EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2017

Seleção de Candidatos(As) para Vagas Remanescentes do Processo Seletivo 2017 2 para Ingresso nos Cursos de Graduação da UFFS

SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2017/2 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL/UFFS

 

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2017.2, por meio do Edital Nº 530/UFFS/2017, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos(as) avaliados(as) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento de vagas remanescentes no curso de Interdisciplinar em Educação no Campo ofertado no Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes no curso de graduação oferecido pela Universidade Federal da Fronteira Sul no Processo Seletivo 2017/2, cujo ingresso ocorre no segundo semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1.2 Estão aptos(as) a participar do processo seletivo regido por este Edital os(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2016, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009 a 2016, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.

1.2.1 Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação Nº . 807, de 18 de junho de 2010.

1.3 A inscrição para seleção às vagas remanescentes ofertadas por meio deste Edital implicará na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus de Laranjeiras do Sul, no local e horário especificados no item 7, conforme datas constantes no item 9 - Cronograma.

2.2 Para a realização da inscrição o(a) candidato(a), ou seu procurador devidamente constituído, deverá apresentar:

a) Formulário de inscrição preenchido (anexo XI);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); ou comprovante de inscrição emitido por meio do site receita.fazenda.gov.br;

c) Documento de identidade com foto, expedido pelos órgãos oficiais de identificação (original e cópia);

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento(s) equivalente(s) (original e cópia);

e) Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo(a) candidato(a) no local da inscrição por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/ para edições até 2014 ou http://enem.inep.gov.br/participante/#/acompanhamento/resultado2015 para as edições de 2015 e 2016. Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do(a) candidato(a).

2.2.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma edição do ENEM, caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.

2.4 O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o(a) estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de pessoa com deficiência e de indígena, devidamente comprovadas.

2.5 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:

A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L10 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

L14 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

Ação afirmativa V543 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

Ação afirmativa V542 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

2.5.1 O(a) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.4 (L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V543 e V542) deverá selecionar a opção de ampla concorrência (A0).

2.5.2 Os(As) candidatos(as) poderão efetuar inscrição em qualquer dos cursos oferecidos, mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outra modalidade em caso do não preenchimento das mesmas.

2.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.

2.6.1 Compete exclusivamente ao(a) candidato(a), no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após realizada a inscrição.

2.6.2 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.7 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato(a) para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

2.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

2.9 Após realizada a inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no requerimento e na documentação entregue.

2.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.11 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Quadro de vagas

Curso

Modalidade/Turno

Vagas Remanescentes

no Curso

Vagas por Modalidade

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

V543

V542

A0

Interdisciplinar em Educação no Campo

Licenciatura/Noturno

19

5

3

1

2

2

1

1

0

1

1

2

3.2 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do Edital de convocação dos candidatos(as) selecionados neste Edital.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do ENEM, referente à edição definida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

4.2 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do ENEM, sendo que a ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo(a) candidato(a) conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.

4.3 A nota de cada candidato(a) (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do ENEM informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:

P1 = Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

P2 =Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

P3 = Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

P4 = Matemática e suas Tecnologias;

R = Redação

/ = Indicativo de Divisão;

5Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do ENEM do(a) candidato(a);

NC = Nota do(a) candidato(a).

4.4 Na nota obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.

4.5 No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior nota na redação;

b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;c) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

d) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

f) candidato(a) com maior idade.

4.6 Estarão automaticamente desclassificados(as) deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que:

a) Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do ENEM do(a) candidato(a);

b) Tiverem obtido nota na redação inferior a 300;

c) Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos;

d) Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do ENEM escolhida pelo(a) candidato(a) para participar deste processo seletivo conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.

 

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:

5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência(A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) na inscrição;

5.1.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, após a aplicação do item 5.1.1, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V543, V542. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.

5.1.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L10, L2, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L10, L9, L1, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L14, L6, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L14, L13, L5, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.7 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L10, L2, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.8 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L10, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L9, L1, L14, L6, L13, L5, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.9 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L14, L6, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.10 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L14, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L6, L13, L5, L10, L2, L9, L1, V543, V542 e A0, nesta ordem;

5.1.11 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V543 e V542, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 O período para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 9 - Cronograma. Os locais e horários de matrícula serão informados no momento da divulgação dos resultados.

6.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

6.2.1 O(a) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido(a) por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

6.3 Somente poderão ser matriculados(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Art. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

6.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo regido por este Edital sem possibilidade de reclassificação.

6.7 Para candidatos(as) das modalidades L1, L2, L9 e L10 os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

6.7.1 A matrícula do(a) estudante classificado(a) nos termos do item 6.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

6.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7, os(as) candidatos(as) poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário próprio (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

6.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

6.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

6.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.

6.8 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L6, L10 e L14, que necessitam apresentar autodeclaração de raça/cor poderão ser submetidos à entrevista/análise de Comissão específica.

6.9 O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

6.9.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do(a) filho(a) menor de idade.

6.10 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.,

6.11 Será substituído pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

6.12 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos(as) classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.

 

7 LOCAIS DE INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições serão realizadas presencialmente no Campus Laranjeiras do Sul, nos locais e horários abaixo relacionados:

I - Rodovia BR 158, km 405, s/n, cidade de Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (sala 103 - bloco A), nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone para contato:(42) 3635-0039 ou 0040.

7.2 Os(as) candidatos(as) interessados(as) em realizar a inscrição deverão comparecer no Campus portando a documentação relacionada no item 2.

 

8 DO RESULTADO

8.1 A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 9 deste Edital.

8.2 Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.

8.3 Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 8.2.

 

9 CRONOGRAMA

Período de inscrições

31/07 a 03/08/17

Divulgação dos resultados

07/08/17.

Período para realização da matrícula em 1ª chamada

08 e 09/08/17.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM informado pelos(as) candidatos(as) inscritos (edições 2009 a 2016), para fins de classificação neste Processo Seletivo.

10.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.

10.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.

10.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.

10.5 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2017.
Data de publicação: 28 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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