( ) Matemática - Noturno

( ) Pedagogia - Matutino

2ª OPÇÃO:

( ) Administração - Matutino

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciência da computação - Matutino

( ) Ciências Sociais - Noturno

( ) Engenharia Ambiental - Integral

( ) Filosofia - Noturno

( ) Geografia - Noturno

( ) História - Noturno

( ) Letras: Português/Espanhol - Noturno

( ) Matemática - Noturno

( ) Pedagogia - Matutino

Ingresso 2017.2

1ª Opção:

( ) Administração - Noturno

( ) Ciências da Computação - Noturno

( ) Pedagogia - Noturno

2ª Opção:

( ) Administração - Noturno

( ) Ciências da Computação - Noturno

( ) Pedagogia - Noturno

Campus Erechim

Ingresso 2017.1

1ª OPÇÃO

( ) Arquitetura e Urbanismo - Integral

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciências Sociais - Noturno

( ) Engenharia Ambiental - Integral

( ) Filosofia - Noturno

( ) Geografia - Noturno

( ) História - Noturno

( ) Pedagogia - Noturno

2ª OPÇÃO

( ) Arquitetura e Urbanismo - Integral

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciências Sociais - Noturno

( ) Engenharia Ambiental - Integral

( ) Filosofia - Noturno

( ) Geografia - Noturno

( ) História - Noturno

( ) Pedagogia - Noturno

Campus Laranjeiras do Sul

Ingresso 2017.1

1ª OPÇÃO

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciências Econômicas - Integral

( ) Engenharia de Alimentos - Integral

( ) Engenharia de Aquicultura - Integral

( ) Interdisciplinar em Educação do campo - Integral oferta diurna

2ª OPÇÃO

( ) Agronomia - Integral

( ) Ciências Econômicas - Integral

( ) Engenharia de Alimentos - Integral

( ) Engenharia de Aquicultura - Integral

( ) Interdisciplinar em Educação do campo - Integral oferta diurna

Ingresso 2017.2

1ª OPÇÃO

( ) Interdisciplinar em Educação do campo - Integral oferta noturna

2ª OPÇÃO

( ) Interdisciplinar em Educação do campo - Integral oferta notura

Campus Realeza

Ingresso 2017.1

1ª OPÇÃO

( ) Ciências Biológicas - Noturno

( ) Física - Noturno

( ) Letras: Português e Espanhol - Noturno

( ) Medicina Veterinária - Integral

( ) Nutrição - Integral

( ) Química - Noturno

2ª OPÇÃO

( ) Ciências Biológicas - Noturno

( ) Física - Noturno

( ) Letras: Português e Espanhol - Noturno

( ) Medicina Veterinária - Integral

( ) Nutrição - Integral

( ) Química - Noturno

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

Preenchimento da Secretaria Acadêmica - Documentos entregues:

(__) Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado

(__) Cópia do Registro Geral - RG;

(__) Cópia do CPF ou protocolo de solicitação;

Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

Protocolo Nº :

Data:

Servidor:

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

 

 

 

Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

Protocolo Nº :

Data:

Servidor:

ANEXO II

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (nome do candidato), brasileiro(a), _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _(estado civil), _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ residente e domiciliado(a)_ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(endereço completo).

OUTORGADO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (nome do representante), brasileiro(a), _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _ _(estado civil), _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ residente e domiciliado(a)_ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(endereço completo).

PODERES: Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, Edital nº _ _ _ _ _ _ /UFFS/2016 e demais atos junto ao Curso de _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Local e Data

Assinatura do Outorgante

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2016