EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Bacharelado em Administração, Engenharia Ambiental, Agronomia e de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFFS para atuação no Setor de Biblioteca do Campus Cerro Largo", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.005093/2016-33.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração-Bacharelado ou Engenharia Ambiental ou Agronomia ou Ciências Biológicas;
II - não estar cursando o último semestre do curso;
III - dispor de vinte horas semanais no turno da noite para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 06/03/2017 a 15/03/2017 das 8 h às 11h30min e das 13h30min às 17 h, na Biblioteca do Campus Cerro Largo, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico escolar atualizado;
IV - curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor de Biblioteca através de:
I - entrevista (agendada no ato da inscrição) .
II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia, mais um servidor do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de até 15 minutos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
1.3.3.1 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, sendo as notas distribuídas da seguinte forma: entrevista (0 a 4), análise do histórico escolar (0 a 3), análise do curriculum vitae (0 a 3).
1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20 de março de 2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria de Cursos.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Biblioteca a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de março de 2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria de Cursos.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
02 |
Administração, Engenharia Ambiental, Agronomia e de Ciências Biológicas. |
- Atendimento aos usuários, auxiliando-os nas pesquisas inclusive; - Auxílio na organização da biblioteca; - Auxílio na educação de usuários para uso dos serviços oferecidos pela biblioteca; - Auxílio nas atividades de incentivo à leitura, entre outras atividades relacionadas ao setor. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.brHYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/"
d) Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
h) Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=2175&site=dgp).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Setor de Biblioteca do Campus Cerro Largo.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio Não Obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2017
Opção da vaga:
(__) Setor de Biblioteca do Campus Cerro Largo
Curso de: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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Nº do RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e nº: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por:
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Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por:
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Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS