EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2017

Convocação de Estagiários Estágios Não-Obrigatórios

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificados conforme Edital Nº 355/UFFS/2016, de 19 de abril de 2016, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório- único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

a) Banco do Brasil;

b) Bancoop;

c) Banrisul;

d) Bradesco;

e) Caixa Econômica Federal

f) Itaú

g) Santander

h) SICREDI

  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao>.

 

2 CONVOCADO

2.1 CAMPUS CHAPECÓ

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Chapecó deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicadas abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

a) Setor de atuação: Assessoria de Gestão de Pessoas Campus Chapecó

Candidato(a)

Apresentação

Delano Prestes Bragagnolo

Data: 30/03/2017 às 13:30

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2017.

 

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS


ANEXO I

DECLARAÇÃO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

Local e Data

 

 

 

Assinatura

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.


ANEXO II

CADASTRO

Nome:

Matrícula:

Data de Nascimento:

Sexo: (__)Masculino (__)Feminino

Cidade de Nascimento e UF:

Grupo Sanguíneo:

Fator RH:

Estado Civil:

Nome do Cônjuge:

Número de Filhos Menores de 21 Anos:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Cor/Origem Étnica:

Deficiência Física:

Nacionalidade:

Endereço:

Logradouro e Nº :

Complemento:

Bairro:

Município e UF:

CEP:

Telefone:

Ramal:

Endereço Eletrônico:

CPF:

PIS/PASEP:

Carteira de Identidade

Nº :

Órgão Expedidor/UF:

Data de Expedição:

Título de Eleitor

Nº :

Zona:

Seção:

Município:

UF:

Data de Expedição:

Registro Militar

Nº :

Órgão de Expedição:

Categoria:

Arma:

Série:

Carteira de Trabalho

Nº :

Série:

UF: Data de Emissão:

Data do Primeiro Emprego:

Carteira de Motorista Nº :

Registro:

UF:

Expedição:

Categoria:

Primeira Habilitação:

Validade:

Estrangeiro Passaporte Nº :

País de Origem:

Data de Chegada:

Data da Publicação no DOU:

Dados Bancários

Banco:

Número da Agência:

Nome da Agência:

Nº DA CONTA CORRENTE OU UNIVERSITÁRIA:

       

 

Local e Data

 

 

 

Assinatura do(a) estagiário(a)

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2017.
Data de publicação: 28 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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