INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2013 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROPEPG/UFFS/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 28 de março de 2013.
Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, de acordo com o inciso IV do art. 31 do Regimento do PPGEL.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E A PRESIDENTE DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do art. 31 do Regimento do PPGEL, aprovado pela Decisão no. 003/2012 – CONSUNI/CPPG,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I. diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGEL;
II. flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III. interação entre o PPGEL e outros Programas stricto sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV. aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGEL.
V. possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;
VI. incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização, exceto as previstas no artigo 6o, inciso II.
Capítulo II
DAS OBRIGAÇÕES DO MESTRANDO
Art. 5º O mestrando deverá:
I. cumprir a carga horária total de 60 horas (4 créditos) de ACCs, antes de submeter sua dissertação a exame de qualificação, conforme previsto nos arts. 31 e 53 do Regimento do PPGEL;
II. buscar orientação junto ao orientador para a concretização das ACCs;
III. apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
IV. em todas as situações, manter a postura ético-profissional;
V. desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.
Capítulo III
DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
Art. 6º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:
I. estágio de docência, para estudantes bolsistas do Programa DS/Capes, correspondendo a até 10 horas do total;
II. intercâmbios educacionais internacionais e nacionais nas modalidades de estágio-sanduíche, correspondendo a até 30 horas do total;
III. participação, como ouvinte, em eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, correspondendo a 2 horas por evento, em um máximo de 10 horas;
IV. participação, como ouvinte, em minicursos, correspondendo a 15 horas por evento, em um máximo de 30 horas;
V. apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 2,5 horas por apresentação de trabalho em evento regional, em um máximo de 5 horas;
b) 2,5 horas por apresentação de trabalho em evento nacional, em um máximo de 5 horas;
c) 5 horas por apresentação de trabalho em evento internacional, em um máximo de 10 horas.
VI. publicação de resumos em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 2,5 horas por resumo publicado em anais de evento regional, em um máximo de 5 horas;
b) 2,5 horas por resumo publicado em anais de evento nacional, em um máximo de 5 horas;
c) 5 horas por resumo publicado em anais de evento internacional, em um máximo de 10 horas.
VII. publicação de artigo completo em anais de evento acadêmicos e técnico-científicos, correspondendo a:
a) 5 horas por publicação de artigo em evento regional, em um máximo de 10 horas;
b) 15 horas por publicação de artigo em evento nacional, em um máximo de 30 horas;
c) 20 horas por publicação de artigo em evento internacional, em um máximo de 40 horas.
VIII. publicação de artigo em periódico Qualis B2 ou superior, correspondendo a 50 horas por artigo, em um máximo de 60 horas;
IX. publicação de artigo em periódico Qualis B3 ou inferior, correspondendo a 30 horas por artigo, em um máximo de 60 horas;
X. publicação de livro ou capítulo de livro vinculado à área de pesquisa no PPGEL, correspondendo a 60 horas por livro ou 30 horas por capítulo, em um máximo de 60 horas;
XI. participação, como ouvinte, em bancas de defesa de dissertação e/ou tese, correspondendo a 2 horas por banca, em um máximo de 10 horas, desde que, após a audiência, o mestrando apresente declaração de assistência emitida pela Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) ou pela Instituição de Ensino Superior (IES) promotora;
XII. participação em viagens de estudos e/ou visitas orientadas, correspondendo a 5 horas por viagem/visita, em um máximo de 10 horas;
§ 1º As viagens e visitas orientadas constituem-se em oportunidade de aprimoramento e atualização, através de visitas a países, regiões ou cidades, ou a visitação de obras fundamentais, conjuntos históricos, empresas e instituições públicas e privadas que desenvolvem soluções novas ou atividades profissionais relevantes para a formação do mestrando.
§ 2º As visitas devem ser propostas e orientadas por um professor do PPGEL e comprovadas mediante relatório documentado.
XIII. participação, como membro estudante, em grupos de pesquisa ou grupos de estudo institucionalizados na UFFS ou em outras IESs, totalizando, no máximo, 15 horas;
XIV. participação, como membro da equipe de execução, de programas ou projetos de extensão, totalizando, no máximo, 20 horas;
XV. participação em organização de eventos do PPGEL, correspondendo a 20 horas por evento, em um máximo de 2 eventos.
Art. 7º Não são consideradas ACCs:
I. As atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, exceto as previstas no artigo 6º, inciso II;
II. As disciplinas eletivas do PPGEL, por integrarem a grade curricular do curso.
Capítulo IV
DO PRAZO E DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS ACCS
Art. 8º O encaminhamento do requerimento de validação de ACCs terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitá-lo tão logo cumpra a totalidade de horas expressa no art. 5º, inciso I.
Art. 9º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o exame de qualificação, sob pena de indeferimento da solicitação.
I. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGEL;
II. No corpo do texto do requerimento, deverá ser exposto o objeto do requerimento (validação das ACCs), a identificação do requerente (nome completo, e matrícula) e o detalhamento da(s) modalidade(s) de ACC objeto de análise e julgamento.
III. Anexa ao requerimento deve ser apresentada a documentação comprobatória, original e cópia, das ACCs realizadas.
Art. 10 O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I. O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à SGPG.
§ 1º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da IES ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento;
§ 2º A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor da SGPG a quem o documento for apresentado.
II. A SGPG deve encaminhar imediatamente à Coordenação do PPGEL o requerimento de validação das ACCs.
III. A Coordenação do PPGEL deve encaminhar imediatamente à Comissão de análise e julgamento o requerimento de validação das ACCs.
IV. O requerimento de validação das ACCs será analisado e julgado por Comissão composta por docentes do PPGEL.
V. A Comissão tem o prazo de 15 dias para análise e julgamento da solicitação.
VI. Após apreciação da Comissão, o requerimento, com o resultado do julgamento, será encaminhado para a SGPG para registro da carga horária de 60 horas (4 créditos) em ACCs no histórico escolar do solicitante e arquivamento.
Art. 11 Consideram-se realizadas as ACCs a partir da data de publicação do resultado da análise e do julgamento pela Comissão.
Capítulo V
DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS ACCS
Art. 12 Semestralmente uma Comissão para análise e julgamento do requerimento de validação das ACCs será designada pelo colegiado do PPGEL.
Art. 13 A Comissão reserva-se o direito de não aproveitar a carga-horária total certificada, conforme o art. 4o. desta Resolução.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de análise e julgamento ou pelo Colegiado do PPGEL.
Art. 15 Esta IN foi aprovada pelo colegiado do PPGEL no dia 13 de março de 2013.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2013.
Data de publicação: 17 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação