PARECER Nº 1/CONCUR/UFFS/2012

Trata da Doação de bens móveis e imóveis pela UFSC (Universidade tutora da UFFS)

I - Relatório

 

O processo refere-se à doação de 3.758 (três mil setecentos e cinquenta e oito) itens de material permanente e 03 (três) terrenos para construção dos Campi Cerro Largo, Erechim e Realeza. Está instruído com cópia do processo nº 23080.013761/2011-45 (protocolado junto à Universidade tutora), referente à doação/transferência dos bens móveis e imóveis da UFSC para a UFFS e Parecer emitido pela Procuradoria Federal junto à UFFS.

A comissão de incorporação dos bens foi instituída pela Portaria nº 731/GR/UFFS/2011.

Por ocasião da 2ª Sessão Ordinária de 2012, realizada no dia 3 de maio, este Conselho Curador da UFFS analisou o processo. Esteve presente à sessão o Diretor de Gestão Patrimonial e Logística que prestou esclarecimentos ao Conselho sobre a tramitação, situação atual dos bens objeto da doação e razões da urgência solicitada pela Administração.

É o relatório.  

 

II - Análise Técnica

 

É tarefa deste Conselho Curador, de acordo com o disposto no arts. 12 e 32 do Estatuto da UFFS, emitir parecer sobre processo que envolva doação de bens cujo objeto venha a ser incorporado ao patrimônio da UFFS. Ademais, a manifestação deste órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira é condição necessária para que o Conselho Universitário possa deliberar sobre a variação patrimonial da instituição, conforme estabelecido no art. 18 do Estatuto da UFFS.

Da análise técnica do processo, conclui-se que:

(i) com relação aos bens imóveis não há ressalvas a considerar;

(ii) com relação aos bens móveis, constatou-se que existem alguns itens que não foram localizados pela comissão de incorporação e que 04 (quatro itens) pertencem ao CNPQ e não à UFSC.

  

III. Decisão do Conselho

 

Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS, por unanimidade, manifesta-se favoravelmente ao recebimento dos bens móveis e imóveis constantes do processo, exceto aos itens (bens móveis) pertencentes ao CNPq e aos itens (bens móveis) ainda não localizados pela comissão instituída pela Portaria 731/GR/UFFS/2011.

Registrem-se as seguintes observações/orientações:

a) a comissão de incorporação deve apresentar o relatório final ao CONCUR, o mais breve possível, para fins de registro documental;

b) o relatório da comissão deve discriminar os itens que constam no processo como pertencentes à UFSC, mas que na realidade pertencem ao CNPq.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de maio de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Emerson Martins
Presidente do Conselho Curador