EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2017

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Bacharelado em Administração, Engenharia Ambiental, Agronomia e de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFFS para atuação no Setor de Biblioteca do Campus Cerro Largo", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.005093/2016-33.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração-Bacharelado ou Engenharia Ambiental ou Agronomia ou Ciências Biológicas;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais no turno da noite para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 06/03/2017 a 15/03/2017 das 8 h às 11h30min e das 13h30min às 17 h, na Biblioteca do Campus Cerro Largo, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico escolar atualizado;

IV - curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor de Biblioteca através de:

I - entrevista (agendada no ato da inscrição) .

II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

III - análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia, mais um servidor do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de até 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.3.1 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, sendo as notas distribuídas da seguinte forma: entrevista (0 a 4), análise do histórico escolar (0 a 3), análise do curriculum vitae (0 a 3).

1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20 de março de 2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria de Cursos.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Biblioteca a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de março de 2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria de Cursos.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

02

Administração, Engenharia Ambiental, Agronomia e de Ciências Biológicas.

- Atendimento aos usuários, auxiliando-os nas pesquisas inclusive;

- Auxílio na organização da biblioteca;

- Auxílio na educação de usuários para uso dos serviços oferecidos pela biblioteca;

- Auxílio nas atividades de incentivo à leitura, entre outras atividades relacionadas ao setor.

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.brHYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/"

d) Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

h) Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

k) Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=2175&site=dgp).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Setor de Biblioteca do Campus Cerro Largo.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio Não Obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2017

Opção da vaga:

(__) Setor de Biblioteca do Campus Cerro Largo

Curso de: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

 

Local e Data

Assinatura do candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

Local e Data

Assinatura do candidato

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

 

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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