EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2016

ABRE PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em "Direitos Humanos", para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2016.

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, disponibiliza 35 vagas, modalidade presencial, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.

1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 O referido curso é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC que se interessam ou estão ligados à área de Direitos Humanos.

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos tem como objetivo geral contribuir para a formação continuada de profissionais voltados à atenção básica aos direitos humanos e reparação na perspectiva dos direitos sociais e coletivos.

São objetivos específicos do curso:

a) Produzir reflexão crítica a respeito da importância da promoção em direitos humanos na contemporaneidade;

b) Enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática.

c) Criar alternativas para a efetivação e empoderamento dos direitos humanos nos mais diversos espaços da sociedade.

d) Qualificar e orientar profissionais para atuação como multiplicadores da cultura dos direitos humanos em suas mais diversas áreas de atuação.

e) Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico e cultural, por meio de estudos e pesquisas em educação em direitos humanos, sobretudo na Mesorregião da Grande Fronteira Sul.

f) Valorizar conhecimentos advindos da experiência e da reflexão da prática pessoal e profissional.

g) Propiciar apropriação de novas práticas pedagógicas articuladas com iniciação à pesquisa/estudos.

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Eixo

Nome

C.H.

Eixo 1: Fundamentos teóricos da Cidadania e dos Direitos Humanos

Bases histórico-sociológicas do debate moderno

30

Fundamentos filosóficos e jurídicos dos Direitos Humanos

30

Novas Fronteiras dos Direitos humanos

30

Eixo 2: Cidadania e Direitos Humanos no Brasil

Percurso histórico e suas interpretações

30

Direitos civis, políticos e sociais no Brasil contemporâneo

30

Seminários temáticos

(200h-total)

D.H. e a questão indígena no Brasil

20

D.H., infância e adol. no Brasil

20

D.H. e Relações Raciais no Brasil

20

Meio Ambiente e D.H. no Brasil

20

D.H. e Educação no Brasil

20

D.H. e a questão agrária no Brasil

20

D.H. e fluxos migratórios

20

D.H. e movimentos sociais

20

D.H. e a pessoa com deficiência no Brasil

20

D.H., representações simbólicas e manifestações culturais

20

Eixo 3: Cidadania e Direitos humanos - perquirindo a realidade

Metodologia da pesquisa

30

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Redação e Seminário de Apresentação

60

Total

 

440h

4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis no site <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Especialização em Direitos Humanos>.

4.3 As aulas deste Curso de Especialização serão ministradas, de acordo com cronograma disponível no site da UFFS (<www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Especialização em Direitos Humanos>), aos sábados, nos seguintes turnos e horários:

a) turno matutino: das 7:30h às 12:30h;

b) turno vespertino: das 13:30h às 18:30h;

4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período 26 de outubro a 28 de novembro de 2016, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza-PR, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.

5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, especificando no envelope: Inscrição para curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos, para o seguinte endereço:

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza (PR)

Rua Edmundo Gaievski, 1000. Acesso pela rodovia PR 182, Km 466.

Caixa Postal 253

Realeza, Paraná. CEP 85770-000.

5.2.1 No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 18 de novembro de 2016.

6 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS E HORÁRIOS

Inscrições

De 26 de outubro a 28 de novembro de 2016.

Homologação das inscrições

A partir de 28 de novembro de 2016.

Resultado da primeira etapa de seleção e horário para as entrevistas

A partir de 30 de novembro de 2016.

Entrevistas

De 05 a 08 de dezembro de 2016.

Resultado da segunda etapa de seleção

A partir de 09 de dezembro de 2016.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 13 de dezembro de 2016.

Matrículas

De 15 a 16 de dezembro de 2016.

Início das Aulas

17 de dezembro de 2016

6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Especialização em Direitos Humanos> a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza-PR, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza-PR

8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, disponível no site da UFFS e no ANEXO I deste Edital;

b) Cópia Simples do Documento de Identidade e do CPF;

c) Cópia Simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;

d) Cópia Simples do Histórico Escolar do curso superior reconhecido pelo MEC;

e) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

f) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

g) Currículo Vitae preferencialmente na versão apresentada pela plataforma Lattes, não documentado;

h) Carta de Intenções com até 3 (três) páginas, conforme ANEXO II deste Edital, explicitando:

- motivações para se candidatar a uma vaga,

- tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas),

- breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;

- esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

9 PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

9.1 A seleção será constituída de duas etapas:

9.1.1 Primeira etapa - Eliminatória: Análise do currículo e da Carta de Intenções. Nessa etapa, será considerada a adequação do currículo e da carta de intenções à temática do curso.

9.1.2 Segunda etapa (classificatória): Entrevista, que contemplará arguição acerca da carta de intenções.

10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Na primeira etapa, que será eliminatória, (análise do currículo e da carta de intenções), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a carta de intenções com peso 5,0 pontos.

10.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.

10.3 Na segunda etapa (entrevista, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:

a) Produção acadêmica na área de Direitos Humanos;

b) Coerência e articulação das intenções de pesquisa manifestadas na carta de intenções (incluindo conhecimento bibliográfico);

c) Trajetória pessoal de engajamento com o tema de Direitos Humanos e suas questões específicas;

d) Disponibilidade e propensão pessoal em ingressar e perseverar no curso.

10.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

10.5 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.

10.6 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.

10.7 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.

11 PROCESSO DE MATRÍCULA

11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, nos dias 15 ou 16 de dezembro de 2016, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h.

11.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

11.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento> Especialização em Direitos Humanos) com uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade e do CPF;

III - Diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

VIII) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;

11.3 Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data que ocorreu a colação de grau do curso de Graduação e cópia do Histórico Escolar;

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.

12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, ao final do qual serão inutilizados.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

 

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA

1. Documentação anexada na seguinte ordem:

( ) formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

( ) cópia simples do documento de identidade e do CPF;

( ) cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;

( ) cópia simples do Histórico Escolar de Curso de Nível Superior;

( ) Curriculum Vitae impresso, não documentado;

( ) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

( ) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

( ) Currículo Vitae preferencialmente na versão da Plataforma Lattes, não documentado.

( ) Carta de Intenções conforme Anexo II.

2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser crescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

( ) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

( ) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

( ) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.

( ) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

( ) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

( ) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

 

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE INTENÇÕES

1 Com até 3 (três) páginas (espaço simples, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens de 2cm em todas as bordas), a carta de intenções deverá explicitar:

a) motivações para se candidatar a uma vaga,

b) tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas),

c) breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;

d) esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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