EDITAL Nº 23/PROGRAD/UFFS/2016

Seleção de projetos de monitoria para 2017

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projetos de Monitoria UFFS para no ano de 2017.

 

1 OBJETIVO GERAL

1.1 Atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, despertar e sensibilizar nos acadêmicos o interesse pelo fazer docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da UFFS, por meio de sua colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, no(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria.

 

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas.

2.2 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes.

2.3 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento.

2.4 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico.

2.5 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela monitoria, a produção científica.

2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão.

2.7 Avaliar as demandas de monitoria por áreas e cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.

 

3 DO PROGRAMA DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

I - Monitoria remunerada;

II - Monitoria não remunerada;

3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada sua acumulação com outras modalidades de bolsa mantidas pela UFFS ou por órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

3.3 Para a presente chamada poderá ser solicitada até 1 (uma) bolsa em cada projeto de monitoria. O valor da bolsa de monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com duração de 9 (nove) meses.

3.4 A matriz distributiva adotada para a divisão dos recursos destinadas ao custeio das bolsas de monitoria entre os campi terá por critério o número de componentes ofertados em cada Campus no segundo semestre/2016.

3.5 Com base nos recursos previstos para o Programa de Monitoria Acadêmica, serão disponibilizadas 55 (cinquenta e cinco) bolsas, podendo haver alterações para mais ou para menos em razão da disponibilidade financeira, a serem alocadas da seguinte forma:

ICampus Cerro Largo: 9 bolsas

IICampus Chapecó: 16 bolsas

IIICampus Erechim: 10 bolsas

IVCampus Laranjeiras do Sul: 9 bolsas

V - Campus Passo Fundo: 2 bolsas

VI Campus Realeza: 9 bolsas

3.6 As bolsas de monitoria serão atribuídas, em cada Campus, aos projetos melhor avaliados pela Comissão Local, obedecendo-se à ordem de classificação para fins de sua alocação.

3.7 Os projetos não contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos na forma não remunerada.

3.8 O proponente não contemplado com bolsa e que não tiver interesse em oferecer a monitoria deverá informá-lo à Coordenação Acadêmica, nos prazos estabelecidos.

3.9 Poderá haver inscrição de propostas específicas para a monitoria não remunerada, bem como os projetos que não alcançarem pontuação para serem contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos com monitores não remunerados.

3.10 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

3.11 Das atribuições do professor-orientador (Conforme Resolução Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD):

I – elaborar e encaminhar a proposta de monitoria à Coordenação do Curso e/ou do respectivo Fórum, em conformidade com o previsto nesse Edital e na Resolução Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD;

II – participar da banca de seleção do(s) monitor(es);

III – realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;

IV– elaborar, conjuntamente com o estudante, o plano de trabalho do monitor;

V – comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;

VI – acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VII– orientar a elaboração do Relatório Final de atividades elaborado pelo estudante monitor;

VIIII – encaminhar o Relatório Final da monitoria para apreciação do Colegiado de Curso e/ou Fórum, e, após, enviar à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

3.12 Das atribuições dos monitores (Conforme Resolução Nº 004/2011-

CONSUNI/CGRAD)

I - conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;

II - colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;

III - auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no Componente Curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;

IV - facilitar o relacionamento entre professores e estudantes na execução do plano de ensino do Componente Curricular.

V - avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou Componente Curricular, do ponto de vista discente;

VI - construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;

VII - participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

 

4 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades a serem desenvolvidas ao longo do ano letivo de 2017, envolvendo os dois semestres, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares, em um ou mais cursos, devendo ser explicitada sua articulação na proposta do projeto.

4.2 Docentes contemplados com projetos de monitoria em editais anteriores somente poderão concorrer a este edital se estiverem com a situação regularizada referente ao Plano de Trabalho e ao Relatório Final do Programa de Monitorias da UFFS.

4.3 Nos campi em que houve suspensão do calendário de aulas cuja reposição implicará a alteração no calendário acadêmico previsto para 2017, e portanto, da conclusão da execução dos planos de trabalho e elaboração do relatório de monitoria 2016/2, os docentes poderão submeter propostas ao presente Edital independente da regularização prevista no item 4.2, devendo, todavia, regularizá-lo até a assinatura do Termo de Compromisso relativo ao novo projeto aprovado, quando for o caso.

 

5 DAS PROPOSTAS

5.1 Em sua formulação, os projetos de monitoria deverão contemplar os seguintes itens: objetivos, justificativa para solicitação de monitor, fundamentação teórico-metodológica, indicação das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais e referências bibliográficas que fundamentam a proposta.

5.2 O projeto poderá envolver um ou mais Componentes Curriculares, ofertados em um ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.3 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

5.4 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.

5.5 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independentemente da modalidade de oferta (remunerada ou não remunerada).

 

6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria (Anexo I) disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

6.2 A não utilização do formulário atualizado (Anexo I) implicará na desclassificação da proposta.

 

7 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Os proponentes deverão submeter à apreciação prévia das propostas dos projetos de monitoria a pelo menos um dos Colegiados de Curso e/ou ao Fórum do Domínio Comum e Conexo a que pertencem o(s) Componente(s) Curricular(es) envolvidos.

7.2 Compete ao Colegiado de Curso analisar, qualificar e homologar as propostas no âmbito do curso, atentando para o perfil de formação do mesmo e as contribuições nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área do conhecimento.

7.3 Propostas vinculadas a componentes curriculares do Domínio Comum e/ou Conexo poderão ser objeto de análise, qualificação e homologação dos respectivos Fóruns, devendo estes atentar para sua contribuição nos processos de ensino e aprendizagem no respectivo domínio curricular.

7.4 As Coordenações de Curso e/ou de Fóruns deverão protocolizar os projetos de monitoria recebidos e homologados em sua instância junto ao setor de expedição e protocolo, dirigidos à Coordenação Acadêmica do Campus ao qual o proponente está vinculado.

7.5 A Coordenação Acadêmica indicará Comissão Local de seleção dos projetos de monitoria no seu Campus, enviando a listagem à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

7.6 A Coordenação Acadêmica deverá encaminhar, através do SGPD (sistema solar), os projetos selecionados, ranqueando todas as propostas recebidas, do primeiro ao último lugar de classificação, enviando-os à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD).

7.7 Os prazos e locais de submissão estão definidos no cronograma deste Edital.

 

8 AVALIAÇÃO

8.1 As propostas protocolizadas pelos Colegiados dos Cursos e/ou Fóruns do Domínio Comum ou Conexo serão avaliadas pela Comissão Local multidisciplinar de seleção, indicada pela Coordenação Acadêmica e integrada por docentes qualificados para analisar as propostas nos âmbitos cognitivo, contextual e didático-pedagógico.

8.2 Na avaliação dos projetos, a Comissão Local observará os seguintes critérios, com igual peso avaliativo:

I – contribuição para a iniciação à docência no ensino superior na área de conhecimento do projeto;

II – clareza dos objetivos e sua vinculação da proposta com o perfil de formação do(s) curso(s) e/ou do projeto pedagógico institucional;

III – estratégias de apoio didático-pedagógico aos discentes;

IV – fundamentação teórico-metodológica da proposta.

8.3 Os docentes que submeteram propostas de projetos de monitoria não poderão integrar a Comissão Local de avaliação.

8.4 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD) a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse Edital, podendo solicitar ajustes, quando for o caso.

 

9 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Os proponentes de projetos poderão interpor recurso aos resultados do julgamento da Comissão Local de avaliação do Campus, solicitando reconsideração do julgamento mediante justificativa, no período definido pelo cronograma deste Edital.

9.2 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, cabendo à Diretoria de Políticas de Graduação (DGRAD) providenciar a sua apreciação.

9.3 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

10 PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES

10.1 O monitor será selecionado através de banca indicada pelos colegiados de curso e/ou Fóruns do Domínio Comum e Conexo, integrada por 3 (três) docentes, sendo um destes, o proponente da proposta.

10.2 A seleção dos candidatos à monitoria será feita através de aplicação de instrumento de avaliação escrita e de entrevista.

10.3 A regulamentação do processo seletivo dos monitores será feito através de Edital específico e publicado pela PROGRAD, em conformidade com o cronograma estabelecido no presente Edital.

10.4 A publicação dos resultados da seleção dos monitores será feita no âmbito do Campus, pela Coordenação Acadêmica.

10.5 O pedido de reconsideração deverá ser fundamentado e será analisado no âmbito da Coordenação Acadêmica.

 

11 CRONOGRAMA

11.1 O cronograma que segue aplica-se integralmente aos campi que não tiverem alteração no calendário acadêmico previsto para o ano de 2017, motivada pela suspensão das aulas no segundo semestre/2016.

11.2 Para os campi de Chapecó e Laranjeiras do Sul, aplica-se somente o período de inscrição das propostas, devendo os demais itens do cronograma ser definidos através de edital complementar, respeitando os calendários alternativos pactuados entre as direções dos campi e a PROGRAD.

 

Atividade

Data

Publicação do edital

 

05/12/16

Período de inscrição dos projetos junto aos coordenadores dos cursos e/ou dos Fóruns

De 12/12/2016 a 10/02/2017

Período de submissão das propostas aos colegiados de curso e/ou dos Fóruns

De 13 a 17/02/2017

 

Data limite para os colegiados e/ou Fóruns protocolizarem os projetos à Coordenação Acadêmica

17/02/2017

Data limite para indicação dos membros da Comissão Local pela Coordenação Acadêmica

17/02/2017

Publicação de Edital das Comissões Locais de Avaliação

20/02/2017

Publicação dos projetos inscritos no Campus pela Coordenação Acadêmica

20/02/2017

Período de avaliação dos projetos pela Comissão Local

De 21 a 23/02/2017

Envio dos resultados da avaliação pela Coordenação Acadêmica à DPGRAD, através do serviço de expedição

Até dia 24/02/2017

Divulgação do resultado provisório pela DPGRAD

Até às 12h do dia 28/02/2017

Pedido de reconsideração e de manifestação de desistência do projeto

Até às 17h do dia 28/02/2017

Divulgação do resultado final pela

DPGRAD

02/03/2017

Publicação do Edital de seleção de monitores

 

02/03/2017

Período de inscrição de monitores

De 03 a 06/03/2017

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 07 a 08/03/2017

Publicação dos resultados da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Ate às 12h do dia 09/03/2017

Pedido de reconsideração

Até às 17h do dia 09/03/2017

Publicação do resultado final no âmbito do Campus

10/03/2017

Período para entrega de documentação e assinatura do Termo de Compromisso de monitoria dos monitores aprovados

De 13 a 14/03/2017

Início das atividades de monitoria

15/03/2017

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação