EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2017

Concessão de Bolsas de Mestrado Capes FA Chamada Pública 19 2015 e Demanda Social Capes - Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO CAPES/FA (CHAMADA PÚBLICA 19/2015) e DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Acordo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)/ Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) e Demanda Social (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública 19/2015 da Fundação Araucária e atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.

 

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Será concedida por esse edital 1 (uma) bolsa de mestrado do Acordo CAPES/FA e 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.

2.2 A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGADR.

3.3 Não possuir vínculo empregatício;

3.4 Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação.

3.5 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;

3.6 Ter sido aprovado no processo seletivo 2017.1, conforme Edital nº 612/GR/UFFS/2017.

3.7 Fixar residência na cidade onde realiza o curso.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I).

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2017.1 do PPGADR, conforme Edital nº EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2017.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: dias 10 e 11 de agosto de 2017, das 08h00 às 11:30h, e das 13h30 às 16:30h, pessoalmente na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR; ou via e-mail para posg.agroecologia@uffs.edu.br com cópia sec.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 14 de agosto de 2017.

 

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).

7.2 São obrigações para implementação da bolsa: dedicar-se e participar das atividades do PPGADR.

 

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa DS/CAPES respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 35 do Regimento do PPGADR e a da CAPES/FA até a vigência da Chamada Pública 19/2015.

8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os alunos contemplados deverão, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Capes/FA, regido pela Chamada Pública 19/2015 (Capes/FA), Portaria Capes nº . 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas do PPGADR.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de agosto de 2017.
Data de publicação: 09 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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