EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 820/UFFS/2016, convoca os candidatos relacionados no item 2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS
1 MATRÍCULA
1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horário apontados no item 3 deste Edital, no dia 03 de março de 2017, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital 820/UFFS/2016 e item 4 deste edital.
2 RELAÇÃO DE CONVOCADOS
2.1 Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2017
Nome do candidato |
Curso |
Edinilson de Paula |
Administração - Bacharelado Matutino |
Dara Loureiro |
Ciência da Computação - Bacharelado - Matutino |
Jocemar Bocasanta |
Pedagogia - Licenciatura - Matutino |
b) Ingresso no segundo semestre de 2017
Nome do candidato |
Curso |
Kessi Mara Mariano |
Administração - Bacharelado - Noturno |
Altamis dos Santos |
Pedagogia - Licenciatura Noturno |
Irineia Loureiro Belini |
Pedagogia - Licenciatura Noturno |
3 LOCAL DE MATRÍCULA
3.1 As matrículas serão realizadas na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801- 001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Horário: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.
4 DA MATRÍCULA
4.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá frequentar.
4.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.
4.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
4.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá frequentar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena;
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Registro Geral - RG;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos Campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo, que somente terá validade se o candidato tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
4.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
4.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
4.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
4.5.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
4.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
4.6.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
5 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE
ACESSAR:
5.1 Há duas modalidades distintas para que o estudante indígena possa ser beneficiado:
I - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC: Após a efetivação da matrícula o estudante poderá se cadastrar no site do Ministério da Educação, através do link:
http://bolsas.mec.gov.br. Nessa modalidade o candidato se cadastra no site e entrega no
Setor de Assuntos Estudantis de seu respetivo campus os seguintes documentos:
a) Auto declaração do candidato;
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
II - CADASTRO SOCIOECONÔMICO - UFFS: Após realização da matrícula, o estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderá se inscrever, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, para o cadastro socioeconômico.
5.2 Não há prazo específico para dar entrada à realização deste cadastro. O estudante pode
a qualquer tempo fazer este procedimento.
5.3 O estudante interessado deverá ler a RESOLUÇÃO Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE disponível no site: www.uffs.edu.br no link: Comitês e Conselhos > Conselho
Universitário - CONSUNI > Câmaras temáticas > a partir de 2015.2 > Câmara de
Graduação e assuntos Estudantis > RESOLUÇÃO Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE
5.4 Para a realização do cadastro, o estudante deverá apresentar a documentação informada no ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE
5.4.1 A documentação deverá ser entregue no Setor de Assuntos Estudantis do campus onde está matriculado, com todas as folhas assinadas e numeradas em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, nome do estudante, número de matrícula, curso, telefone e e-mail .
5.4.2 Na entrega da documentação o estudante deverá agendar sua entrevista com
Assistente Social, em horário disponibilizado pelo SAE.
5.5 Serão classificados estudantes com IVS no valor de até um salário mínimo e meio, de acordo com o valor do salário mínimo nacional em vigência.
5.6 Ao final de cada mês serão publicados os resultados no site: www.uffs.edu.br no link:
Boletim Oficial > Editais.
5.7 Após a divulgação do resultado desta Análise socioeconômica, os estudantes classificados precisam realizar a inscrição nos programas de auxílios socioeconômicos, conforme os critérios previstos em edital específico. O edital será divulgado no site: www.uffs.edu.br no link: Boletim Oficial > Editais.
5.8 No dia da matrícula o estudante interessado poderá buscar mais informações no Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
6.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital nº 820/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG nº ________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 820/UFFS/2016, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN da UFFS para o curso de graduação______________________________________________________________ turno__________________________________________, que pertenço a etnia _______________________________________________ e assumo responsabilidade por estas informações.
Local e data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 14 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS