EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2017

Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio PIBIC-EM CNPQ 2017 2018

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO PIBIC-EM/CNPq 2017/2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas, mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa PIBIC-EM/CNPq.

 

1 OBJETO

1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio do CNPq (PIBIC-EM/CNPq) para estudantes do Ensino Médio de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas ou escolas privadas de aplicação.

 

2 OBJETIVOS GERAL

2.1 Fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio.

2.2 Despertar vocação científica e incentivar estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

 

3 BENEFÍCIOS

3.1 Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas de iniciação científica do Programa PIBIC-EM/CNPq

3.2 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 100,00 (cem reais);

3.3 A vigência das bolsas será de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2017 e terminando em 31 de julho de 2018.

 

4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

4.1 É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG até a data limite de submissão deste Edital;

4.2 A instituição de ensino e pesquisa, na figura do professor orientador, deverá procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os estudantes do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento do CNPq.

4.3 As propostas deverão ser submetidas pelas escolas e estarem vinculadas a um projeto de pesquisa de docentes da UFFS (professor-orientador) já institucionalizado ou que poderá ser institucionalizado através deste edital.

4.4 As propostas devem ser protocolizadas (tipo de documento: processo) pelo professor orientador no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) do campus da UFFS durante o seu horário de funcionamento, até a data limite de submissão das propostas constantes no cronograma, e com encaminhamento à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus.

4.5 As propostas também devem ser enviadas eletronicamente, pelo professor orientador, até as 23h59min da data limite para submissão das propostas conforme cronograma, exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da CAPPG de seu respectivo campus a seguir listados:

I - campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br

II - campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br

III - campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br

IV - campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br

V - campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br

VI - campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br

4.5.1 Documentação a ser protocolizada:

a) Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente;

b) Cópia digitalizada do Projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas - ANEXO II) indicando a grande área, área, subárea e especialidade (quando houver) do CNPq na qual deverá ser avaliado o projeto e considerada a produção docente ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) no caso de projeto já institucionalizado ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) da proposta já submetida para avaliação, com vigência igual ou superior a este edital;

c) Plano(s) de Trabalho do Estudante (Anexo III);

d) Tratando-se de proposta vinculada a projeto do professor-orientador aprovado em edital de agências de fomento tais como CNPq, FAPESC, FAPERGS, entre outras: - Cópia do Termo de Aceitação de Apoio Financeiro ou Termo de cooperação assinado;

e) Se for bolsista do Programa Pesquisador Visitante Nacional Senior (PVNS) da CAPES: cópia do termo de compromisso de Professor Visitante que englobe o período de vigência da bolsa solicitada (1º de agosto de 2017 até 31 de julho de 2018).

4.5.2 Documentação a ser enviada eletronicamente:

a) Cópia digitalizada do projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas - Anexo II);

b) Cópia digitalizada do plano(s) de Trabalho do Estudante (Anexo III);

c) Planilha de produção docente com dados atualizados do Currículo Lattes do professor-orientador até a data final de submissão das propostas conforme cronograma.

4.6 Para gerar a planilha de produção docente, o professor-orientador deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF e anexar a proposta que será enviada ao e-mail indicado no item 4.4;

4.6.1 Os critérios de pontuação da planilha de produção docente encontram-se no ANEXO V deste edital.

4.7 O envio dos documentos eletronicamente deve ser feito marcando-se a opção de “solicitação de confirmação de leitura” no programa de correio eletrônico utilizado a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento.

4.8 Cada proposta poderá conter até três (3) Planos de trabalho.

4.9 Cada Plano de trabalho poderá ser desenvolvido por até dois (2) estudantes do ensino médio.

4.8.1 Se o Plano de Trabalho necessitar a atuação de mais de um estudante, a necessidade ou importância da realização do trabalho em dupla deve ser justificada.

4.9 Cada proposta deverá indicar somente um professor-orientador da UFFS, o qual será responsável pela execução das atividades, e um professor coorientador na escola.

 

5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR(A) E COORIENTADOR(A)

5.1 Orientador(a):

5.1.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, bem como seus anexos.

5.1.2 Ter vínculo formal com a UFFS.

5.1.3 Possuir no mínimo a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico.

5.1.4 Ter produção divulgada em revistas especializadas, livros, capítulo de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc.

5.1.5 Obter a aprovação do projeto constante na proposta junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável.

5.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.

5.1.7 Escolher e indicar para bolsista, estudantes com interesse e perfil para o desenvolvimento das atividades previstas, observando conflitos de interesse (Item 6.6). A indicação deverá ser feita no período assinalado no cronograma. Maiores detalhes quanto a indicação dos bolsistas serão publicados no edital de resultado final.

5.1.8 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração do Relatório Final e de outros meios para a divulgação dos resultados.

5.1.9 Providenciar o cadastro do bolsista indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

5.1.10 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na VIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (VIII JIC), a ser realizado em 2018.

5.1.11 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.

5.1.12 Fazer referência ao apoio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PRO-ICT/UFFS) para o Ensino Médio e PIBIC-EM/CNPq nos trabalhos publicados.

5.1.13 Solicitar à Diretoria de Pesquisa da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas do PIBIC-EM/CNPq e/ou deste Edital e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses.

5.1.14 Informar, imediatamente e por escrito, à Diretoria de Pesquisa da UFFS qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.

5.1.15 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS quando solicitado.

5.1.16 Participar como avaliador na JIC, caso convocado e garantir a apresentação dos resultados do projeto na VIII JIC.

5.1.17 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais, e limitado a uma única substituição por cota de bolsa durante a vigência do Programa.

5.2 Coorientador(a):

5.2.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, bem como seus anexos.

5.2.2 Ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado.

 

6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, bem como seus anexos.

6.2 Estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação;

6.3 Estar desvinculado do mercado de trabalho;

6.4 Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

6.5 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros programas do CNPq ou outra agência de fomento;

6.6 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;

6.7 Estar cadastrado na Plataforma de Currículo Lattes/CNPq no momento de sua indicação como bolsista;

6.8 Apresentar o resultado de seu plano de trabalho na forma de um relatório final de pesquisa.

6.9 Em casos excepcionais em que haja impedimentos ao compromisso do item anterior, deverá ser encaminhada em até 30 dias antes da realização do evento, à DPE-PROPEG, justificativa detalhada contendo a assinatura e SIAPE do professor-orientador para avaliação pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS (CAP-UFFS).

 

7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A condução do processo de avaliação das propostas será de responsabilidade da Coordenação Ajunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) no campus, cabendo a este atribuir a consultoria ad hoc para avaliação do(s) projeto(s) e planos de trabalho submetidos e a conferência da planilha de produção docente do professor-orientador, bem como a classificação final das propostas em conjunto com o Comitê Externo de Avaliação do CNPq.

7.2 Participarão da classificação final somente as propostas aprovadas.

7.3 Será considerada aprovada a proposta que:

a) O projeto obtiver pontuação igual ou superior a 70 pontos; e

b) O plano de trabalho do estudante obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos.

7.4 Para avaliação dos projetos e planos de trabalho será levado em consideração os critérios constantes na tabela de pontuação dos projetos de pesquisa (ANEXO IV) deste edital.

7.5 O projeto e plano de trabalho de cada proposta será avaliado conforme prevê o Regulamento da Pesquisa da UFFS, isto é, por no mínimo dois (2) consultores ad hoc externos ao campus de origem da proposta e da área de conhecimento do projeto.

7.6 A nota final do projeto e plano de trabalho a ser considerada será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores ad hoc.

7.7 A pontuação da produção científica do orientador será obtida com base na planilha de produção docente constante no processo e enviada na data de submissão da proposta, para o e-mail constante no item 4.5 deste edital.

7.8 Para a classificação das propostas serão consideradas as pontuações do projeto e plano de trabalho e da produção científica do orientador, na proporção de 40% e 60%, respectivamente.

 

8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS

8.1 As cotas de bolsas PRO-ICT/UFFS serão distribuídas por campus, de acordo com a demanda qualificado do campus (nº de projetos aprovados no edital).

8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de propostas aprovadas nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;

8.3 A Diretoria de Pesquisa e o Comitê Assessor de Pesquisa elaborarão a tabela de distribuição das cotas de bolsas por campus, tendo presente o que estabelece o item 8.2.

8.4 A implementação das cotas de bolsas dependerá da concessão de cotas de bolsas do CNPq à UFFS.

 

9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG do campus do proponente por meio de protocolização no SEP, do formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, até as 16h30min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;

9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.

9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original enviado via sistema SGPD;

9.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgada a classificação final das propostas contempladas com cota de bolsa.

 

10 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

10.1 As bolsas PIBIC-EM/CNPq somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente ao CNPq através de link recebido em seu e-mail na data de sua indicação, até o prazo estipulado no cronograma deste edital.

10.2 O pagamento das bolsas PIBIC-EM/CNPq será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite.

10.3 O atraso no envio do Termo de Aceite (PIBIC-EM/CNPq) ao CNPq resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa.

10.4 Projetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão ter o comprovante de submissão ao respectivo Comitê (CEP ou CEUA), bem como o documento de aprovação do mesmo encaminhado a DPE/PROPEPG conforme o cronograma. Projetos que não atenderem a este item terão a bolsa imediatamente cancelada.

 

11 CRONOGRAMA

11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

Submissão das Propostas (documentos físicos e digitais) e atualização do currículo na plataforma Lattes

Até 14/06/2017

Avaliação das Propostas nos campi e envio da planilha à DPE

Até 28/06/2017

Reunião com Comitê Interno e Externo

05 e 06/07/2017

Divulgação do resultado provisório

A partir de 10/07/2017

Pedidos de reconsideração

Até às 16h30min do dia seguinte ao dia da publicação do resultado provisório

Divulgação do Resultado Final

A partir de 12/07/2017

Indicação dos Bolsistas pelos orientadores

Até 29/07/2017

Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail

Até 10/08/2017

Envio do comprovante de submissão de projetos ao CEP ou CEUA, quando aplicável.

Até 30/08/2017

Vigência da bolsa

01/08/2017 a 31/07/2018

Entrega do Relatório Parcial de Bolsista e documento de aprovação do projeto junto ao CEP ou CEUA (quando aplicável)

Até 27/02/2018

Entrega dos Resultados Finais

Até 30/08/2018

 

12 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS

12.1 Os projetos contemplados com a cota de bolsa serão automaticamente institucionalizados.

12.2 Os projetos submetidos a este edital não poderão incluir professores colaboradores.

12.3 Para os projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, a coleta de dados não poderá ser iniciada sem a aprovação do respectivo Comitê ou Comissão de Ética em Pesquisa (CEP ou CEUA). O comprovante de submissão nos respectivos Comitês ou Comissão e o de aprovação deverão ser apresentados de acordo com cronograma.

 

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital.

13.2 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.

13.3 O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária.

13.4 Cabe à CAPPG, ao CAP do campus e à Diretoria de Pesquisa prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.

13.5 É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de junho de 2017.
Data de publicação: 01 de junho de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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