EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiáriosestágios Não-Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOSESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração” para atuação na Pró- Reitoria de Administração, Superintendência de Gestão Patrimonial de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e Processo nº 23205.000685/2017-40.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados e frequentando o curso de Administração em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 20/03/2017 à 28/04/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 (de segunda à sexta-feira) na sala 1-1-02 do prédio da Reitoria (Superintendência de Gestão Patrimonial), situado na Avenida Fernando Machado, 108E, em Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:

a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

c) histórico escolar atualizado;

d) curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Superintendência de Gestão Patrimonial através de:

a) entrevista;

b) análise de histórico escolar;

c) análise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Superintendência de Gestão Patrimonial nos dias 09 e 10 de maio de 2017 a partir das 14:00 horas, na sala 1-1-06 do prédio da Reitoria, situado na Avenida Fernando Machado, 108E, em Chapecó - SC. Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.

1.3.3 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.

1.3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.

1.3.5 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.

1.3.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

a) candidato com mais tempo de curso;

b) candidato mais idoso.

1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de maio de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Superintendência de Gestão Patrimonial, a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de maio de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais.

1.4.4 A validade da seleção será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Administração

Atuação na Superintendência de Gestão Patrimonial:

a) Acompanhar a distribuição física dos materiais de consumo e permanentes e coletar a assinatura nos documentos;

b) Manter a documentação devidamente organizada;

c) Atender e encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelos departamentos da SUGEP;

d) Desenvolver outras tarefas correlatas dos setores.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02(dois) anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20(vinte) horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD5 e das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Superintendência de Gestão Patrimonial.

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2017.

 

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio Não Obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2017

Opção da vaga: Superintendência de Gestão Patrimonial/PROAD - REITORIA

Curso de Administração

 

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

 

       

 

Local e Data

 

 

Assinatura do candidato

 

 

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Média das notas do histórico – Peso 3

-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3

Análise do Curriculum Vitae – Peso 4

-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou                         acadêmica – máximo1,5ponto

-Domínio softwares e linguístico – cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) – máximo 1,5 ponto

-Participação em eventos – máximo0,5ponto

-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios – máximo 0,5 ponto

Entrevista - Peso 3

-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico  / profissional do entrevistado. – Verificar a teoria e a prática profissional do  entrevistado e o comportamento em situações  inerentes ao estágio pretendido.

O total será igual à soma das três notas

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

Local e Data

 

 

Assinatura do candidato

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2017