EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2017

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 637/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2017/02, referentes ao Edital nº 637/UFFS/2017.

 

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:

1.1 Disciplina: Educação, Cultura e Sociedade

 

1.1.1 Candidatos Selecionados

Silmara Terezinha Freitas

Izelma Todero

 

1.1.2 Suplentes

Greice Schulz

Adriele Terezinha Sielski

Sirlei Teresinha Carlezzo

 

1.2 Disciplina: Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional

 

1.2.1 Candidatos Selecionados

Eliane Maria Fogliarini Moura

Leocemar Alves do Nascimento

 

1.2.2 Suplente

Cristiane Câmara

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação no dia 01/08 a 03/08, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 232, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Formulário de matricula preenchido e assinado (Anexo I)

II - Carteira de identidade (RG) - (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2017.
Data de publicação: 24 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2017