EDITAL Nº 1/PROPEPG/UFFS/2010

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTEGRAL

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, no uso de suas
atribuições, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios para o
Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização
em Educação Integral.
I. DO CURSO
1.1 Trata-se de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral, em
nível de Especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado no campussede
da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Chapecó, com carga horária
de 368 horas.
II . DOS OBJETIVOS
2.1 O Curso de Especialização em Educação Integral tem como objetivos:
a) complementar a formação de gestores e professores da educação básica
aliando conhecimentos teóricos com o cotidiano da realidade social;
b) desencadear iniciativas de diálogo e compartilhamento de experiências
regionais, nacionais e internacionais sobre educação de tempo integral;
c) sensibilizar os gestores e professores para promover o reconhecimento da
necessidade de integração da escola às diferentes manifestações culturais
expressas no cotidiano das comunidades;
d) instrumentalizar os currículos e os métodos de trabalho buscando a
adequação das práticas ensino-aprendizagem às concepções de educação
de tempo integral;
e) construir metodologias e procedimentos adequados ao processo de
ensino-aprendizagem nas escolas de tempo integral, potencializando a

criação, a inovação e organização de redes de trabalho;
f) consolidar as iniciativas de educação integral no âmbito dos programas
governamentais, focadas especialmente na integração entre universidade
e escolas públicas de educação básica;
g) estimular a produção de uma base de dados a partir da elaboração de
monografias que possibilitem uma avaliação gradual e permanente das
ações educativas no âmbito da educação de tempo integral.
III. DA ESTRUTURA CURRICULAR
3.1 O Curso de Especialização em Educação Integral está estruturo entorno dos
seguintes componentes curriculares:
a) Bases Teóricas e Históricas da Educação de Tempo Integral;
b) Legislação e Políticas de Educação de Tempo Integral;
c) Cidade Educadora no Contexto da Educação de Tempo Integral;
d) Currículos e Métodos na Educação de Tempo Integral;
e) Espaço e Tempo na Escola de Tempo Integral;
f) A Docência na Escola de Tempo Integral;
g) Financiamento da Escola de Tempo Integral;
h) Gestão da Educação de Tempo Integral;
i) Metodologia da Pesquisa;
j) Seminário: Experiências em Educação Integral;
IV. DO CRONOGRAMA
4.1 As atividades do Curso de Especialização em Educação Integral estão
programadas conforme o quadro abaixo:

Atividade

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

Horas

Janeiro 2011

17

18

19

20

21

 

40

Janeiro 2011

24

25

26

27

28

 

40

Fevereiro 2011

       

25

26

12

Março 2011

       

18

19

12

Abril 2011

       

15

16

12

Maio 2011

       

13

14

12

Junho 2011

       

17

18

12

Julho 2011

18

19

20

21

22

 

40

Agosto 2011

       

19

20

12

Setembro 2011

       

16

17

12

Outubro 2011

       

14

15

12

Novembro 2011

       

18

19

12

Dezembro 2011

       

16

17

12

Janeiro 2012

16

17

18

19

20

 

40

Janeiro 2012

23

24

25

26

27

 

40

Fevereiro 2012

       

17

18

12

Março 2012

       

16

17

12

Abril 2012

       

13

14

12

Maio 2012

       

18

19

12

CARGA HORÁRIA TOTAL

368

Julho 2012

I Seminário Regional de Educação Integral

 

 

4.2 As aulas do Curso de Especialização em Educação Integral, serão
ministradas conforme o cronograma, nos seguintes turnos e horários:
a) turno matutino: das 8h às 12h;
b) turno vespertino: das 14h às 18h;
c) turno noturno: das 18h 30 às 22h 30.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os
acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
V. VAGAS
5.1 Serão oferecidas até o limite de 50 (cinquenta) vagas para o Curso de
Especialização em Educação Integral, destinadas a portadores de diploma de
graduação, preferencialmente em Educação, devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação (MEC);
5.2 Todos os candidatos serão submetidos ao processo seletivo;
5.3 A Comissão de Seleção do Curso de Especialização em Educação Integral
reserva-se o direito de não preencher o total de vagas previsto.
VI. INSCRIÇÃO
6.1 Período e local das inscrições
6.2 As inscrições serão realizadas no período de 10 de novembro a 09 de
dezembro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 08h 30 às 11h 30 e das 14h às
17h.
6.3 O local para as inscrições será a Secretaria Acadêmica da UFFS, Campus
de Chapecó, localizada na Rua Acesso Canários da Terra, s/n, Bairro
Seminário, CEP 89813-140, na cidade de Chapecó-SC.
6.4 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via SEDEX, aos cuidados da
Secretaria Acadêmica, no endereço mencionado no item 6.3.
6.5 No caso de envio da documentação por SEDEX, somente serão
considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação até o dia
09/12/2010.
VII. DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os
documentos:
a) Formulário de inscrição, preenchido e assinado, disponível no sítio
www.uffs.edu.br (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação);
b) Curriculum vitae, preferencialmente o modelo Lattes;
c) Cópia autenticada, frente e verso, do diploma de curso superior de duração
plena ou equivalente, reconhecido pelo MEC;

c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até
o ato da inscrição, poderão se inscrever desde que apresentem declaração
original da IES indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de
Graduação;
c.2) Pré-projeto de pesquisa relacionado à Educação Integral, com número
mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas, devendo conter, ao menos:
tema delimitado/problema de pesquisa; objetivos; justificativa; esboço do
referencial teórico; referências.
VIII. HOMOLAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização em Educação
Integral serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão
de Seleção;
8.2 As inscrições homologadas para o processo seletivo serão divulgadas no dia
13/12/2010, no sítio da UFFS.
IX. PROCESSO SELETIVO
A seleção será constituída de duas etapas:
9.1 Primeira etapa
a) Análise do currículo, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:
a.1) adequação do currículo à temática do curso;
a.2) atuação em programas de educação integral;
a.3) curso superior completo, preferencialmente na área de Educação.
b) Análise do pré-projeto, conforme estabelecido no item 7.1, c3.
9.2 Segunda etapa
a) Entrevista, a qual constará de arguição acerca do pré-projeto de pesquisa e
da trajetória acadêmica e profissional.
X. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota
igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e o
pré-projeto de pesquisa com peso 5,0 pontos.
10.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar
da segunda etapa.
10.3 A segunda etapa da seleção terá peso 10,0 (dez).
10.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo
considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a
7,0 (sete).
10.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base
na nota da entrevista.
10.6 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.

XI. MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria
Acadêmica da UFFS, Campus de Chapecó, no período de 05/01/2011 a
07/01/2011.
11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à
vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação
dos candidatos aprovados.
11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) fotocópia autenticada do CPF;
c) fotocópia autenticada do diploma de ensino superior;
d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no
sítio www.uffs.edu.br (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação);
e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas,
conforme cronograma estipulado neste edital;
f) uma foto 3x4 recente.
XII. CALENDÁRIO
a) Inscrição:
Data: de 10 de novembro a 09 de dezembro de 2010.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h 30 às 11h 30 e das 14h às 17h.
Local: Secretaria Acadêmica do Campus de Chapecó-SC, localizada na Rua
Acesso Canários da Terra, s/n, Bairro Seminário, CEP 89813-140.
b) Homologação das inscrições:
Data: 13 de dezembro de 2010.
Horário: a partir das 18h.
Local: sítio http://www.uffs.edu.br
c) Resultado da primeira etapa de seleção e horário para as entrevistas:
Data: 14 de dezembro de 2010.
Horário: a partir das 18h.
c.1)A definição dos horários para a entrevista seguirá a sequência por ordem
alfabética dos candidatos selecionados.
d) Entrevista:
Data: 20, 21 e 22 de dezembro
Local: Campus da UFFS, Chapecó-SC.
Horário: conforme divulgado no resultado da primeira etapa.
d) Divulgação do resultado final:
Data: 24 de dezembro
Horário: 16 horas
Local: no sítio http://www.uffs.edu.br

XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a
finalização do processo seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria
Acadêmica do Campus de Chapecó, ao final do qual serão inutilizados;
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação da UFFS e pelo coordenador do curso.
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2010.
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2010.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação