EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2017

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DO MÊS DE JANEIRO DE 2017 DO CAMPUS CHAPECÓ

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 035/UFFS/2016, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Janeiro de 2017, Campus Chapecó.

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação I

Moradia

Transporte I

Transporte II

Estudantil

1221601025

Uilso de Souza

-

Desligado Motivo 22

-

-

-

1421601007

Denise Navarini da Silva

-

Desligado Motivo 22

-

-

-

1411301036

Luana Makhleine Martinelli

-

Desligado Motivo 15

-

-

-

2 Relação de motivos de Indeferimento e Desligamento:

I - Motivo 1: Não atende ao ponto I do item 2.1 do edital 035/2016.

II - Motivo 2: Não atende ao ponto II do item 2.1 do edital 035/2016.

III - Motivo 3: Não atende ao ponto III do item 2.1 do edital 035/2016.

IV - Motivo 4: Não atende ao item 3.1.1 do edital 035/2016.

V - Motivo 5: Não atende ao item 4.1 do edital 035/2016.

VI - Motivo 6: Não atende ao ponto IV do item 5.1 do edital 035/2016.

VII - Motivo 7: Não atende aos pontos V e VI do item 5.2 do edital 035/2016.

VIII - Motivo 15: Atende ao item 9.1.1 do edital 035/2016.

IX - Motivo 16: Atende ao item 9.1.3 do edital 035/2016.

X - Motivo 17: Atende ao item 9.1.5 do edital 035/2016.

XI - Motivo 18: Atende ao item 9.1.7 do edital 035/2016.

XII - Motivo 19: Não cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento referente ao ponto II do item 8.4 do edital 035/2016.

XIII - Motivo 20: Não atende ao ponto I do item 8.4 do edital 035/2016.

XIV - Motivo 21: Atende ao item 9.1.4 do edital 035/2016.

XV - Motivo 22: Não atende ao item 8.5 do edital 035/2016.

XVI - Motivo 23: Não atende ao item 3.1.1 do edital 035/2016.

XVII - Motivo 24: Não atende ao item 8.3 do edital 035/2016.

XVIII - Motivo 25: Atende ao item 10.7 do edital 035/2016

* Em análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil.

** Com base em parecer consubstanciado do SAE do Campus , homologado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil e pela PROAE, conforme previsto no Edital Nº 035/UFFS/2016 . Em caso de deferimento da solicitação, o aluno fará jus aos auxílios a partir do mês de agosto, de acordo com Edital Nº 728/UFFS/2016.

3 Ficam revogadas as disposições em contrário.

4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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