ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/AUDIN/UFFS/2017
Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela AUDIN, pela CGU e pelo TCU.
Em cumprimento ao PAINT 2017, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN, CGU e TCU no exercício de 2017 e exercícios anteriores.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2017, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual) pela equipe da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.
No final do exercício, após finalizados os trabalhos, expedir-se-á o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2017.
Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna