EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à Resolução Normativa Nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2 O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2017.
1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser feitas na Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, de acordo com o curso que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 4 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma.
As inscrições poderão ser feitas:
2.1.1 Pessoalmente.
2.1.2 Por procuração registrada em cartório.
2.1.3 Por e-mail (internacional@uffs.edu.br) com opção de solicitação de leitura.
2.2 Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente, por meio de procurador legalmente habilitado, ou por e-mail, cópia dos seguintes documentos.
2.2.1 Requerimento de Inscrição (ANEXO I) preenchido e assinado.
2.2.2 Passaporte com visto vigente.
2.2.3 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.4 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.
2.2.5 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão).
2.2.6 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio:
2.2.6.1 Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
2.2.6.2 Histórico escolar emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro ;
2.2.6.3 Comprovante e histórico escolar emitido por outro país desde que os documentos sejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila da Haia, ou contenham o carimbo da Emabaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.4 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada. No caso dos documentos emitidos no Haiti, a convalidação será realizada pela Embaixada do Haiti no Brasil de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/2013 - CONSUNI.
2.5 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:
3.1.1 Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.1.2 Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, que testarão os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.1.2.1 Cada questão possuirá 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
3.1.2.2 A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.
3.2 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação.
3.3 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.4 A responsabilidade pela elaboração e correção da prova serão da Comissão Permanente de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 0027/GR/UFFS/2016.
3.5 As provas ocorrerão de acordo com o cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das mesmas, em local a ser especificado no Edital de Homologação das Inscrições.
3.5.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (RNE, Passaporte, Carteira de Trabalho).
3.6 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.7 Os candidatos poderão interpor recurso, em relação ao resultado obtido, na Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, na data especificada no cronograma.
3.8 Os recursos serão julgados pela Assessoria para Assuntos Internacionais e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó. À decisão da Assessoria não caberão novos recursos.
3.9 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada no cronograma.
3.10 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2017.1 estão especificadas no quadro a seguir:
I - Campus Chapecó
Curso |
Turno |
Vagas |
Administração |
Noturno |
02 |
Ciência da Computação |
Noturno |
02 |
Pedagogia |
Noturno |
02 |
4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação dentro de cada curso.
5 DA MATRÍCULA
5.1 A matrícula será realizada por ordem de classificação dos candidatos considerando-se a primeira opção, e não havendo vaga para a mesma, considerar-se-á a segunda opção.
5.2 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração registrada em cartório, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
5.2.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5.2.2 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, original dos seguintes documentos:
5.3.1 Passaporte com visto vigente.
5.3.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.3.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.
5.3.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio.
5.4 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).
5.5 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
5.6 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1 Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª Opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª Opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª Opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
6.2 Havendo vagas remanescentes, serão divulgadas outras chamadas nas quais o preenchimento de vagas será feito de acordo com a classificação geral do candidato, considerando-se apenas a primeira opção.
6.3 Os candidatos que na primeira chamada foram convocados para matricula em segunda opção serão mantidos na lista de espera de vagas remanescentes considerando apenas a primeira opção.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE |
DATA |
Período de inscrições |
De 26/06/2017 a 05/07/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 |
Homologação das Inscrições |
A partir do dia 17/07/2017 |
Data da realização da prova |
23/07/2017 - das 14h às 17h |
Publicação do Resultado Provisório |
26/07/2017 |
Data para interposição do recurso |
27/07/2017 |
Publicação do resultado definitivo |
28/07/2017 |
Data para a realização das matrículas |
01/08/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 |
Publicação de edital de vagas remanescentes |
02/08/2017 |
Data para a realização das matrículas |
03/08/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 |
Atividades acadêmicas (recepção) |
A definir |
Início das aulas |
10/08/2017 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1 Campus Chapecó Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI - Bloco da Biblioteca- Subsolo - Sala 05. Fone: (49) 2049-3141.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os estudantes matriculados deverão participar das atividades acadêmicas de recepção nas datas específicadas no cronograma, recebendo ao final uma declaração de participação.
9.2 As aulas dos Cursos de Graduação iniciar-se-ão na data definidada em calendário acadêmico.
9.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.5 O estudante matriculado nos Cursos de Graduação da UFFS deverá requerer a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.5.1 O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 0027/GR/UFFS/2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de junho de 2017.
Data de publicação: 14 de junho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor