EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2017

Convoca Candidato Aprovado para Realizar Matrícula em Vaga Remanescente no Curso de Mestrado em História - PPGH

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2017.2, de acordo com o Edital nº 634/GR/UFFS/2017:

 

1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:

Candidato(a)

Andreza Bazzi

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 09 de agosto de 2017, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGH - UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2017.
Data de publicação: 08 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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