MOÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2012
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando:
- a necessidade de estabelecer uma tradição democrática alicerçada nos princípios da liberdade e pluralidade de pensamento;
- o compromisso da UFFS em constituir-se em uma universidade democrática, autônoma, que respeite a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais;
- o compromisso da UFFS em constituir-se em uma universidade de qualidade comprometida com a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sustentável e solidário da Região Sul do País;
- os princípios institucionais definidos em seu Estatuto, art. 3º, II, III, IV, VIII e IX;
- o respeito ao Movimento de Paralisação dos servidores docentes e técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação;
- que para a promoção da educação pública de qualidade é fundamental a valorização das carreiras dos servidores docentes e técnico-administrativos;
- que a expansão da educação superior brasileira carece de sustentabilidade no que se refere ao atendimento das demandas da sociedade e das necessidades dos profissionais da educação;
- a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2012;
Vem por meio desta moção tornar público:
1 – o reconhecimento da legitimidade do movimento grevista e da pauta de reivindicações dos servidores docentes e técnico-administrativos.
2 – reconhecer que o direito de greve e de paralisação são direitos consagrados na Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive os servidores públicos.
3 – a necessidade urgente de se estabelecer diálogo entre o Governo Federal, o ANDES-SN e a FASUBRA, com o objetivo de estabelecer negociação.
4 - o compromisso de, na esfera de sua competência, colocar-se à disposição para discutir todo e qualquer tema que diga respeito às pautas nacionais e locais do movimento dos servidores docentes e técnico-administrativos.
Desta forma, o Conselho Universitário rejeita, no âmbito da UFFS, ações de qualquer natureza que emasculem o efetivo exercício da democracia.
Sala das sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário