EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de fevereiro de 2017, Campus Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1426400029 |
Alana Thuane Rutzen |
60,00 |
80,00 |
30,00 |
- |
45,00 |
1526400047 |
Ana Claudia de Alcantara Amaro |
100,00 |
- |
40,00 |
- |
75,00 |
1616400025 |
Anderson Desbessel Correa |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1616400034 |
Barbara Victoria Magrim Queiroga |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1616400033 |
Bruna Geovana Souza Belli |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1526400026 |
Camilla Carmem Teixeira |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1616400018 |
Danieli Paola Ferreira |
100,00 |
100,00 |
- |
- |
75,00 |
1626400034 |
Ellen Adriani Lopes de Oliveira |
60,00 |
80,00 |
30,00 |
- |
45,00 |
1626400018 |
Gabriela Soares Mota Franco Marra |
100,00 |
100,00 |
40,00 |
- |
75,00 |
1626400036 |
Grasiele Colussi |
100,00 |
- |
- |
60,00 |
75,00 |
1626400025 |
Jessica Klein |
150,00 |
220,00 |
- |
- |
150,00 |
1626400011 |
Leonardo Linhares e Alencar |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1426400022 |
Leticia Tatiane Madke |
70,00 |
70,00 |
28,00 |
- |
52,00 |
1626400023 |
Lucas Souza da Silva |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1516400003 |
Luiza Filippin Matte |
150,00 |
220,00 |
- |
- |
150,00 |
1426400049 |
Marcos Haack |
80,00 |
80,00 |
- |
- |
60,00 |
1426400041 |
Mauricio de Andrade Gomes Ribeiro |
80,00 |
80,00 |
- |
- |
60,00 |
1616400039 |
Raquel Buffon |
150,00 |
220,00 |
60,00 |
- |
150,00 |
1616400040 |
Vanessa Pelicioli |
100,00 |
- |
40,00 |
- |
75,00 |
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS