INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2013

Disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

 

Disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

 

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o art. 24 do Regimento do PPGEL, aprovado pela Decisão nº. 003/2012 – CONSUNI/CPPG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.

 

 

CAPÍTULO I

Das Bolsas

 

Art. 2º Serão concedidas bolsas de estudos a alunos regularmente matriculados no curso de Mestrado desde que atendam aos requisitos expressos neste documento.

Parágrafo único. As bolsas serão concedidas desde que haja cotas de bolsa para o PPGEL disponibilizadas por programas de agências de fomento.

 

Art. 3º A bolsa de estudo terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os limites fixados são improrrogáveis.

§ 1º Para o cálculo do limite de duração da bolsa, serão computadas eventuais parcelas recebidas pelo bolsista, advindas de outros programas ou agências financiadoras de bolsas para o mesmo nível de curso.

§ 2º A bolsa se encerrará por ocasião do cumprimento do prazo, tenha ou não o aluno concluído sua dissertação. Igualmente se encerrará em razão da defesa da dissertação, ainda que não se tenha cumprido o prazo da bolsa.

 

 

 

CAPÍTULO II

Do Comitê de Bolsas

 

Art. 4º O Comitê de bolsas será constituído conforme orienta o art. 23 do Regimento do PPGEL.

 

 

CAPÍTULO III

Da Inscrição do Candidato à Bolsa

 

Art. 5º Todos os alunos regularmente matriculados no PPGEL poderão se candidatar à bolsa de estudo, respeitadas as exigências do edital de concessão de bolsas, amplamente divulgado aos discentes do Programa.

 

Art. 6º O candidato deverá preencher e assinar formulário específico com o pedido de bolsa, respeitando-se data e requisitos discriminados em cada edital de concessão de bolsas.

 

Art. 7º Para a inscrição o aluno deve:

I Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado nos últimos 6 meses.

II Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL.

III Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, considerando-se as exceções previstas pelas agências de fomento.

IV Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS, considerando-se as exceções previstas pelas agências de fomento.

V Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outros programas, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, considerando-se as exceções previstas.

Parágrafo único. Os pedidos de bolsa serão analisados pelo Comitê de Bolsas.

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Critérios para a Concessão de Bolsas

 

Art. 8º O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem na lista classificatória final dos aprovados em Processo Seletivo, homologada pelo colegiado do PPGEL.

§ 1º A cada concessão de cotas de bolsa por programas e agências financiadoras, o PPGEL reservará, pelo menos, uma bolsa para cada Processo Seletivo seguindo a ordem de classificação.

§ 2º Em cada nova concessão de cotas, considerando-se os critérios das agências financiadoras, poderão ser contemplados os remanescentes de períodos anteriores que estejam no prazo, respeitado o exposto no § 1º.

§ 3º Além da ordem de classificação no Processo Seletivo, outros critérios poderão se exigidos pelos programas e agências de fomento para a concessão de bolsas.

 

 

CAPÍTULO V

Da Manutenção da Bolsa

 

Art. 9º Durante o tempo em que permanecer com bolsa, o aluno deverá:

I Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa, considerando-se as exceções previstas pelas agências financiadoras;

II Cumprir as exigências do PPGEL ou da agência financiadora de sua bolsa;

III Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, condizentes com as normas do PPGEL ou da agência financiadora para a manutenção do benefício;

IV Apresentar relatório semestral de atividades acadêmico-científicas documentado.

§ 1º O relatório deverá conter:

a) Identificação do aluno e do orientador;

b) Plano de trabalho de atividades acadêmico-científicas do semestre vigente e do seguinte;

c) Atividades desenvolvidas no semestre vigente;

d) Parecer do orientador; e

e) Histórico escolar.

§ 2º O bolsista deverá protocolizar o relatório de atividades acadêmico-científicas na Secretaria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, até as seguintes datas: 1º. semestre: 20 de julho; 2º. semestre: 20 de dezembro, ou 1º. dia útil subsequente.

§ 3º A não entrega do relatório de atividades acadêmico-científicas na data prevista, sem justificativa pertinente apresentada ao Comitê de Bolsas, poderá acarretar na suspensão da bolsa para o semestre seguinte.

§ 4º O relatório de atividades acadêmico-científicas será avaliado pelo Comitê de Bolsas.

 

Art. 10 Além de satisfazer os critérios do PPGEL, dos programas ou das agências financiadoras, o aluno bolsista deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

 

Art. 11 O bolsista que não qualificar o projeto de dissertação até 18 (dezoito) meses a partir do ingresso no curso e não apresentar justificativa pertinente terá suspenso o pagamento da bolsa.

 

Art. 12 O bolsista que não defender a dissertação até 24 (vinte e quatro) meses da data de ingresso no curso terá suspenso o pagamento da bolsa.

 

Art. 13 A bolsa poderá ser renovada semestralmente para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório das atividades acadêmico-científicas e receberem aprovação do relatório de atividades, após análise do Comitê de Bolsas.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Suspensão da Bolsa

 

Art. 14 A bolsa será suspensa a qualquer momento por reprovação em disciplina e/ou em exame de qualificação, por licenciamento, ausência ou baixo desempenho comunicado por escrito pelo orientador.

§ 1º Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

§ 2º Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 

Art. 15 A bolsa será suspensa se assim o bolsista desejar, mediante requerimento justificado, dirigido ao Comitê de Bolsas.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

 

Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOVILES VITORIO TREVISOL

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2013.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação