EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Ciência da Computação e Administração da UFFS” para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, DOU de 31 de outubro de 2009, com a Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, e Processo nº 23205.002880/2017-12.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.2 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Ciência da Computação ou Administração;
II - Não ser formando no ano de 2017;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.3 Procedimentos para inscrição e seleção
1.3.1 Os candidatos devem comparecer do dia 07/08/2017 à 11/08/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 (de segunda à sexta-feira) na sala 004 do prédio da Biblioteca (Setor de Governança de TI), Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, em Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c) histórico escolar atualizado;
d) curriculum vitae.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
a) entrevista;
b) análise de histórico escolar;
c) análise do curriculum vitae.
1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de até 15 minutos. Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para o desenvolvimento das atividades previstas no edital.
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.4.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.4.8 Em caso de empate prevalecerá, como forma de desempate:
a) o período em que o candidato está matriculado, sendo o melhor classificado o que está mais adianto no curso;
b) a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais velho.
1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 16 de agosto de 2017, no site www.uffs.edu.br, em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para protocolar, na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de agosto de 2017, no site www.uffs.edu.br, em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.5.4 A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Ciência da Computação ou Administração |
Atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação: a) Instalar e gerenciar a infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de videoconferência; b) Operar sistemas de gerenciamento de videoconferência; c) Gerenciar o sistema de agendamento de videoconferências; d) Instalação de software de webconferência; e) Elaborar manuais e guias de utilização dos sistemas; f) Prestar suporte aos usuários do serviço; g) Auxiliar na configuração de rede dos equipamentos; |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://goo.gl/9A2Ah7).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD5 e das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2017.
Data de publicação: 01 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor