MANUAL Nº 114/PROGESP/UFFS/2017

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

 

1 Definição:

1.1 A Avaliação de Desempenho Docente é um processo ao qual o servidor é submetido para fins de Estágio Probatório, Progressão e Promoção na Carreira do Magistério Superior, conforme estabelecido pela Lei 8112/1990, pela Lei 12772/2012 e pela Portaria 554/MEC/2013.

 

2 Fatores avaliativos:

2.1 Os fatores considerados para efeito de Avaliação de Desempenho Docente no âmbito da UFFS estão dispostos na Portaria n° 797/GR/UFFS/2014, sendo divididos em áreas de concentração:

I – Acadêmica:

a) desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente;

b) adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

c) produção científica, de inovação, técnica ou artística;

d) orientação de estudantes de Mestrado e Doutorado, de monitores, estagiários ou bolsistas institucionais, bem como de alunos em seus trabalhos de conclusão de curso;

e) participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público;

f) cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;

g) atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços;

h) representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados na IFE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos;

i) exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência na própria IFE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente.

II – Administrativa:

a) assiduidade;

b) disciplina;

c) capacidade de iniciativa;

d) produtividade;

e) responsabilidade.

III – Serviço Público:

a) cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional.

 

3 Fique atento para:

3.1 As Avaliações de Desempenho dos docentes são realizadas anualmente, exceto a 3ª (terceira) avaliação do Estágio Probatório, que é realizada no 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício do servidor (considerando, portanto, apenas 6 meses – do 24º ao 30º mês de exercício), a partir daí as avaliações de desempenho retomam seus ciclos anuais.

3.2 Os docentes com ocorrência de afastamento para capacitação serão avaliados com base na Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017, tendo seus ciclos avaliativos ajustados conforme datas do afastamento.

3.3 Os docentes que acessarem o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de vigência da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

3.4 Excluídas as exceções apresentadas nos itens 3.2 e 3.3, que seguem normativas específicas, as Avaliações de Desempenho Docente devem obedecer o estabelecido pela Portaria n° 797/GR/UFFS/2014 e o disposto nesse Manual, sobretudo o apresentado no item 4 (Procedimentos para as avaliações), no qual tratam-se dos principais documentos e instâncias envolvidas no Processo de Avaliação de Desempenho Docente.

 

4 Procedimentos para as avaliações:

4.1 As Avaliações de Desempenho Docente devem ser realizadas com base em Memorial Descritivo elaborado pelo avaliado em cada ciclo, devendo o servidor atentar-se para todas as Orientações para Elaboração do Memorial Descritivo Docente (Anexo II), seguir o Tutorial para Cadastro do Memorial Descritivo Docente (Anexo III) e utilizar-se do Modelo de Memorial Descritivo Docente (Anexo IV).

4.2 O Memorial Descritivo das atividades desenvolvidas no período avaliado, acompanhado de toda documentação comprobatória, deve ser encaminhado, em Arquivo Único – PDF, à Divisão de Gestão de Pessoas(DGP), no caso do campus Passo Fundo, ou à Assessoria de Gestão de Pessoas(ASSGP) para os demais campi, cadastrado como Documento, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo I – Fluxo para Avaliação de Desempenho Docente, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que marca o término do período avaliado.

4.3 Com base no Memorial Descritivo e suas respectivas comprovações, a Coordenação Acadêmica e a(s) Coordenação(ões) de Curso(s) emitirão Declaração atestando o desempenho do servidor no período avaliado, levando em consideração os fatores avaliativos dispostos no item 2 deste Manual.

4.4 Após a emissão das Declarações de Desempenho pelas Coordenações (Acadêmica e de Cursos) o processo é submetido à Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do campus de lotação do servidor, que emitirá Parecer Avaliativo, o qual será encaminhado para ciência do servidor.

4.5 O servidor deve declarar ciência do Parecer Avaliativo emitido pela CAD, conforme Tutorial para Declarar Ciência em Processo (Anexo V), mesmo que não concorde com o resultado obtido, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa por meio de interposição de recurso, conforme disposto no item 5 (Dos recursos) deste Manual.

Importante: Em caso de não entrega do Memorial Descritivo pelo docente, após todos os procedimentos de cobrança, o Processo de Avaliação de Desempenho Docente será:

– Em se tratando de avaliação para fins de Estágio Probatório: remetido à Coordenação Acadêmica do campus de lotação do servidor, para que, na condição de chefia imediata, avalie o docente e o submeta à avaliação da CAD;

– Em se tratando de avaliação para fins de Progressão/Promoção: arquivado com a informação de não entrega do Memorial Descritivo, sendo que o docente não terá sua Progressão/Promoção efetivada até a entrega do documento e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.

 

5 Dos recursos:

5.1 Os recursos poderão ser interpostos por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:

I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsiderações interpostos pelos docentes;

II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsiderações interpostos pelos docentes;

III – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos docentes contra decisão exarada pelo Reitor.

 

6 Fundamentação Legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

c) Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;

d) Portaria nº 797/GR/UFFS/2014;

e) Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017;

f) Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020;

g) Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.

 

Casos omissos à Portaria 797/GR/UFFS/2014 serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.
Data de publicação: 19 de julho de 2017.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas