PORTARIA Nº 34/GR/UFFS/2010

ESTABELECE REGRAS PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso suas atribuições, e considerando os Editais UFSC n 2, de 4 de julho de 2009, UFFS n 03, de 25 de novembro de 2009, UFFS n 002/2010 complementar ao EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2009 e a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, RESOLVE:
 
Art. 1º  Os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação da UFFS deverão realizar a matrícula inicial pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida acompanhada da documentação exigida, no respectivo campus onde foram classificados, no período de 9 a 12 de março de 2010, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
 
Art. 2º  No ato da matrícula inicial o candidato classificado deverá apresentar à Secretaria do respectivo campus, a seguinte documentação em fotocópia devidamente autenticada ou cópia juntamente com os originais para autenticação in loco:
I -  fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UFFS/2010
II -  fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);
III -  fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
IV -  fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196 ALESC, de 24 de julho de 1996, e LEI ESTADUAL 11.039/PR, DE 03 DE JANEIRO DE 1995.(Exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR)
V -  Fotocópia autenticada da Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame conforme estabelecido na LDB 9 394/96 - art. 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2 Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências: a) explicitar o nome da Escola; b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2 Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5 da Resolução Nº 09 CFE/1978)
VII -  fotocópia autenticada do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
VIII -  Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro.
§ 1º  Exclusivamente para os candidatos que declararam ser oriundos de Escola Pública (parcial ou integralmente) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2010 a documentação para matrícula deverá comprovar as declarações efetuadas pelo candidato na inscrição.
§ 2º  A falta de um dos documentos relacionados nos incisos deste artigo implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
§ 3º  Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.
 
Art. 3º  O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador, para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
 
Art. 4º  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2010 oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Escolar, através do envio de telegrama ao candidato com direito a ocupar a vaga e de Edital contendo a relação dos candidatos bem como o prazo para a apresentação dos mesmos, o qual será divulgado na página eletrônica da uffs www.uffs.edu.br e afixado nas Secretarias dos campi da UFFS.
 
Art. 5º  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação o aluno ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias dos campi.
 
Art. 6º  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso.
Parágrafo único. - A justificativa, acima referida, deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação da UFFS, impreterivelmente, até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.
 
Art. 7º  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.
 
Art. 8º  Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar, após a matrícula, pedido de validação de disciplina(s) junto às Secretarias dos campi, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os pedidos de validação de disciplinas serão apreciados por Comissão ad hoc a ser designada pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, que emitirá parecer conclusivo sobre os mesmos.
 
Art. 9º  Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 

Data do ato: Florianópolis-SC, 23 de fevereiro de 2010.
Data de publicação: 07 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor Pro tempore da UFFS

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