INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2017

Dispõe sobre os procedimentos normativos para a atenção diferenciada de que trata o § 5º do artigo 6º da Resolução 10/2016 – CONSUNI/CGAE

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o § 5º do artigo 6º da Resolução 10/2016 – CONSUNI/CGAE, RESOLVE:

 

Art. Para fins desta instrução normativa, considera-se público da atenção diferenciada os estudantes indígenas, quilombolas, estrangeiros, em situação de acampamento, assentamento ou de rua.

 

Art. A caracterização desse público se dará:

I- Pela documentação entregue na matrícula;

II- Autodeclaração e documentos comprobatórios, se necessário.

 

Art. 3º A qualquer tempo, o estudante poderá solicitar o cadastro socioeconômico, mediante atenção diferenciada, em relação à documentação, junto ao SAE do seu campus, apresentando:

I- Formulário socioeconômico preenchido e assinado;

II- Formulário para pedido de atenção diferenciada.

§1º Os formulários estão disponíveis no sítio eletrônico da UFFS.

§2º No ato da entrega dos formulários junto ao SAE, será agendada uma entrevista com profissional do Serviço Social.

 

Art. 4º A atenção diferenciada em relação à documentação destes estudantes será garantida mediante uma entrevista social, realizada por profissional do Serviço Social.

§1º Na entrevista o profissional terá autonomia para solicitar, sempre que houver disponibilidade, e/ou dispensar a documentação listada no Anexo I da Resolução 10/2016 conforme a particularidade de cada estudante.

§2º Poderão ser solicitados ou anexados ao processo de análise socioeconômica outros documentos comprobatórios.

§3º A relação dos documentos solicitados e/ou dispensados deverá ser registrada e arquivada na pasta do estudante.

 

Art. 5º. A análise socioeconômica será fundamentada com a entrevista social e análise documental, podendo também contar com dados coletados junto à rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2017.

 

 

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2017.
Data de publicação: 21 de junho de 2017.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis