EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2017

Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Março de 2017 do Campus Passo Fundo

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2017 DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/UFFS/2017, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2017, Campus Passo Fundo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1526400057

Amanda Caroline Damas Taborda

-

150,00

220,00

60,00

-

150,00

1526400050

Ana Paula de Costa Ferro

-

60,00

80,00

30,00

-

45,00

1616400028

Bruna Cecchin

-

100,00

100,00

-

-

75,00

1616400007

Kevin Kenzo Oishi

-

60,00

80,00

-

-

45,00

1526400049

Maria Alice de Costa Ferro

-

60,00

80,00

30,00

-

45,00

1526400008

Patricia Caroline Chiapetti

-

60,00

80,00

30,00

-

45,00

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2017.
Data de publicação: 16 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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