EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2017.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura; ou Bacharelado com apostilamento do curso de formação pedagógica no verso do diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação (Licenciatura) até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2017.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.1.2 Não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGPE, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa |
Vagas |
1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Até 10 |
2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais |
Até 10 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02 de maio a 26 de maio de 2017, exclusivamente pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação - PPGPE, a postagem deve ocorrer até o dia 26 de maio de 2017, no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, CEP 99700-970, Caixa Postal 764, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação.
3.1.1 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 31 de maio de 2017, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II - cópia simples da cédula de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso, ou do passaporte) e do CPF;
III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura ou Bacharelado com apostilamento do curso de formação pedagógica no verso do diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação (Licenciatura) até o ato de matrícula.;
IV - cópia simples do Histórico Escolar de curso superior;
V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa.
3.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, abaixo relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
3.2.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.2.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida, e a regularidade da situação do candidato no Brasil, deverá ser comprovada até 60 dias da efetivação de sua matrícula na UFFS.
3.3 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; (2) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.3.1 A relação de docentes do PPGPE está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Erechim> Cursos> Mestrados> Mestrado Profissional em Educação> Ingresso.
3.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.6 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2017.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Erechim> Cursos> Mestrados> Mestrado Profissional em Educação> Ingresso. a partir de 05 de junho de 2017.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Erechim> Cursos> Mestrados> Mestrado Profissional em Educação> Ingresso.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de entrega das inscrições pelo Correio.
4.3.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.1 A questão da prova escrita sobre a qual os candidatos deverão dissertar, será definida através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes do início da prova.
4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4 A resposta à questão sorteada para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. Trad. Isa Tavares. São Paulo: Boitempo, 2005.
II - PAIVA, Vanilda. História da Educação Popular no Brasil: educação popular e educação de adultos. 7. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2015.
III - BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação popular. São Paulo: Brasiliense, 2006.
IV - SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. 12. ed. São Paulo: Cortez, 1986.
4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto a problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4 Avaliação da 1ª etapa:
4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.2. e 4.3.6.
4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 Avaliação da 2ªetapa:
4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente do PPGPE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.
4.5.3 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional, sua trajetória acadêmica (publicações: resumos, resumos expandidos, artigos completos em anais, revistas e livros) e sobre sua participação em eventos educacionais; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 4.3.6.
4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).
4.5.5 Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Erechim> Cursos> Mestrados> Mestrado Profissional em Educação> Ingresso, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
02/05 a 26/05/2017 |
Divulgação da relação de inscrições homologadas |
A partir de 05/06/2017 |
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo) |
12/06/2017 - 13h30min |
Divulgação dos resultados da primeira etapa |
23/06/2017 |
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo) |
10,11 e 12/07 |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
17/07/2017 |
Matrículas dos candidatos aprovados |
01 a 04/08/2017 |
5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Erechim> Cursos> Mestrados> Mestrado Profissional em Educação> Ingresso.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Erechim> Cursos> Mestrados> Mestrado Profissional em Educação> Ingresso, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, no período 01/08 a 04/08/2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
8.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expresso em 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.
Chapecó-SC, 27 de abril de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua e Nº : |
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Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
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Linha de Pesquisa Pretendida* |
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Linha 1: (__) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
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Linha 2: (__) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais |
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*A indicação de Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame. |
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Titulo do Pré-projeto:
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Necessita de condições especiais para as etapas do processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições?
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Tipo de vaga a que se candidata*: (__) Ampla Concorrência (__) Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. (__) Indígena (__) Técnico Administrativo da UFFS |
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*A não indicação do Tipo da vaga colocará o candidato automaticamente na Ampla Concorrência |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
- Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples da cédula de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso) e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura ou Bacharelado com apostilamento do curso de formação pedagógica no verso do diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação (Licenciatura) até o ato de matrícula;
(__) Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;
(__) Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
(__)– Pré-projeto de pesquisa conforme item 3.2, VIII do Edital
- Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI:
(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
- Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida a seguinte relação de documentos, conforme o Art.4º da Resolução nº 4/2015 – CONSUNI/CGRAD:
(__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidade específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2017.
Data de publicação: 27 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Reitor