PARECER Nº 5/CONCUR/UFFS/2016

Trata dos Termos de Cooperação n° 10310, 13.630, 13.750

 

I. Histórico e Análise Técnica

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.

O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral tem por objetivo geral contribuir para a formação de gestores e professores da educação básica, a partir do programa governamental relativo à educação integral, especialmente na integração entre universidades e escolas públicas de educação básica. Tendo como público alvo, professores e gestores das secretarias estaduais e municipais; profissionais que atuam nos programas Mais Educação e Escola Aberta vinculados ao SECAD e a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e demais pessoas interessadas.

Em 28 de novembro de 2011, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) propôs a contratação de Fundação de Apoio (Pós-Graduação Chapecó), com a justificativa de que no ano de 2010 criou o curso de Especialização em Educação Integral ofertado no Campus Chapecó – SC. Salientando que a oferta desse curso envolve uma série de atividades que a UFFS ainda não tem condições de executar sozinha, em especial no que tange a professores qualificados na área, necessitando contrata-los de outras instituições e regiões do País.

Descrição das atividades e obrigações da contratada: a) coordenar e desenvolver a execução financeira do projeto; b) contribuir na organização e contratação de pessoal para o desenvolvimento das disciplinas, apoio de secretaria e pessoal envolvido em eventos relacionados ao curso; c) apresentar relatório das atividades, de acordo com a natureza e obedecendo a legislação relativa ao referido projeto; d) executar outras demandas, solicitadas pela UFFS, que possam surgir ao longo do desenvolvimento do projeto.

Também no decurso de 2011 outros dois projetos de curso de especialização em Educação Integral foram encaminhados à SEB/MEC/FNDE, no intuito de solicitar financiamento. Um deles para ser ofertado na cidade de Pato Branco – PR pelo Campus Laranjeiras do Sul e outro para ser ofertado no Campus Erechim. Os dois projetos foram aprovados com valores de R$ 167.008,00 e R$ 145.908,00 respectivamente.

Através da Decisão nº. 001/2011 – CONSUNI/CPPG (fls. 62), foi homologada a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral, no Campus Chapecó – SC. Já a Decisão nº. 009/2011 – CONSUNI/CPPG (fls. 70), aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Tempo Integral, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul, no município de Pato Branco – PR. Por fim, a Decisão nº. 001/2012 – CONSUNI/CPPG (não está no processo), foi homologada a aprovação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral, no Campus de Erechim.

O Conselho Curador (CONCUR) no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 57 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul e o Regimento Interno do CONCUR, lavra o seguinte parecer.

TERMO DE COOPERAÇÃO

DATA

VALOR (R$)

LOCAL

10.310

23/08/2011

185.164,90

Chapecó – SC

Oferecimento de curso de Pós-graduação lato sensu em Educação Integral, voltado ao público de gestores da educação, professores, pesquisadores e demais interessados da região de abrangência da UFFS, que compreende o Oeste do Estado de Santa Catarina, Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e Sudoeste do Estado do Paraná. Promover também um evento de extensão, destinado a todos os interessados no tema escola de tempo integral.

13.630

26/10/2011

167.008,00

Erechim – RS

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Tempo Integral direcionado, preferencialmente, a professores e gestores da secretarias estaduais e municipais de educação, profissionais que atuam nos programas Mais Educação e Escola Aberta, vinculados à Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e demais pessoas interessadas, a ser ofertado pela UFFS Campus Laranjeiras do Sul – PR, na cidade de Pato Branco.

13.750

28/10/2011

145.908,00

Pato Branco – PR

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral direcionado, preferencialmente, a professores e gestores da secretarias estaduais e municipais de educação, profissionais que atuam nos programas Mais Educação e Escola Aberta, vinculados à Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e demais pessoas interessadas, a ser ofertado pela UFFS Campus Erechim.

PROJETO BÁSICO

LOCAL

 

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Educação Integral

Chapecó – SC

 

Período: jan/2011 a jul/2012

Resultados: formar 50 profissionais

 

Objetivo: contribuir para a formação de gestores e professores da educação básica, a partir do programa governamental relativo à educação integral, especialmente na integração entre universidades e escola públicas de educação básica.

 

Curso de Pós-Graduação Latu Sensu Educação de Tempo Integral

Erechim – RS

 

Período: mai/2012 a nov/2013

Resultados: formar 50 profissionais

 

Objetivo: promover e oportunizar espaços para formação e qualificação de profissionais da educação, desencadeando espaços de reflexão acadêmica sobre ampliação de tempo, espaços, oportunidades educativas para a melhoria da qualidade da educação básica.

 

Curso de Pós-Graduação Latu Sensu Educação de Tempo Integral

Pato Branco – PR

 

Período: nov/2011 a mai/2013

Resultados: formar 50 profissionais

 

Objetivo: promover a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educacionais e o compartilhamento de educar pela formação continuada dos profissionais da educação, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação básica.

 

             

 

Através de termo de contrato nº. 021/12 foi contrata da FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos, objetivando a realização do Projeto de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral ofertado pelo Campus Laranjeiras. Termo de contrato nº. 022/12 foi contrata da FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos, objetivando a realização do Projeto de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral ofertado pelo Campus Erechim. Termo de contrato nº. 023/12 foi contrata da FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos, objetivando a realização do Projeto de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral ofertado pelo Campus Chapecó – SC.

Às fls. 255 até 278 através do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, referente ao contrato 23/2012, total das receitas R$ 186.500,08, enquanto as despesas R$ 114.122,24, restando saldo de R$ 72.377,84 e demonstrada a conciliação bancária, com histórico de extrato de conta referente ao período 01/04/2012 até 31/12/2012, com cópias da movimentação da conta corrente e do fundo de investimento, bem como a guia de recolhimento da União – GRU no valor de R$ 72.377,84 e seu respectivo comprovante de pagamento.

Já nas fls. 361 até 386, através do relatório final de cumprimento do objeto, referente aos termos de cooperação nºs. 6014/2010 (valor empenhado e utilizado de R$ 14.499,10) e 10.310/2011 (valor emprenhado de R$ 185.164,90 e valor utilizado de R$ 112.787,06), com vigência de jan/2011 até jul/2012 e com prorrogação até dez/2012. Cujos objetivos foram de realização do curso de pós-graduação lato sensu em Educação Integral; realização de seminário regional em Educação Integral e; produção de livro com os trabalhos de docentes e acadêmicos, do curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, em Educação Integral, ofertado na UFFS Campus Chapecó, com carga horária de 428 horas. Foram disponibilizadas e preenchidas 50 vagas, com 36 professores formados e certificados. Ainda relatando as ações executadas, com suas respectivas datas, bem como o desempenho (conceituação) dos alunos nas disciplinas e no trabalho de conclusão do curso (monografia). Também foi realizado o seminário regional de Educação Integral, nos dias 16 e 17 de agosto de 2012, com um total de 275 de pessoas participantes.

Na sequência fls. 387 até 596 foram apresentadas cópias referentes às despesas executadas no contrato 23/2012.

Às fls. 597 até 666 foram apresentados o Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, referente ao contrato 22/2012, total das receitas R$ 128.983,55, enquanto as despesas atingiram R$ 116.809,38, restando saldo de R$ 12.174,17 e demonstrada a conciliação bancária, com histórico de extrato de conta referente ao período 03/04/2012 até 18/11/2014, com cópias da movimentação da conta corrente e do fundo de investimento, bem como a guia de recolhimento da União – GRU no valor de R$ 12.174,17 e seu respectivo comprovante de pagamento.

Já nas fls. 667 até 686, com base no relatório final de cumprimento do objeto, referente aos termos de cooperação nº. 13.750/2011, valor emprenhado de R$ 145.908,00 mais rendimento de R$ 2.915,68 e valor utilizado de R$ 116.809,38, com empenho de anulação de R$ 19.840,13 e guia de recolhimento da União de R$ 12.174,17, com vigência de dez/2011 até nov/2013 e com prorrogação até jul/2014. Cujo objetivo geral foi promover e oportunizar espaços para formação e qualificação profissional da educação desencadeando espaços de reflexão acadêmica sobre ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas para melhoria da qualidade da educação básica, do curso de pós-graduação lato sensu em Educação Integral, Campus Erechim, com carga horária de 424 horas. Foram disponibilizadas 50 vagas e 51 matriculados, com 45 concluintes certificados especialistas e 02 concluintes certificados aperfeiçoamento. Ainda relatando as ações executadas, com suas respectivas datas, bem como o desempenho (conceituação) dos alunos nas disciplinas e no trabalho de conclusão do curso (monografia). Também foi realizado o seminário regional de Educação Integral, nos dias 16 e 17 de agosto de 2012, com um total de 275 de pessoas participantes.

Na sequência fls. 686 até 944 foram apresentadas cópias referentes às despesas executadas no contrato 22/2011.

Às fls. 945 até 1012, através do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, referente ao contrato 21/2011, total das receitas R$ 137.036,63, enquanto as despesas totais foram de R$ 119.200,68, restando saldo de R$ 17.835,95 e demonstrada a conciliação bancária, com histórico de extrato de conta referente ao período 03/04/2012 até 19/11/2014, com cópias da movimentação da conta corrente e do fundo de investimento, bem como a guia de recolhimento da União – GRU no valor de R$ 17.036,63 e seu respectivo comprovante de pagamento.

Já nas fls. 1013 até 1.032, através do relatório final de cumprimento do objeto, referente aos termos de cooperação nº. 13.630/2011, valor empenhado de R$ 167.008,00 e valor utilizado de R$ 119.200,68, com empenho de anulação de R$ 34.267,86 e guia de recolhimento da União de R$ 17.835,95, com vigência de nov/2011 até jul/2013 e com prorrogação até jul/2014. Cujo objetivo geral foi promover e oportunizar espaços para formação e qualificação profissional da educação desencadeando espaços de reflexão acadêmica sobre ampliação de espaços, espaços, oportunidades educativas para melhoria da qualidade da educação básica, do curso de pós-graduação lato sensu em Educação Integral, Campus Laranjeiras do Sul (com execução na cidade de Pato Branco), com carga horária de 388 horas. Foram disponibilizadas 50 vagas e 35 matriculados, com 24 formados e 22 concluintes certificados. Ainda relatando as ações executadas, com suas respectivas datas, bem como o desempenho (conceituação) dos alunos nas disciplinas e no trabalho de conclusão do curso (monografia). Também foi realizado o seminário regional de Educação Integral, nos dias 16 e 17 de agosto de 2012, com um total de 275 de pessoas participantes.

Na sequência fls. 1.033 até 1.318 foram apresentadas cópias referentes às despesas executadas no contrato 22/2011.

A Universidade Federal da Fronteira Sul, através dos campi Chapecó – SC, Erechim – RS e Laranjeiras do Sul – PR, aprovou três projetos básicos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Educação Integral, junto ao MEC/SEB recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Programa Mais Educação e foram executados nos campi de Chapecó – SC, Erechim – RS e Laranjeiras do Sul – PR. Os referidos projetos foram aprovados no CONSUNI/CPPG, através das decisões nºs. 001/2011, 009/2011 e 001/2012, com apoio para execução financeira da FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos.

O referido curso contou com recursos do Programa Mais Educação – MEC/SEB, cujos valores atingiram R$ 185.164,90 para o projeto do Campus Chapecó – SC, de R$ 145.908,00 para o projeto do Campus Erechim – RS e de R$ 167.008,00 para o projeto do Campus Laranjeiras do Sul – PR.

As receitas auferidas ao projeto originaram-se de repasses de recursos efetuados pelo Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através dos termos de cooperação nº. 10.310 no valor de R$ 185.164,00, nº. 13.630 no valor de R$ 167.080,00 e nº. 13750 no valor de R$ 145.908,00; e, rendimentos auferidos com a aplicação financeira de R$ 8.547,35. A Universidade Federal da Fronteira Sul empenhou os recursos, conforme nºs. 2011NE801416 de R$ 312.916,00 e 2011NE801417 de R$ 185.164,90. Em seguida, restaram assinados os contratos 021/2012, 022/2012 e 023/2012 com a FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos, cujo objeto é o apoio na execução do processo 8456/2011-03, dos projetos do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral nos campi de Chapecó – SC, Erechim – RS e Laranjeiras do Sul – PR (Executado no município de Pato Branco).

Quanto às despesas, a FEPESE apresentou prestação de contas relativas aos recursos recebidos, às fls. 255 até 278 referente ao contrato 23/2012, despesas R$ 114.122,24, restando saldo de R$ 72.377,84 e demonstrada a conciliação bancária, com histórico de extrato de conta referente ao período 01/04/2012 até 31/12/2012, com cópias da movimentação da conta corrente e do fundo de investimento, bem como a guia de recolhimento da União – GRU no valor de R$ 72.377,84 e seu respectivo comprovante de pagamento. Às fls. 597 até 666 referente ao contrato 22/2012, as despesas atingiram R$ 116.809,38, restando saldo de R$ 12.174,17 e demonstrada a conciliação bancária, com histórico de extrato de conta referente ao período 03/04/2012 até 18/11/2014, com cópias da movimentação da conta corrente e do fundo de investimento, bem como a guia de recolhimento da União – GRU no valor de R$ 12.174,17 e seu respectivo comprovante de pagamento. Por fim, às folhas 945 até 1012, referente ao contrato 21/2011, as despesas totais foram de R$ 119.200,68, restando saldo de R$ 17.835,95 e demonstrada a conciliação bancária, com histórico de extrato de conta referente ao período 03/04/2012 até 19/11/2014, com cópias da movimentação da conta corrente e do fundo de investimento, bem como a guia de recolhimento da União – GRU no valor de R$ 17.036,63 e seu respectivo comprovante de pagamento. Bem como, o cancelamento do saldo de empenho referente aos recursos não utilizados no projeto.

No que se refere às propostas orçamentárias de recursos para o Campus Chapecó – SC, fls. 52 a 53 de R$ 146.526,49, Campus Laranjeiras do Sul – PR, fls. 54 a 55 de R$ 167.008,00 e do Campus Erechim – RS, fls 56 a 57, de R$ 145.908,00 e especificamente no caso dos seminários e palestras, bem como para edição de livro para os 03 (três) projetos e a estrutura da previsão de execução física e financeira constante dos contratos é diferente da estrutura da prestação de contas em relação as descrições das despesas, porém não visualiza-se prejuízo na execução do objeto. Ou seja, os recursos orçados para seminários e palestras não foram executados conforme a proposta orçamentária. Ressaltando que foram devolvidos parte de recursos não aplicados nos referidos projetos.

Em relação à análise da prestação de contas, das dispensas de licitações e contratação de Instituição de apoio para o curso de Pós-Graduação em Educação Integral, nas cidades de Chapecó – SC, Erechim – RS e Pato Branco – PR, a Diretoria de Contabilidade considerando os termos dos contratos e a execução financeira efetiva, conclui que a cobrança da FEPESE para a gestão financeira dos projetos foi maior em R$ 8.744,31 (fls. 1.348 a 1.351).  Por outro lado, a FEPESE conforme ofício nº. 177/2016 – SU demonstra que o valor de R$ 8.744,31 não é devido, pois entendem que os valores cobrados para a gestão administrativa e financeira dos contratos estão em conformidade com o ajustado entre as partes, não cabendo qualquer devolução e solicita o cancelamento da GRU anexada ao Ofício 20/SUADM/UFFS/2016.

Outro aspecto que cabe ressaltar, é que foram aditados os 03 (três) contratos para prorrogação de prazos de execução, com parecer nº. 229/2012-PF-UFFS.PGF/AGU, favorável, da Advocacia Geral da União – AGU.

 

II. Decisão do Conselho

 

Diante do exposto, observadas todas as considerações/recomendações supracitadas, não se verifica a existência de obstáculos à aprovação do processo nº. 23205.008654/2011-03. Ou seja, como afirma o Contador CRC/SC 23771/9-0 Sr. Vilson G. Schuck, a prestação de contas apresentada, independente da deficiência metodológica de apresentação, permite razoável segurança com relação à correta aplicação dos recursos ao objeto dos projetos dos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Joao Arami Martins Pereira
Presidente do Conselho Curador