PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2013
I - Histórico
O processo refere-se ao Relatório de Gestão da UFFS referente ao exercício de 2012, apresentada pelo Reitor e pelo Pró-Reitor de Planejamento. Está instruído com apresentação geral da identificação e atributos da unidade, bem como com o detalhamento do Planejamento Estratégico, Plano de Metas e Ações, Execução orçamentária e financeira, Gestão de Pessoas, do Patrimônio mobiliário e imobiliário, da Tecnologia da Informação, além das Demonstrações Contábeis acompanhadas das Notas Explicativas.
É tarefa deste Conselho Curador, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, de acordo com o disposto no art. 32, V, do Estatuto da UFFS, pronunciar-se sobre a prestação de contas do Reitor.
Por ocasião da 2ª Sessão Ordinária de 2013, realizada no dia 07 de maio, este Conselho Curador da UFFS recebeu o Diretor de Contabilidade, servidor Odirlei Diel, que apresentou as demonstrações contábeis que constam do referido Relatório de Gestão ao Conselho, para esclarecimentos.
II - Relatório e Análise Técnica
O Relatório de Gestão da UFFS consiste na Prestação de Contas anual a que a entidade está obrigada, nos termos do Art. 70 da CF/88.
Compõem tal documento as informações que permitem aos órgãos de controle externo e interno e à sociedade comparar entre o planejamento institucional estabelecido e a execução das ações planejadas.
Quanto à composição patrimonial e financeira, foi apensado ao processo as demonstrações contábeis da instituição para o exercício de 2012, sendo elas as seguintes: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Patrimonial e as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
Na 2ª sessão ordinária do ano de 2013 deste Conselho foi questionado o Diretor de Contabilidade da UFFS, senhor Odirlei Diel, a respeito dos motivos de o subgrupo “Restos a Pagar” do Balanço Financeiro possuir saldo significativo, sendo que tal subgrupo registra os valores dos recursos empenhados no ano de 2012 e que serão executados no ano seguinte.
Quanto a isso, foi esclarecido que o volume de créditos constantes do subgrupo “Restos a Pagar” constitui-se, em sua maior parte, de dotações destinadas a atender à realização de obras neste momento de construção dos edifícios para a implantação da UFFS, cujos pagamentos se dão em parcelas contínuas a subsequentes, conforme a execução.
É o relatório.
III. Voto do Relator
No item 11.3 do processo, constante na página 206, cita-se o fato de a universidade realizar todos os seus registros contábeis no SIAFI e, em virtude disso, não ser necessário incluir no relatório de gestão as demonstrações contábeis e as notas explicativas. Apesar disso, por solicitação deste Conselho, foram incluídas essas demonstrações contábeis, as quais constam nas páginas 215 a 226 do processo.
Considerando-se que as solicitações deste conselho, constantes do Mem. 20/SOC/UFFS/2013, de 09/05/2013, foram atendidas;
Considerando esclarecimentos prestados pelo diretor de contabilidade em relação ao subgrupo “Restos a Pagar”;
Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação do Relatório de Gestão da UFFS 2012.
IV - Decisão do Conselho
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Gestão do exercício de 2012, conforme disposto no processo nº 23205.000704/2012-68.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Emerson Martins
Presidente do Conselho Curador